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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Adnan Neser


ENSINO MÉDICO (pág. 4)
Melhorias no Exame do Cremesp


TRABALHO MÉDICO (pág. 5)
Reunião com médicos peritos


ELEIÇÃO CFM 2014 (pág. 6)
Voto é obrigatório


ELEIÇÃO CFM - PROPOSTAS (pág. 7)
Chapas 1 e 2


ELEIÇÃO CFM - PROPOSTAS (pág. 8)
Chapas 3 e 4


ELEIÇÃO CFM - PROPOSTAS (pág. 9)
Chapa 5 e Edital


SAÚDE PÚBLICA (pág. 10)
Gasto per capita em saúde


INFORME TÉCNICO (pág. 11)
Febre do Chikungunya


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Impasse extrassalarial


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
MPT investiga Provab


SAÚDE PÚBLICA (pág. 15)
Notificação obrigatória


BIOÉTICA (pág. 16)
Modismo anti-vacinação no Brasil


GALERIA DE FOTOS



Edição 316 - 07/2014

ELEIÇÃO CFM - PROPOSTAS (pág. 9)

Chapa 5 e Edital


CHAPA 5
Valorização Médica

 

 
Jorge C. M. Curi, cirurgião geral, intensivista e nutrólogo (Campinas) e
Rui Y. Tanigawa, acupunturista, homeopata e nutrólogo (São Paulo)



Principais propostas

 

  • Escolas Médicas – Fechamento imediato dos cursos sem qualidade e abertura de novos apenas com comprovada necessidade social e qualificações (hospital, residência e preceptores);
     
  • Residência Médica – As faculdades e hospitais-escola devem oferecer as quatro áreas básicas. Dependendo da região e perfil, oferecer todas as especialidades;
     
  • Educação continuada – O CFM, juntamente e por meio da AMB e Especialidades, deve oferecer cursos pre­senciais ou à distância, baseados nas diretrizes clínicas;
     
  • Defesa Profissional – A manutenção da CBHPM plena (PL 3.466/04) e a aplicação das diretrizes estabelecidas pelas especialidades da AMB;
     
  • Avaliação de egressos – Desenvolvida com as faculdades, defendemos uma avaliação periódica e ao final do curso;
     
  • Mais Médicos – Defendemos a revalidação do diploma aos médicos participantes; pagamento da bolsa integral e liberdade de locomoção e de expressão em nosso território;
     
  • SUS – Rediscutido e aperfeiçoado para que trabalhe em rede, de forma a garantir assistência básica a todas as regiões, com interligação com as especialidades e alta complexidade. É essencial maior financiamento (10% do PIB), melhor gerenciamento, fiscalização, oferecer aos presta­dores carreira, incentivos e valorização profissional;
     
  • Carreira de Estado – É fundamental para o profissional que atua na saúde básica e outras consideradas estratégicas, especialmente para fixação em regiões inóspitas.
     
  • Saúde Privada – Debate para discutir com o governo e ANS a valorização dos pres­ta­dores de serviços. Não à interferência dos planos na atuação do médico e defesa das diretrizes clínicas como bali­zador para boa prática médica;
     
  • Revalida – Qualquer médico formado no exterior, para atuar no País, deve passar pelo exame do Reva­lida. É a garantia de qualidade de assistência ao paciente;
     
  • Qualidade de vida do médico – As entidades médicas e faculdades devem desenvolver um programa que ofereça desde a graduação, Residência Médica e durante a vida profissional, conhecimento científico, condições de trabalho, qualidade de vida e estímulo aos princípios asso­cia­tivistas;
     
  • Propostas detalhadas em www.facebook.com/chapa5valorizacaomedica ou www.valorizacaomedica.com.br.

 


 

Íntegra do edital da eleição do CFM

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Edital Eleição CFM – Gestão 2014/2019


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 25, 26 e 27 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros Efetivo e Suplente do E. Conselho Federal de Medicina, com mandato para o quinquênio 2014 - 2019, de acordo com a Lei nº 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº 2.024, de 21/08/2013, publicada no Diário Oficial da União de 28/08/2013 - Seção I, p. 85-88.

Eleitores: o voto é pessoal, obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos primária ou secundariamente no Cremesp e que estejam quite com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos.

Os médicos inscritos nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79 (médico militar) não poderão votar.

Os médicos estrangeiros, nos termos do artigo 6º, §4º e §5º da Resolução CFM nº 2.024/13, não poderão participar das eleições, exceto os de nacionalidade portuguesa, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aos quais é assegurado o direito de votar e de ser votado, desde que não estejam privados de direitos equivalentes em Portugal.

Forma do processo eleitoral: A votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Todos os médicos do Estado de São Paulo receberão, via postal, em seus endereços constantes no cadastro do Cremesp, a partir do início de agosto, a cédula de votação acompanhada das devidas instruções sobre como realizar o seu voto, a qual deverá ser encaminhado pelos Correios, nos termos da Resolução CFM nº 2.024/13.

Serão considerados válidos todos os votos que chegarem à agência dos correios Augusta, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até o dia 27 de agosto de 2014, às 15h.

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento declarado até 60 dias após o encerramento do pleito, será aplicada a multa prevista na legislação vigente.

Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2014@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 2.024/13.


São Paulo, 27 de Junho de 2014.

Maria das Graças Souto
Presidente da Comissão Eleitoral

 


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