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CAPA

EDITORIAL
Finalizando a Gestão 1996-2003


ENTREVISTA
Geoffrey Kurland


SAÚDE SUPLEMENTAR
CPI dos Planos de Saúde


GERAL 1
Campanha para reivindicar honorários e autonomia aps médicos


GERAL 2
Destaque para a obrigatoriedade da prescrição de genéricos pelo SUS


GERAL 3
Destaque para a isenção da TFE para médicos da capital


ENSINO MÉDICO
Conheça as últimas medidas adotadas contra a abertura de novos Cursos de Medicina


NOVAS NORMAS
Regulamentação de especialidades e áreas de atuação.


INTERNET
Novidades do site do Cremesp, do Banco de Empregos Médicos e do site de Bioética


AGENDA
Destaque para os primeiros Cursos de Capacitação das Comissões de Ética


CURTAS
Confira os alertas contra medicamentos rejuvenescedores e contra novas dietas


PARECER
Contribuição previdenciária de profissionais autônomos


ESPECIAL
Processo Eleitoral


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Edição 192 - 08/2003

ENSINO MÉDICO

Conheça as últimas medidas adotadas contra a abertura de novos Cursos de Medicina


Conselho Nacional de Saúde propõe moratória para abertura de novos Cursos de Medicina

Conforme proposta que há muito tempo vem sendo defendida pelo Cremesp e entidades médicas, o Conselho Nacional de Saúde aprovou resolução que solicita ao Ministério da Educação a suspensão total da abertura de novos cursos de Medicina, por período mínimo de 180 dias.

Também indica a criação de uma Comissão Interministerial entre os Ministérios da Saúde e da Educação para a formulação, dentro deste período, de critérios conjuntos para a autorização de abertura de cursos. Caso o MEC não aceite a suspensão, o Conselho Nacional de Saúde pretende emitir, em todos os processos, parecer contrário a qualquer iniciativa de abertura de cursos de Medicina.

A medida, no entanto, foi tomada após a homologação, pelo MEC, de mais três cursos de Medicina em São Paulo. Em outubro de 2002, no final do governo Fernando Henrique Cardoso, o MEC autorizou o funcionamento de um curso para a Unicid – Universidade Cidade de São Paulo, na Zona Leste da Capital. Em julho deste ano, o MEC liberou os cursos da Unicastelo – Universidade Camilo Castelo Branco, de Fernandópolis; e da Uninove – Centro Universitário Nove de Julho, também na Capital.

O Cremesp solicitou ao MEC revisão dos processos que levaram ao credenciamento dos cursos de Medicina da Uninove e da Faculdade de Fernandópolis, providência que o Conselho já havia tomado no caso da Unicid, no final de 2002. O Cremesp também está verificando os supostos convênios que estas novas escolas teriam feito com hospitais e serviços de saúde, requisito básico para o funcionamento dos cursos. Se forem identificadas irregularidades nos processos de credenciamento junto ao MEC ou nos convênios, o Cremesp e as entidades médicas irão acionar o Ministério Público, para que os três novos cursos não realizem exame vestibular.

Dois outros cursos de Medicina aguardam posicionamento do MEC para aprovação no Estado: UFSCar – Universidade Federal de São Carlos; e Fundação Hemínio Omet – Universidade de Araras. Estes, no entanto, deverão cumprir a moratória e obedecer aos novos critérios sugeridos pelo Conselho Nacional de Saúde.

Entre 1996 e 2002 foram abertos 35 cursos

De acordo com a Nota Técnica da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, que subsidiou a deliberação do Conselho Nacional de Saúde, em apenas cinco anos (de 1967 a 1972) passou-se de 31 para 73 o número de escolas médicas no país, 44% delas privadas. O número total de estudantes de Medicina saltou de 21.907 para 44.074 no mesmo período.

“Essa expansão ocorreu sem o acompanhamento de critérios de qualidade. Relatório da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação, que analisou as condições de funcionamento das escolas médicas no país, imediatamente após o período de expansão mais aguda, já indicava que, em quase todas essas novas escolas, o quadro encontrado era crítico.

Corpo docente desqualificado, com pouca ou nenhuma experiência em pesquisa e sem infra-estrutura para desenvolver esse tipo de prática, o que comprometia o desenvolvimento das bases científicas do conhecimento médico, o progresso da educação dos docentes e a formação dos estudantes no terreno da investigação; professores convidados itinerantes, o que contribuía para limitar ainda mais a constituição de um corpo clínico próprio, pois muitas vezes os professores convidados eram os responsáveis pelas disciplinas clínicas; falta de campo de prática para os estudantes na fase clínica e no internato, o que fazia com que o curso fosse apenas teórico e que os estudantes fossem lançados à própria sorte na busca de locais para realização de estágios práticos; dentre outros problemas.

