CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (Pág 4)
Atendimento humanizado
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (Pág. 5)
Atendimento pré-hospitalar
TRABALHO DO MÉDICO (Pág 6)
Saúde suplementar
MOVIMENTO MÉDICO (Pág 7)
FPMed
SAÚDE SUPLEMENTAR (Pág. 8 e 9)
Planos populares
EXAME DO CREMESP (Pág 10)
12ª Edição
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág 11)
Plenária especial
EU MÉDICO - (Pág. 12)
Arary Triba
MÉDICO JOVEM (Pág 13)
Saúde do residente
CONVOCAÇÕES (Pág 14)
Editais
BIOÉTICA (Pág 15)
Transgêneros
GALERIA DE FOTOS
CONVOCAÇÕES (Pág 14)
Editais
Convocações
Convocamos Celso Carlos Guimarães Filho, CRM 128.378, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Guarulhos, situada na rua José Mauricio, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Limeira, situada à praça Dr. Luciano Esteves, 216 – 5º andar – sala 52 - no prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto do seu interesse.
- Yuri Roberto Pereira CRM 112.796
- João Eduardo Leite CRM 86.224
Convocamos Michel Fukusato, CRM 88.866, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Mogi das Cruzes, situada à rua Princesa Isabel de Bragança, 235 – 11º andar – sala 1107 – Centro, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Osasco, situada na rua Dona Primitiva Vianco, 244 – 12º. andar – sala 1201, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
- Eduardo Ferreira CRM 77.182
- José Reynaldo Teran Guzman CRM 172.787
- Paulo José Carvalho Pedrosa CRM 132.970
- Thiago Sousa Veloso CRM 137.716
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Ribeirão Preto, situada na rua Chile, n° 1711 - 6º andar, conjuntos 600/601/603, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
- Abel de Barros Araújo Filho CRM 141.842
- Beddy Laura Molina Ayala CRM 144.040
- Marina Koepke de Camargo CRM 151.313
Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Santo André, situada na av. Dom Pedro II, 288 – 5º. andar – sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
- Madson Douglas Ribeiro Sousa CRM 71.762
- Ricardo Souza Mario de Almeida CRM 79.263
- Sérgio Pereira CRM 76.909
- Yuri Lima Nehrer CRM 148.712
Convocamos Francisco Paulo dos Santos Pimentel, CRM 79282, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em São Bernardo do Campo, situada à rua Mediterrâneo, 290 – 6º andar- sala 61, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos Geraldo Romão dos Santos CRM 93259, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Sorocaba, situada à av. Barão de Tatuí, 540 – 1º andar – sala 12A, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos Marcio Aurélio Barbieri, CRM 80096, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em São José dos Campos, situada av. Dr. Nelson D’Avila, 389 sala 91/92/93 B, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
EDITAIS
Censura pública em publicação Oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:
- Marcelo Próspero de Alvarenga, CRM 72.818, por infração aos artigos 80 e 81 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), no processo ético-profissional nº 10.219-119/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/07/2016.
- Priscila Alice Torini, CRM 117.240, por infração aos artigos 29 e 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.065-509/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/07/2016.
- André Luis Pellegrin, CRM 70.450, por infração ao artigo 44 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), no processo ético-profissional nº 10.171-071/12,publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21/07/2016.
- Alberto Torrico Soto, CRM 86.175, por infração aos artigos 29, 46, 57 e 61 do Código de Ética Médica (contidos na Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.087-531/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
- João Carlos Pereira, CRM 40.737, por infração aos artigos 80, 104, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica no Processo Ético-Profissional nº 9.507-499/2010, e por infração aos artigos 80, 104, 131, 132, 133 e 142, no processo ético-profissional 10.112.012/2012 (Resolução CFM nº 1.246/88), ambos publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
- Marcos Antonio Abboud, CRM 75.077, por infração aos artigos 18, 51, 75, 111 e 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.337-237/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
- Marcelo Brancalhao Tojar, CRM 79.998, por infração aos artigos 45, 61, 65 e 99 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.212-204/2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
- Manuel José de Morais Barreto de Chaves, CRM 83.558, por infração aos artigos 11, 14,18, 21 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.277-177/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
- Ricardo Silveira de Paula, CRM 28.024, por infração aos artigos 45, 92, 97 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.597-497/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
- Frank Roberto Valvassore, CRM 75.960, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), no processo ético-profissional nº 9551-543/10, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29/07/2016.
Suspensão do Exercício Profissional por 30 Dias – pena disciplinar aplicada aos médicos:
- Rui Fabio Dalmagro, CRM/SP 91.691 e CRM/SC 12.775, por infração aos artigos 18, 115 e 118 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), no processo ético-profissional nº 54/12 - CRM/SC (CP 1066-049/16– CRM/SP), que deverá ser cumprida no período de 25/07/2016 a 23/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
- Homero Reynaldo Ordonez Ramos, CRM/SP 161.511 e CRM/RO 1.658, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), no processo ético-profissional nº 04/2011 – CRM/RO (CP 1059.042/16 – CRM/SP), que deverá ser cumprida no período de 01/08/2016 a 30/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/08/2016.
- Luiz Carlos Andrade Duarte, CRM 75.155, por infração aos artigos 29, 36, 37, 57 e 61 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.429-329/12, que deverá ser cumprida no período de 01/08/2016 a 30/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/08/2016.
- Dorival Ferraz Sobrinho, CRM 40.289, por infração aos artigos 29, 45 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.882-419/2009, que deverá ser cumprida no período de 15/08/2016 a 13/09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02/08/2016.
- Marcelo Brancalhão Tojar, CRM 79.998, por infração aos artigos 61 e 99 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.207-199/2010, que deverá ser cumprida no período de 15/08/2016 a 13/09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02/08/2016.
Cassação do exercício profissional – pena disciplinar aplicada aos médicos:
- Sávio José de Lima, CRM/SP 91.998 e CRM/MG 43.092, por infração aos artigos 18, 21, 30, 58 e 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09), no processo ético-profissional nº 2233/2013 – CRM/MG (CP 1069.052/16 – CRM/SP), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/07/2016.
- Eduardo Gomes de Azevedo, CRM/SP 27.337 e CRM/RJ 678.104, processo ético-profissional nº 1915/10 – CRM/RJ (CP 1072-055/16 – CRM/SP), por infração aos artigos aos artigos 42, 124 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03/08/2016.
Interdição Cautelar do Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu, na 4706ª Sessão Plenária realizada no dia 24 de maio de 2016, Interditar Cautelarmente o Exercício Profissional do médico E.S., denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12.896-247/16, pelo prazo de 6 meses a contar da data da intimação da decisão que ocorreu em 18 de julho de 2016, constituindo medida de natureza preventiva com o objetivo de evitar prejuízos à população. Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/08/2016.