CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Pedro Caetano Sanches Mancuso
TRABALHO MÉDICO (pág. 4)
Atuação profissional
CONTEÚDO DIGITAL (pág. 5)
JC na versão digital
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Combate ao câncer
FÓRUM (pág. 7)
A Saúde do Brasil
CRISE NA SAÚDE (págs. 8 e 9)
SUS
HISTÓRIA (pág. 10)
Genocídio Armênio
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
4º Lide Saúde e Bem-Estar
EU, MÉDICO (pág. 12)
Trabalho e Humanização
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Plantão Regulador
CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais e desagravo público
BIOÉTICA (pág. 15)
Saúde Mental em Pediatria
GALERIA DE FOTOS
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Plantão Regulador
Como transferir pacientes graves?
O médico deve consultar sempre o Plantão Regulador,
para efetuar a transferência de pacientes
Médico deve se certificar de que a unidade móvel em que o paciente
será transferido tem condições para o procedimento, com equipamentos adequados
e medicamentos
As transferências de pacientes graves são procedimentos essenciais e corriqueiros em hospitais para garantir o melhor atendimento possível para o paciente. Ao avaliar como necessária a transferência de um paciente, o médico deve consultar o Plantão Regulador, central que reúne e distribui as vagas disponíveis nos hospitais públicos e filantrópicos, sempre de maneira regionalizada. Na Capital paulista, há a Central de Regulação da Secretaria Municipal da Saúde, assim como em algumas grandes cidades. Já a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo mantém a Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross) (http://www.cross. saude.sp.gov.br), que atende todo o Estado. No caso da saúde suplementar, cada operadora tem a sua central de regulação.
A responsabilidade sobre o paciente que está sendo transferido passa a ser do médico que integra a equipe da unidade móvel, desde que ele o recebe até que chegue a seu destino. Todavia, o profissional pode se recusar a transferi-lo, desde que comprove a falta de condições do atendido ou de recursos necessários no equipamento para a manutenção do paciente até o local de destino.
Para Renato Françoso, conselheiro do Cremesp, há duas medidas fundamentais a serem tomadas nos casos em que o médico for responsável pela transferência. “Ele deve se certificar de que a unidade tem as condições mínimas necessárias para o procedimento, como equipamentos e medicamentos. Com o mesmo cuidado, é importante desenvolver um prontuário o mais detalhado possível, durante todo o atendimento”, orienta.
Vaga zero
Instrumento legal normatizado pela Portaria nº 2048/2002, do Ministério da Saúde, a chamada vaga zero consiste na transferência de pacientes de unidades hospitalares menos complexas, para outra mais complexa e equipada, mesmo que esta não apresente vaga. A transferência ocorre em situações que, mesmo que em condições não ideais, o paciente terá melhor atendimento no hospital de destino do que onde está.
Um erro comum entre os profissionais da Medicina é a retenção de macas das unidades móveis nos hospitais, quando os médicos de hospitais maiores acabam por não liberar o equipamento, mantendo o atendido nele. Enquanto isso, a unidade móvel e a equipe responsável por ela ficam aguardando, também paradas. O médico deve, portanto, sempre receber o paciente, liberando a maca da ambulância para que ela continue a atender outros pedidos da região.
Françoso acredita que a comunicação precária ou, muitas vezes, inexistente, acaba deixando que o médico julgue que pode reter a maca, o que prejudica todo o sistema. “Aprimorando os mecanismos do centro de vagas e da comunicação entre as unidades de saúde, a contenção de macas deve diminuir. O médico de uma unidade mais complexa tem que entender que, pela estrutura oferecida, o paciente será mais bem atendido nesse local”, declarou.
Residência
Audiência pública determina calendário para bônus do Provab
Para médicos que ingressaram em 2013 no programa,
o resultado da aprovação e conclusão do programa sairá em janeiro de 2016
O calendário que será utilizado para a concessão do bônus de 10% nas provas de Residência Médica pela participação no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) foi determinado em audiência pública, presidida pela desembargadora Consuelo Yoshida, em 27 de abril, realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para os médicos que ingressaram em 2015, a publicação do resultado de aprovação e conclusão do programa deve ser adiantada para janeiro de 2016, devendo se fazer cumprir a carga horária da formação profissional até o fim fevereiro do mesmo ano. Com isso, os participantes poderão ter a bonificação utilizada nas seleções dos programas de residência médica iniciados em 2015, para ingresso em 2016. O Cremesp, representado pelo conselheiro Clóvis Constantino e a advogada Olga Campello, está entre as instituições integrantes da comissão, reunida pela segunda vez em audiência.
A participação no Provab, por pelo menos um ano, é critério válido para ingresso em programas de residência médica. A regra foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação contra o Estado de São Paulo, que não considerou o requisito na classificação final de processo seletivo de residência em 2014. Os critérios do Provab estão estabelecidos na Resolução nº 03/2013 da Comissão Nacional de Residência Médica, que determina bônus na pontuação dos candidatos que participaram do programa.
De acordo com a AGU, o Estado de São Paulo alegou que a exigência seria inconstitucional, uma vez que afrontaria o Inciso 5º do Artigo 208 da Constituição Federal, que prevê que o acesso aos níveis mais elevados do ensino se dará conforme a capacidade de cada um.
A desembargadora Consuelo ressaltou o aperfeiçoamento do programa e apoio ao residente como objetivo central da comissão. “Tivemos uma experiência muito interessante na época da crise aérea. Desde então, os responsáveis se reúnem sempre que identificam um problema, tratando-o antes que se transforme em algo maior. Não há a necessidade de judicializar tudo, esse canal estabelecido agora deve prosperar”, lembrou.