Apesar dos resultados negativos durante o processo de privatização do ensino médico, a partir da aprovação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (1996), teve início um novo movimento de ampliação de vagas e abertura de novos cursos. Mesmo sem critérios de avaliação da qualidade e sem a preocupação com o agravamento da oferta de vagas, foram abertos mais 35 cursos de Medicina, de 1996 a 2002, sendo cinco no Estado de São Paulo (Marília, Santos, dois em Ribeirão Preto e, o mais recente, na capital). Só em 2002, o MEC aprovou oito cursos de Medicina, um deles em São Paulo. Hoje o Brasil conta com 119 cursos de Medicina, sendo 23 deles em funcionamento no Estado de São Paulo até julho de 2003.

Nota Oficial

Mais uma vez o Conselho Regional de Medicina de São Paulo vêm a público manifestar preocupação quanto à atual política do governo federal de concentrar poderes no Ministério da Educação, centralizando a avaliação e a abertura de cursos superiores, especialmente na área da saúde.

O CREMESP solicitou ao MEC a revisão dos processos de abertura nos cursos de medicina da UNINOVE/São Paulo e UNICASTELO/Fernandópolis e está acionando o Ministério Público. Defendemos a participação do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Saúde neste processo, na condição de instâncias deliberativas e representativas da sociedade.

Alertamos que a abertura de escolas médicas sem as mínimas condições de formar bons profissionais representa sérios riscos à saúde e à vida da população. Alunos despreparados não conseguem entrar na Residência Médica, sujeitam-se a péssimas condições de salário e trabalho, lançam mão de procedimentos e ações desnecessárias, elevando os custos da assistência, e muitas vezes ocupam postos vitais, como os prontos-socorros e serviços de emergência, que mais exigem pessoal qualificado.

São Paulo tem 1 médico para 264 habitantes, a Organização Mundial de Saúde preconiza 1 médico para 1.000 habitantes. O Brasil não precisa de mais médicos. O Brasil precisa, sim, é de bons médicos. Abrir novos cursos de Medicina é um negócio lucrativo nas mãos dos empresários da educação. Mas trata-se de uma irresponsabilidade execrável, um engodo que vende falsa ilusão aos alunos, desrespeita os bons profissionais e ameaça a população. Por isso, conclamamos a sociedade, os parlamentares e o Ministério Público a se juntarem às entidades médicas para exigir do governo federal maior rigor e transparência nas reformas em sua política de ensino superior.

Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Publicada na Folha de S. Paulo e em jornais de S. J. do Rio Preto, Fernandópolis e São Carlos, em 01/08/2003)

Deficiências ainda não foram superadas

O Ministério da Saúde aponta que, de acordo com o Provão de 2002, as escolas médicas privadas são as que apresentam os piores resultados. Ao comparar os resultados com outro tipo de levantamento de 2000, percebe-se que as deficiências das escolas em relação ao corpo docente e às instalações não foram superadas.

1 - Resultado da avaliação das condições de oferta das escolas médicas privadas em 1999 e 2000 (Fonte: INEP, 2003).

Condições de oferta: Insuficiente – Regular – Boa - Muito Boa
Corpo Docente: 13 - 13 - 5 - 0
Didático-pedagógicas: 4 - 9 - 17 - 1
Instalações: 4 - 13 - 11 - 3

2 - Conceitos obtidos pelas escolas médicas no Provão de 2002(Fonte: INEP, 2003)

Exame Nacional de Cursos: Nota A + B / Nota C / Nota D + E
Escolas Federais: 10 - 15 - 8
Escolas Estaduais: 11 - 0 - 3
Escolas Municipais: 1 - 1 - 1
Escolas Privadas: 4 - 23 - 9

Saúde e Educação precisam assumir conjuntamente o problema

Ao propor a moratória de 180 dias, o CNS ressaltou que existe a necessidade de integrar a política para a abertura de novos cursos entre os Ministérios da Saúde e da Educação, “levando em conta a necessidade de democratizar a educação e a de formar profissionais com perfil, número e distribuição adequados ao sistema de saúde.”
Para definição dessa política, foi proposta a constituição imediata de uma Comissão Interministerial, que deve desenvolver estudos que permitam projetar a necessidade de profissionais e de especialistas de acordo com as características regionais, sociais, econômicas e epidemiológicas e de acordo com as novas orientações para a organização da atenção, de modo a garantir acesso e atenção integral à saúde de todos os brasileiros.
É recomendável, de acordo com a Nota Técnica do Ministério da Saúde e a posição do CNS, que exista um sistema de avaliação e acompanhamento dos cursos (os novos e os já existentes), que possibilite identificar problemas, corrigi-los e fechar os cursos de má qualidade. “Será preciso mudar as regras que permitem a abertura e o funcionamento de cursos e que tornam seu reconhecimento posterior um fato consumado”, conclui o documento.
A apreciação da abertura de cursos também deve incluir uma análise das inovações propostas, para que os mesmos atendam à orientação das Diretrizes Curriculares e correspondam às necessidades sociais, às características da região e à aprendizagem, contribuindo para as transformações do sistema de saúde brasileiro.

