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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Jarbas Barbosa da Silva Júnior


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (Pág 4)
Atendimento humanizado


URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (Pág. 5)
Atendimento pré-hospitalar


TRABALHO DO MÉDICO (Pág 6)
Saúde suplementar


MOVIMENTO MÉDICO (Pág 7)
FPMed


SAÚDE SUPLEMENTAR (Pág. 8 e 9)
Planos populares


EXAME DO CREMESP (Pág 10)
12ª Edição


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág 11)
Plenária especial


EU MÉDICO - (Pág. 12)
Arary Triba


MÉDICO JOVEM (Pág 13)
Saúde do residente


CONVOCAÇÕES (Pág 14)
Editais


BIOÉTICA (Pág 15)
Transgêneros


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Edição 339 - 08/2016

SAÚDE SUPLEMENTAR (Pág. 8 e 9)

Planos populares


Entidades criticam proposta de criação de planos populares para desonerar o SUS

Ministro sugere adoção de planos mais baratos (e com menos coberturas),
medida considerada inócua para a saúde pública coletiva


Nova modalidade de planos não resolverá subfinanciamento crônico
do SUS e falta de profissionais

 

Os planos de saúde lideram o ranking de reclamações de consumidores. Apesar desse cenário, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, está propondo a criação de uma modalidade de plano de saúde popular – mais barato e com menos coberturas – para desonerar o Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta repercutiu negativamente entre as entidades médicas, de ­defesa do consumidor e as que atuam em prol do SUS e do direito à saúde da população, que divulgaram notas de repúdio à iniciativa.

De acordo com a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Maria Checchin Bueno, o ranking anual de 8.163 atendimentos em 2015, divulgado em março deste ano, mostrou que, no topo do levantamento, e pelo quarto ano consecutivo, estão os planos de saúde, com 32,68% dos registros. “Em comparação ao ano anterior, o ranking revela um aumento percentual de 64,8% nas queixas das operadoras”, observa.

Segundo Elici, o setor representa praticamente um terço das demandas registradas pelo Idec. Entres as queixas mais frequentes dos usuários estão: negações e exclusões de cobertura, barreiras de acesso para idosos e doentes crônicos, reajustes proibitivos e rescisões unilaterais de contratos, demora no atendimento, reduzido número de médicos, hospitais e laboratórios, incompatíveis com as demandas de saúde dos usuários. 

 

Cobertura proporcional

Sem considerar esses dados e alegando uma possível desoneração do SUS, o ministro da Saúde sugeriu a criação de planos de saúde acessíveis – com menos serviços que a cobertura mínima obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, no dia 6 de julho. “O que estamos propondo como reflexão é que possamos ter planos com acesso mais fácil à população e, evidentemente, com cobertura proporcional”, disse.

Barros explicou que sua proposta aliviaria os gastos do governo com o financiamento do sistema público de saúde, tornando-o mais eficiente. E ques­tionou: “se há críticas que o SUS não está bom, por que não mexer nele?”. Segundo o ministro, é preciso ter outras faixas de planos de saúde para que mais pessoas possam contribuir para o financiamento da saúde no Brasil. “Não entendo a polêmica em torno da proposta, já que os planos  colocam mais dinheiro na Saúde e ninguém está obrigado a comprá-los”.

Apesar da restrição de cobertura, o ministro acredita que a nova modalidade não traria prejuízo à população. “Como os planos terão menor cobertura, parte dos atendimentos continuará a ser feita pelo SUS”, o que, em princípio, não restringiria o acesso ao atendimento público por esses usuários.

Mas para a coordenadora do Idec, que fez uma nota de repúdio à essa ideia, “a criação de um plano de saúde popular, com custos menores e com acesso à cobertura inferior à que está definida minimamente como obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é inconstitucional e irreal, pois a atual rede de assistência já não atende ao que dela se espera. As filas no SUS irão aumentar e o consumidor pagará por um plano popular para não acessá-lo”, argumenta.


Ineficiência da ANS

Para que a proposta de Barros fosse viabilizada, seria necessária a publicação de uma nova resolução, pela ANS, que revisasse a atual cobertura mínima obrigatória definida para a Saúde Suplementar. “A pasta já entrou em contato com a agência reguladora, mas ainda não houve uma reunião formal para tratar do assunto”, afirmou o ministro.

De acordo com o Idec, “é notória a ineficiência da ANS para coibir o descaso dos planos de saúde com os consumidores”.  Segundo Elici, “a quebra da Unimed Paulistana, no final de 2015, da qual mais de 700 mil consumidores ficaram (e muitos ainda estão) desamparados, é uma demonstração nítida da falta de atuação da agência”. Ela diz que se o Idec não tivesse proposto ação judicial, e a imprensa apoiando a divulgação, os consumidores sequer teriam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para mitigar os danos.

Para Barros, essa é uma discussão ainda incipiente. “A decisão será tomada pelo governo e pela ANS, em conjunto, o que ajudará o Brasil a melhorar o financiamento da saúde, a agilizar o atendimento para as pessoas e a construir a universalização proposta pela Constituição”, declarou.

Para o presidente da Frente Parlamentar da Saúde, o médico e deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/RS), a proposta do ministro não atende à necessidade de reduzir gastos ou capitalizar a Saúde: “não acredito que planos mais acessíveis sejam alternativa para desonerar o alto custo do SUS”, diz. Além disso, segundo ele, a ideia de “ vender planos, mesmo que baratos, para uma população descapitalizada e sem emprego também não é simpática”.

