CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Francisco Lotufo Neto
ANUIDADE 2016 (pág. 4)
PF pode obter desconto
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 5)
Centro de Referência DST-Aids
PESQUISA (Pág 6 e 7)
Violência no Trabalho
DEMOGRAFIA MÉDICA - (Pág 8 e 9)
Médicos no Brasil
TRABALHO DO MÉDICO (Pág. 10)
Exame do Cremesp
PLENÁRIA (Pág 11)
Temática - Cannabis
EU MÉDICO (Pág. 12)
Danny Lescher
JOVENS MÉDICOS (Pág. 13)
Greve
CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais
BIOÉTICA - (pág. 15)
Imigração
GALERIA DE FOTOS
CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais
Convocações
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à sede do Cremesp, situada na rua Domingos de Moraes, 1810, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Daniela Fontes da Silva CRM 90.927
Luis Alberto Ribeiro Froes Junior CRM 133.908
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 - 1º andar, Tatuapé, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Fábio Romão de Sá CRM 131.790
Juan Carlos Ustariz Gomes CRM 58.396
José Claudio Ribeiro CRM 22.997
Marcelo Victor Flores Bernardes CRM 159.279
Sandra Aparecida de Oliveira CRM 63.191
Convocamos Luiz Vagner Sipriani Junior, CRM 121.267, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Sul, na av. Adolfo Pinheiro, 1001 – 5º andar – salas 51/54, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos José Silvio Fernandes, CRM 30.659, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Assis, situada na av. Armando Sales de Oliveira, 40, 4º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia do Cremesp Regional Guarulhos, situada na rua José Mauricio, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Dario Marques dos Santos CRM 86843
Luiz Renato Amaral Proferis CRM 97.273
Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Itapeva, situada na rua Luiz Carriel, 18 – sala 3, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Antonio Carlos Moreira CRM 29.166
Philipe Leitão Ribeiro CRM 147.532
Convocamos Paulo José Gracioli, CRM 25.605, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Limeira, situada à praça Dr. Luciano Esteves, 216 – 5º andar – sala 52 - no prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto do seu interesse.
Convocamos Fernando Branco Sapede, CRM 61.281, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Osasco, situada na rua Dona Primitiva Vianco, 244 – 12º andar – sala 1.201, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto do seu interesse.
Convocamos Ana Paula Chaves Guimarães Cunha, CRM 109.428, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Piracicaba, situada av. Centenário, 446, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Santos, situada na rua Olintho Rodrigues Dantas, 343 – cj. 57, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Yong Hwan Kang CRM 73.512
Sonia Regina dos Santos Ferreira CRM 49.507
Convocamos José Elias Locatelli, CRM 79.911, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Santo André, situada na av. Dom Pedro II, 288 – 5º andar – sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos Claudia Carvalho do Bonfim, CRM 119.245, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Taubaté, situada na rua Visconde do Rio Branco, 100 – 3º andar – sala 31, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Editais
Citação
João Luis Queiroz, CRM 75.448, foi citado no processo ético-profissional n.º 11.876-372/14, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 27/11/2015.
Juventino Jeremias Villarreal Torres, CRM 98.532, foi citado no processo ético-profissional n.º 12.430-387/15, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 08/12/2015.
Censura pública em publicação Oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:
Maria do Carmo Sobral Lins, CRM 62.400, por infração aos artigos 132, 133 e 135 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.234-226/10, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18/11/2015.
Misael Arturo Blanco Helguero, CRM 37.841, por infração aos artigos 29, 42 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.334-326/10, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18/11/2015.
Wasfi Mussa Tannous Hanna, CRM 19.299, por infração ao artigo 98 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.528-520/10, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18/11/2015.
Carlos Humberto Seraphim, CRM 32.613, por infração aos artigos 38, 55 e 94 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.378-370/10, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/12/2015.
Eduardo Rodrigues Jorge, CRM 78.376, por infração ao artigo 29 e 35 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.654-098/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/12/2015.
João Moretti Nogare, CRM 42.967, por infração aos artigos 29, 57 e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.728-265/09, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/12/2015.
Henrique Leoni Dornas, CRM 60.760, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.728-265/09, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/12/2015.
Wilson Pessoa, CRM 71.260, por infração ao artigo 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 7.628-204/07, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/12/2015.
Adiel Fares, CRM 44.593, por infração aos artigos 92, 96 e 97 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.246/08.01.1988), no processo ético-profissional nº 7573-151/07, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11/12/2015.
Hamilton Ferreira, CRM 17.285, por infração ao artigo 98 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.934-471/09, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 17/12/2015.
Luiz Osório Anchieta Neto, CRM 67.473, por infração ao artigo 98 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.934-471/09, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 17/12/2015.
Suspensão do exercício profissional por 30 dias – Pena disciplinar aos médicos:
Carla Góes Souza Perez, – CRM 74.720, por infração aos artigos 80, 104, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 8.914-451/09, que deverá ser cumprida no período de 01/12/2015 a 30/12/2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25/11/2015.
Marcos Venicíus Batista Santos, CRM 67.248, por infração ao artigo 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 8.718-255/09, que deverá ser cumprida no período de 01/12/2015 a 30/12/2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25/11/2015.
Marco Antônio Garcia, CRM 70.223, por infração aos artigos 123, 124, 127 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 8.858-394/09, que deverá ser cumprida no período de 04/01/2016 a 02/02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/12/2015.
Interdição cautelar do exercício profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu na 4.689ª Sessão Plenária realizada no dia 6 de outubro de 2015, em sua sede à Rua da Consolação, 753, São Paulo, Capital, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico S.A.L.D., denunciado nos autos do processo ético-profissional nº 11.090-300/13, pelo prazo de seis meses, a contar da data da intimação da decisão, que ocorreu em 13 de novembro de 2015, constituindo medida de natureza preventiva, com o objetivo de evitar prejuízos à população, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 19/11/2015.