A legislação atual para a abertura de cursos

A autorização prévia para o funcionamento de cursos superiores em escolas superiores, faculdades integradas, centros universitários ou universidades é formalizada mediante ato do Poder Executivo. O ato de autorização fixa o número de vagas, o município e o endereço das instalações para o funcionamento dos cursos autorizados (Art. 26, do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001).
As solicitações são feitas nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de abril e de 1º de julho a 30 de agosto de cada ano (Resolução CES/CNE n° 10/2002, art.16, Parágrafo Único).
Os cursos de graduação em Medicina, Odontologia e Psicologia são tratados especificamente pelo Art. 27 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001. A criação desses cursos deve ser submetida à manifestação do Conselho Nacional de Saúde, quanto “à necessidade social”.
O Conselho Nacional de Saúde deve manifestar-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento do processo remetido pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC).
O parecer do CNS não é terminativo e tem sido reiteradamente desrespeitado. A criação dos cursos depende finalmente da deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), a qual deve ser submetida a homologação final do Ministro da Educação.

Saiba o que o Cremesp já fez para impedir a abertura das escolas

Campanha de opinião pública

O Cremesp deflagrou, em maio de 2003, uma nova campanha de esclarecimento contra a abertura de cursos de Medicina, dirigida à opinião pública, aos parlamentares, e às autoridades governamentais das áreas da saúde e educação.
Na ocasião, lançou uma segunda edição do dossiê “Por que Somos Contra a Abertura de Novos Cursos de Medicina?”. Enfatizou que a formação médica é precária no Estado. Denunciou, ainda, que o excesso de médicos coloca em risco a saúde da população. Estes dois problemas estão relacionados ao aumento das infrações éticas, à aceitação de salários irrisórios, honorários abaixo da média e condições de trabalho desfavoráveis.
O número de médicos cresce numa razão duas vezes maior que o crescimento populacional do país. Confira, na tabela abaixo, a concentração insuportável de profissionais em São Paulo e no país:
o dossiê também demonstrou que não há vagas em Residência Médica para todos os recém-formados; as faculdades privadas são um negócio lucrativo nas mãos dos empresários (média de R$ 2.000,00 a mensalidade); há clientelismo e fisiologismo na liberação de novos cursos de Medicina, conforme parecer do Conselho Nacional de Saúde.

Capital: 1 médico para 264 habitantes
Interior: 1 médico para 650 habitantes
Estado de São Paulo: 1 médico para 443 habitantes
Brasil: 1 médico para 606 habitantes
OMS: 1 médico para 1.000 habitantes

Ação junto ao poder Legislativo

- Conforme pleito do Cremesp e entidades médicas estaduais, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou lei de autoria do Deputado Vandelei Siraque (PT), Lei Estadual nº 10.860/2001. O Cremesp já solicitou ao governador o Estado, Geraldo Alckmin, a urgente regulamentação da lei, que prevê que os pedidos de abertura de cursos deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Educação, que analisa os aspectos didático-pedagógicos, dentre outros; e submetidos à prévia avaliação do Conselho Estadual de Saúde.

- Em novembro de 2002, o Fórum Nacional Permanente de Educação e Saúde – que reúne a Confederação Nacional dos Médicos, Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e demais entidades, incluindo o Cremesp – apresentou a parlamentares um projeto de lei regulamentando a abertura de novas escolas na área da saúde. O projeto altera a LDB (Lei n º 9394/96, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), condicionando que a criação de cursos de graduação na área da saúde deverá ser submetida, em caráter terminativo, à manifestação do Conselho Nacional de Saúde – CNS.

- O Cremesp defende a tramitação urgente e aprovação do Projeto de Lei 65/2003 do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT – SP), que prevê moratória e dez anos na abertura de cursos e na ampliação de vagas nos cursos já existentes.

Medidas judiciais para barrar os cursos

O Cremesp, por meio de várias medidas judiciais, nos últimos anos, tem tentado impedir a abertura de novos cursos, inclusive recorrendo ao Ministério Público e à Justiça.

- Em outubro de 2002, quando o MEC autorizou, no fim do governo FHC, o funcionamento do curso da Unicid, o Cremesp lançou nota oficial de repúdio e exigiu posicionamento do MEC sobre o processo. Pode recorrer ao Ministério Público, apesar de a Faculdade já estar chamando o vestibular para 2003.

- Em 2001 o Cremesp teve uma vitória importante. Após campanha pública e ação judicial do Conselho e entidades médicas, em julho de 2001 foi suspensa a realização de exame vestibular para os novos cursos de Medicina da Unip (Universidade Paulista), que pretendia oferecer, a partir de 2002, mil novas vagas em dez unidades, sendo oito no Estado de São Paulo, incluindo a Capital.

- Em 1998, também após ação do Cremesp e entidades, a Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, deu parecer contrário à abertura de um curso em Barretos (SP).

- Em 1997 o Cremesp, juntamente com a Associação Paulista de Medicina (APM) e o Sindicato dos Médicos de São Paulo, deu entrada a uma representação junto à Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo contra três novos cursos: Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp), em convênio com a Uni-Mauá; Universidade Metropolitana de Santos (Unimes); e Universidade de Marília (Unimar). As entidades solicitaram, na ocasião, instauração de ação civil pública para anulação dos exames vestibulares nas três escolas naquele ano. As escolas, no entanto, conseguiram manter o vestibular e estão funcionando atualmente.


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