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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos Boulos


PARTOS (pág. 4)
Boas práticas obstétricas


QUADRO DA SAÚDE (pág. 5)
Plano de Carreira em São Paulo


ÓRTESES E PRÓTESES (pág.6)
Utilização indevida de materiais


SAÚDE PÚBLICA (pág.7)
Crise na Santa Casa


EXAME DO CREMESP (págs. 8 a 9)
Avaliação de recém-formados


POLÍTICA (pág. 10)
Médicos eleitos


NOVA DIRETORIA (pág. 11)
Posse em sessão solene


JOVENS MÉDICOS (pág. 12)
Recomendações ao médico


EU, MÉDICO (pág. 13)
Medicina Superação


ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Período de desconto


BIOÉTICA (pág. 15)
Decisões na adolescência


GALERIA DE FOTOS



Edição 322 - 01-02/2015

QUADRO DA SAÚDE (pág. 5)

Plano de Carreira em São Paulo


Prefeito sanciona Plano de Carreira no Município de São Paulo

Nova lei modifica remuneração para os médicos da prefeitura de São Paulo


Médicos do HSPM migrarão para o regime trabalhista estatutário

 

A lei nº 16.122, que dispõe sobre a Carreira de Médico na cidade de São Paulo, foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 15 de janeiro e já está em vigência. A Prefeitura de São Paulo alterou o regime jurídico dos servidores públicos da Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) e do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), que passam a ser submetidos ao sistema estatutário. A lei que cria o Novo Quadro da Saúde originou-se no projeto de lei nº 507/14, que teve ampla consulta às entidades médicas e demais representantes dos profissionais da Saúde. Foram realizadas mais de 100 reuniões – coordenadas por Eurípedes Balsanufo Carvalho, assessor da Secretaria Municipal da Saúde, com a assessoria de Marco Tadeu Moreira de Moraes, ambos conselheiros do Cremesp – com 11 entidades representativas dos servidores da saúde desde janeiro de 2013 e que culminou em um protocolo de negociação. O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito e aprovado em definitivo em sessão extraordinária na Câmara dos Vereadores.

A remuneração passa a ser feita em parcela única, ao invés do regime atual em que é dividida em diversas parcelas (gratificações, quinquênios, incorporações de funções etc), que não são pagas quando o servidor se aposenta ou entra em licença médica. No novo regime, o valor do subsídio é contado integralmente para o cálculo da aposentadoria e garante cobertura para licenças médicas.

Para os servidores da administração direta, a lei, retroativa a 1º de maio de 2014, produz valor final em 2016. Aqueles que estiverem na mesma referência ganharão remunerações iguais, diferenciando apenas quando exercerem cargo comissionado. Nesse caso, receberão, além do subsídio, um adicional. Já para os servidores da AHM e HSPM, o acréscimo salarial será pago a partir de maio, sendo devido a partir de 16 de janeiro e gerando valor final no próximo ano.

A remuneração do cargo comissionado será pa­ga apenas enquanto ele estiver na ativa, não sendo incorporado aos vencimentos. Mas o servidor receberá o valor cheio, e não apenas a diferença entre a remuneração habitual e o valor adicional relativo ao cargo que já tiver incorporado, como é no regime atual.

 

Jornada Antes da lei 2014 2016 Final da carreira
40h R$ 7.066,43 (salário padrão + PPD + gratif. de saúde) R$ 10.000 R$ 12.000 R$ 20.402,96
20h R$ 3.451,30 (salário padrão + PPD + gratif. de saúde) R$ 5.040 R$ 6.000 R$ 10.201,48

 

Opção pela carreira

A lei aprovada se estende aos médicos servidores aposentados. Os inativos têm direito inalienável à opção pela carreira, a qualquer momento, que é opcio­nal. No entanto, o efeito retroativo a maio de 2014 exige opção em 90 dias. Estudos feitos comparando a remuneração atual dos servidores com a que passarão a ter no novo regime mostram que a maioria terá ganhos na migração.

Para os médicos ativos da administração direta, não há obrigatoriedade da migração, o que não acontece com os profissionais das AHMs e HSPM, uma vez que se trata de mudança de regime trabalhista.

De acordo com a nova lei, para os poucos servidores cujos salários são superiores aos da referência para a qual eles migrarão na nova tabela, será pago um subsídio complementar, reajustável a partir de 2017.

 


Remuneração

A nova lei avança no que diz respeito ao reajuste dos salários dos servidores municipais da saúde. Veja na tabela o exemplo comparativo dos cargos de analista de saúde - médico:

Para o fim da carreira, o governo propõe, além da valorização da tabela, a criação de mais quatro referências. Considerando a soma de padrão, PPD, gratificação da saúde, quinquê­nios e sexta-parte, os vencimentos passam de R$ 7.772,10 (na 13ª referência do plano atual) para R$ 10.201,48 (na 17ª referência da nova lei), por 20 horas; e de R$ 13.578,35 (na 13ª referência do plano atual) para R$ 20.402,96 (na referência ANSM17), por 40 horas.

A progressão será feita a cada 18 meses, por tempo de serviço, e há a possibilidade de três promoções entre os níveis de I a IV, que considera formação profissional e cursos de interesse da Prefeitura.

 


Lei contempla reivindicações da categoria

A lei municipal que dispõe sobre a carreira dos médicos também contemplou outros assuntos previstos no protocolo de negociações com a bancada representativa dos trabalhadores da saúde, como:

- Mecanismos que possibilitem aos servidores, que estão em Jornada Especial de Trabalho (J24, J36 e J40) há mais de cinco anos, a opção definitiva por Jornada Básica de 40, 36 e 24 horas, respectivamente, desde que a mesma seja prevista para seu cargo;

- Mecanismos periódicos de remoção (possibilidade de mudar de unidade de trabalho com regras pre­via­mente definidas);

- Alteração na pontuação para enquadramento das carreiras do HSPM, com vistas a corrigir o represamento no início da tabela sofrido pelos trabalhadores sujeitos ao Plano de  Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs);

- Meios de compensação financeira correspondente à retroatividade a 1º de maio de 2014, decorrente da transposição de regime do HSPM e AHM, por meio do pagamento de abono de R$ 6 mil, em duas parcelas, sendo uma em 2015 e outra em 2016;

- Reenquadramento, em 2017, dos empregados públicos nos planos de carreira atuais da AHM antes da transposição, de forma a corrigir o lapso de tempo no primeiro enquadramento.

Para o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), a lei municipal da Carreira do Médico trouxe avanços, como a incorporação das gratificações em um único valor, o que favorece quem está às vésperas da aposentadoria e o reajuste que valoriza vencimentos do médico. Mas, para Eder Gatti, presidente do Simesp, ainda existem algumas pendências, como: dispor sobre a correção do valor do plantão extra de 12 horas, considerado muito inferior ao das organizações sociais (OSs) e do setor privado; e gratificação por tutoria e para áreas de difícil provimento. “É preciso convocar concurso público com urgência para preencher vagas ociosas porque, com a nova lei, elas ficam mais atrativas”, afirma. O Simesp continuará a participar das mesas de negociação e acompanhar as pendências.

 


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