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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Pedro Caetano Sanches Mancuso


TRABALHO MÉDICO (pág. 4)
Atuação profissional


CONTEÚDO DIGITAL (pág. 5)
JC na versão digital


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Combate ao câncer


FÓRUM (pág. 7)
A Saúde do Brasil


CRISE NA SAÚDE (págs. 8 e 9)
SUS


HISTÓRIA (pág. 10)
Genocídio Armênio


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
4º Lide Saúde e Bem-Estar


EU, MÉDICO (pág. 12)
Trabalho e Humanização


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Plantão Regulador


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais e desagravo público


BIOÉTICA (pág. 15)
Saúde Mental em Pediatria


GALERIA DE FOTOS



Edição 325 - 05/2015

EDITORIAL (pág. 2)

Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


A luta pela valorização do parto

 


    “Os médicos obstetras, sub-remunerados, não podem ser os únicos responsáveis por garantir o bem-estar da mãe e do bebê, quando as estruturas essenciais ao exercício do seu mister não existem”

 


O fechamento das maternidades virou problema central na saúde pública e privada do Brasil. Em São Paulo, nos últimos cinco anos, cerca de duas dezenas de maternidades ou instituições onde se realizavam partos encerraram esses serviços. Levantamento do CFM, de 2013, constatou a redução de 3.431 leitos obstétricos no SUS desde 2010. O mais grave é que não existe indício de reversão desse quadro no médio prazo.

Em contrapartida, cresce o número de partos no País. Na capital paulista, entre 2007 e 2013, subiu de 188.873 para 192.664 (2%), segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). A moral da história é que enquanto a demanda por maternidades aumenta, a oferta sofre queda ininterrupta!

O sonho de ter filhos transforma-se em pesadelo para muitas mulheres. É mais uma demonstração de que a saúde pública não atende seus propósitos e a saúde privada ignora as necessidades coletivas e se omite desse relevante compromisso social.

Os custos da saúde e, por extensão das maternidades, têm aumentado com a incorporação das novas tecnolo­gias. Inaceitável é que os elos mais frágeis da sociedade sofram as consequências. As condições socioeconômicas não podem ser o determinante para a boa assistência perinatal. É lamentável que futuras mães, em um dos momentos mais importantes das suas existências, tenham que sofrer a agrura da ausência de leitos e, muitas vezes, em desespero, perambular pelas instituições de saúde da sua localidade em busca de assistência.

Por outro lado, os médicos obstetras, sub-remunerados na rede pública e pelos planos de saúde, não podem ser os únicos responsáveis por garantir o bem-estar da mãe e do bebê, quando as estruturas essenciais ao exercício do seu mister não existem. 

 A lógica prevalente do enriquecimento a qualquer custo determina os caminhos da maio­ria dos hospitais privados. Como manter uma boa maternidade exige investimento e nem sempre gera contrapartida substancial, fechar essas unidades é a decisão empresarial mais frequente. Realocam então seus recursos para serviços de alta complexidade como de Oncologia, Neurologia, Ortopedia, Cardiologia etc, bem mais lucrativos.

A alternativa inequívoca a essa situação é o inevitável fortalecimento do SUS. Faz-se necessário a mobilização popular, e não apenas dos profissionais de saúde, por maio­res recursos e melhor gestão do sistema. Assim se poderia dotá-lo de estrutura adequada para atender à demanda por leitos de maternidade. Os governos (federal, estadual e municipal) têm de assumir essa responsabilidade. O Cremesp permanecerá atento à situação, cobrando providências imediatas.

 

Bráulio Luna Filho é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

 


Opinião

Os limites da autonomia do médico
 

Renato Azevedo Júnior
Diretor 1º secretário do Cremesp

 

“Um ato médico desnecessário poderá deixar de atender, por tirar recursos escassos, à necessidade de outro paciente”

 

Entende-se como autonomia do médico a liberdade de tomar decisões sobre diagnóstico e tratamento, independente de influências ou pressões externas à sua consciência profissional. Porém, há limites a essa autonomia.

Classicamente, reconhece-se que ela é limitada pelo direito do paciente em compartilhar da decisão médica, pela ciência médica, por meio das evidências científicas disponíveis e pela lei, que regulamenta vários aspectos do exercício da Medicina.

Entretanto, há algo além do acima exposto, que considero como a responsabilidade social do médico, que se traduz pela adequada utilização dos recursos disponíveis no exercício da profissão.

O médico não pode e não deve ceder às imposições que, muitas vezes, lhe são feitas por instituições alheias à relação médico-paciente, no sentido de limitar, por motivo de redução de custos, de aumento de lucros, ou quaisquer outros, a melhor utilização de recursos diagnósticos e terapêuticos disponíveis, devendo manter sua autonomia nesta situação, sempre visando o melhor para o paciente.

Mas, como importante ator social que é, não pode o médico deixar de compreender que os recursos em Saúde são finitos e que, quando o médico desperdiça ou exagera na utilização desnecessária dos mesmos, está prejudicando a terceiros.

Um ato médico desnecessário poderá deixar de atender, por tirar recursos escassos, à necessidade de outro paciente, prejudicando-o.

Cada vez mais, o médico deve conhecer administração de recursos em Saúde, sua disponibilidade e usá-los de maneira responsável, tanto no setor público como no privado, evitando desperdícios, ineficácia e ineficiência. A isso eu chamo de responsabilidade social do médico, fator limitante de sua autonomia.

A complexa relação humana traduzida no binômio médico-paciente deve ser pautada no respeito mútuo, sem paternalismo ou submissão, com respeito à lei, à ciência e ao interesse social, na busca do melhor para o sistema de saúde e, portanto, para os pacientes.

 

 

 


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