CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos Boulos
PARTOS (pág. 4)
Boas práticas obstétricas
QUADRO DA SAÚDE (pág. 5)
Plano de Carreira em São Paulo
ÓRTESES E PRÓTESES (pág.6)
Utilização indevida de materiais
SAÚDE PÚBLICA (pág.7)
Crise na Santa Casa
EXAME DO CREMESP (págs. 8 a 9)
Avaliação de recém-formados
POLÍTICA (pág. 10)
Médicos eleitos
NOVA DIRETORIA (pág. 11)
Posse em sessão solene
JOVENS MÉDICOS (pág. 12)
Recomendações ao médico
EU, MÉDICO (pág. 13)
Medicina Superação
ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Período de desconto
BIOÉTICA (pág. 15)
Decisões na adolescência
GALERIA DE FOTOS
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp
Pela boa qualidade da formação médica
“O Cremesp ainda não conseguiu sensibilizar o Congresso Nacional para aprovar lei que impeça que médicos despreparados adentrem na vida profissional”
O erro médico é um evento multifatorial e ocorre nos mais diversos cenários de assistência à saúde. Por exemplo, nos Estados Unidos, o Instituto de Medicina relata mais de 40 mil mortes, anualmente, em hospitais por essa causa. Indiscutivelmente, há razões estruturais que propiciam a maior ou menor frequência desse acontecimento desastroso. Mas o principal fator, na maioria das vezes, é a formação técnica-científica deficiente.
Neste número relatamos o resultado do último Exame do Cremesp. Lamentavelmente, o quadro não é animador. Em consonância com os dois últimos exames de 2012 e 2013, que contaram com a participação de mais de 98% dos egressos das escolas médicas do Estado de São Paulo, 55% não alcançaram a média mínima necessária para aprovação.
Isto se reverte de tom preocupante porque se sabe que o Exame compõe-se de questões fáceis ou de média complexidade, que um recém-formado deveria saber. É ainda alarmante o fato que esses médicos estarão, todos, sem restrições, autorizados ao exercício pleno da carreira.
O Cremesp realiza esse tipo de avaliação há 10 anos. E, não obstante a imensa repercussão, ainda não conseguiu sensibilizar o Congresso Nacional para aprovar lei que impeça que médicos despreparados adentrem na vida profissional.
Há uma grande injustiça nesse tipo de inação. Esses jovens médicos, com má formação, quase sempre irão trabalhar em prontos atendimentos ou prontos-socorros, atendendo parcela pobre e necessitada da população.
Frente a essa situação insustentável do ponto de vista social e humanitário, o Cremesp, no limite de sua ação legal, discute a possibilidade de instituir a monitorização das atividades profissionais daqueles médicos com limitações de formação. Essa atitude tem como escopo de proteger a população e, simultaneamente, contribuir para que aqueles jovens profissionais se aprimorem. Isso seria realizado convocando-os, anualmente, ao CRM e solicitando que enviem relatório documentado das suas atividades. É chegada a hora de instituirmos um exame de proficiência no Brasil. Esse instrumento de avalição não prescindirá da necessidade das escolas médicas aperfeiçoarem seus sistemas de ensino e avaliação. Existem várias propostas nesse sentido. O Cremesp está disposto a discutir todas elas. Todavia, consideramo-nas medidas que deverão coexistir com o exame terminal. Dessa forma, esperamos contribuir para que a Medicina e os médicos brasileiros continuem tendo o respeito e admiração da população.
Opinião
O que fazem os conselheiros?
Desiré Callegari
Conselheiro do Cremesp
Os conselheiros regionais, em particular do Cremesp, têm um importante papel na supervisão da ética profissional, disciplinando, fiscalizando, promovendo e julgando os médicos que se afastam do exercício ético da profissão. Essas atribuições possuem um caráter de grande responsabilidade para com a classe médica e a sociedade em geral.
Na promoção ética, são designados para representar a entidade em congressos médicos, aulas em faculdades de Medicina e outros eventos, realizando julgamentos simulados nas instituições e proferindo palestras. Também elaboram pareceres relativos a consultas éticas que são solicitadas ao Cremesp. Desenvolvem participações políticas, no sentido de melhores condições de trabalho do médico e do melhor atendimento ao paciente.
Na função judicante, o conselheiro apura denúncias recebidas, conduzindo o processo em todas suas etapas. Atua nas sindicâncias que chegam ao Conselho por meio de denúncias formalizadas pelas Comissões de Ética, autoridades constituídas ou pela mídia. Para isso, pode realizar audiências, solicitar perícias, remeter às câmaras técnicas das diversas especialidades para parecer ou outras providências. Para melhor apurar a decisão dessa instância, também são realizadas câmaras revisoras semanais.
Ao atuar como instrutor de processos, o conselheiro realiza audiências entre as partes envolvidas, podendo solicitar testemunhas e outras providências necessárias. Após a conclusão do processo, o diretor-corregedor nomeia um conselheiro-relator e um conselheiro-revisor que farão seus votos fundamentados para a Câmara ou Plenária de Julgamento. Nessas instâncias, o colegiado de conselheiros decidirá pela culpabilidade ou não do médico.
Outra atribuição é produzir pareceres sobre a ética e o exercício profissional, bem como resoluções, que são aprovados em câmaras e Plenária, passando a ter valor legal no exercício da profissão.
Participam ainda da plenária semanal. Na estrutura interna, dos 42 conselheiros, 13 ocupam cargos de direção, eleitos a cada quinze meses. Os diretores participam das reuniões de diretoria e representam a entidade em diversos eventos, além de organizar e dirigir os trabalhos relacionados à sua área diretiva.