 


 

Em defesa do direito à saúde garantido pela Constituição

 

Diante do risco de agravamento do quadro de subfinanciamento do Sistema Público de Saúde e da oferta de planos incapazes de garantir assistência à população, o Cremesp se posiciona de forma contrária à intenção do ministro da Saúde, Ricardo Barros, de criar nova modalidade de planos de saúde populares para desonerar o SUS.

Para o presidente do Cremesp, Mauro Aranha, “o SUS não pertence a indivíduos, governos ou quaisquer grupos de interesse, mas ao povo brasileiro, é patrimônio público”. Segundo ele, “trata-se de construção histórica de brasileiros humanistas, sob o império tão somente da dignidade do homem. O sentido maior disso é que todos têm direito ao atendimento à saúde”.

 

Proposta inócua

Na avaliação do vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Mário Scheffer, num momento de cortes drásticos de recursos e de redução de leitos de internação no SUS, a proposta do ministro é inócua. “Os planos populares, que não cobrem atendimento de alto custo, aliviariam em quê a rede pública? Apenas em consultas e exames simples?”, questiona. Ele observa que nem mesmo nesses casos haveria benefícios, pois “o baixo preço de mensalidades leva à diminuição dos valores de honorários médicos e à fuga de prestadores de serviços”.

Além disso, de acordo com Scheffer, 80% do mercado é formado por planos coletivos, e isso pressupõe que os empregadores passariam a fornecer aos empregados um benefício de pior qualidade.

A ideia de disponibilizar planos de saúde mais baratos não é nova, segundo Scheffer. “Em 2001, instituíram medida provisória, depois revogada, que criava planos ‘subsegmentados’. E, em 2013, o governo quase adotou a ideia de planos baratos subsidiados com dinheiro público”, diz. Ele acredita que “os empresários do setor de Saúde Suplementar nunca aceitaram a determinação legal de que planos de saúde devem tratar todas as doenças e oferecer um rol mínimo de procedimentos médicos”.

 


NOTA PÚBLICA DO CREMESP

 

Contra a proposta do Ministério da Saúde sobre
planos de saúde “acessíveis”

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público questionar a proposta do Ministério da Saúde sobre a mudança na legislação brasileira, visando à criação de planos populares com cobertura reduzida.

Também defendemos a revogação da Portaria 1.482, de 04/08/2016, do Ministério da Saúde, que criou o Grupo de Trabalho para discutir a criação de um “Plano de Saúde Acessível”. 

Tal Grupo de Trabalho, integrado inicialmente apenas por representantes de empresas operadoras de planos de saúde e do governo, nem deve existir, independente de sua composição. Consideramos que a proposta de “planos acessíveis” é ilegal, não tem qualquer fundamento técnico e poderá trazer prejuízos a pacientes e médicos. 

Alertamos à sociedade e aos médicos sobre os riscos dessa proposta:

  • Temos o dever ético e moral de defender a sociedade de um projeto que visa “desonerar o SUS” à custa de onerar mais o cidadão que, com grandes sacrifícios, busca proteger a sua família.
  • Muitas especialidades médicas poderão ficar de fora dos “planos acessíveis”, limitando o âmbito de cuidados aos pacientes.
  • Nos “planos acessíveis”, muitos exames e procedimentos médicos tendem a ser excluídos, limitados ou glosados, acarretando conflitos que poderão afetar a relação médico-paciente.
  • O médico perderá sua autonomia para diagnóstico e tratamento, em clara afronta ao Código de Ética Médica, que afirma que “o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”.
  • Os valores de honorários médicos tendem a ser mais rebaixados, pois “planos acessíveis” serão incompatíveis com honorários dignos e assistência de qualidade.
  • Devido à diminuição dos serviços contratados pelos usuários de “planos acessíveis”, os médicos terão que assinar outro tipo de contrato com as empresas de planos de saúde, diferente das regras de contratualização vigentes (RN/ANS-363/2014 – Art. 4º - Inciso I), que preveem como objeto do contrato o tipo de serviços médico-assistenciais prestados e os critérios de reajustes dos honorários.
  • Haverá, assim, retrocesso de mais de duas décadas, quando não existia a legislação dos planos de saúde, que passou a exigir cobertura de todas as doenças e existência do Rol de Procedimentos Médicos da ANS. É fundamental o desaparelhamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar dos interesses privados e lesivos ao interesse público.
     

Por fim, o Cremesp conclama as demais entidades médicas e da saúde coletiva, grupos de pacientes e de defesa do consumidor para que nos juntemos em um movimento que exija forte regulação da saúde suplementar e intensifique a defesa do SUS contra sua expropriação pelos planos de saúde, que frequentemente utilizam-se de sua estrutura e não lhe ressarcem os custos. Pela defesa do artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, bem como pela proteção da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
 


Variação da quantidade de demandas registradas no
Idec entre 2015 e 2013, por setor

Em comparação ao ano anterior, ranking revela um aumento percentual de 64,8% nas queixas sobre planos de saúde. O segmento representa praticamente um terço de todas as demandas recebidas pelo órgão.

2015

  1. Planos de Saúde (32,7%)
  2. Serviços financeiros (13,7%)
  3. Telecomunicações (13,5%)
  4. Produtos (13,5%)
  5. Outros (26,6%)

2014

  1. Planos de Saúde (19,8%)
  2. Serviços financeiros (15,3%)
  3. Telecomunicações (13,7%)
  4. Produtos (12,7%)
  5. Outros (38,4%)

2013

  1. Planos de Saúde (26,7%)
  2. Serviços financeiros (16,7%)
  3. Produtos (13,1%)
  4. Telecomunicações (12,5%)
  5. Outros (31,0%)

Fonte: Idec

 


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