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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
José Osmar Medina Pestana


DROGADIÇÃO (pág.4)
Congresso discute malefícios do tabagismo


DEPENDÊNCIA QUÍMICA (pág.5)
58% das famílias bancam tratamento


MOVIMENTO MÉDICO (pág.6)
ADIs sobre o Mais Médicos serão julgadas em 2014


PLENÁRIA ESPECIAL (pág.7)
Formação e prática médica no Canadá


ESPECIAL (pág.8)
Médicos voluntários


ESPECIAL (pág.9)
Médicos voluntários


ESPECIAL (pág.10)
Médicos voluntários


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.11)
Novos diretores no HSPE


COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


JOVENS MÉDICOS (pág.13)
Nova diretoria da Ameresp é eleita


BIOÉTICA (pág.16)
Uso de animais em pesquisas


GALERIA DE FOTOS



Edição 310 - 12/2013

DEPENDÊNCIA QUÍMICA (pág.5)

58% das famílias bancam tratamento


Maioria das famílias banca tratamento de dependentes

Pesquisa da Unifesp aponta que 50% desconhecem os Centros de Atendimento Psicossocial do SUS


O tratamento de dependentes químicos é, na maioria das vezes, financiado pelos familiares, de acordo com pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O estudo entrevistou 3.142 famílias de todo o País que tinham entre seus integrantes usuários em tratamento. Desse grupo, 58% pagavam a internação dos pacientes. A análise foi feita entre junho de 2012 e julho de 2013 com 3.142 famílias de dependentes químicos em tratamento.

Para Ronaldo Laranjeira, psiquiatra da Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas da Unifesp e coordenador do estudo, o fato de a maior parte das famílias arcar com o pagamento é uma prova do abandono dessa população, com serviços de atendimento escassos nessa área. Ele estima que 28 milhões de pessoas convivem no Brasil com um dependente químico.

Dos familiares entrevistados, 50% não sabem o que são os Centros de Atendimento Psicos­so­cial de Álcool e Drogas (Caps), unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de dependentes químicos. E, dos que conhecem, 46% nunca haviam procurado um Caps.

Uma das constatações da pesquisa é que os familiares recorrem aos serviços particulares porque quando o dependente está descontrolado, a resposta que obtêm dos serviços públicos é que não há nada a ser feito enquanto o usuário não comparecer à unidade. Para Laranjeira, falta um serviço de aconselhamento para familiares, mesmo que por telefone.

Qualidade de vida
Para 45% dos entrevistados – a maior parte do sexo feminino (80%) e mães de usuários (46,5%) –, o impacto da terapia de um familiar dependente os afetou de forma drástica ou fortemente, o que se reflete na qualidade de vida.

Pesquisas realizadas entre 2012 e 2013 apontaram que 5,7% dos brasileiros são dependentes de drogas, índice que representa mais de 8 milhões de pessoas.

 



OMS reafirma princípios para combate global ao álcool

O consumo do álcool está entre os cinco principais fatores de risco de morte e invalidez entre homens de 15 a 24 anos em todas as regiões do mundo (com exceção do Leste do Mediterrâneo), entre mulheres no continente americano e em países de renda elevada, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Esse foi um dos aspectos relevantes debatidos pelos participantes da Conferência Global sobre Políticas do Álcool – Da Ação Local e Nacional à Mudança Global, realizada entre 7 e 9 de outubro, em Seul (Coreia do Sul).

Foram reafirmados os princípios do Plano de Ação Global para a Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis 2013-2020, adotado na Assembleia Mundial da Saúde, em maio de 2013. Entre esses itens preconizados estão a importância de capacitar as pessoas e as comunidades, as estratégias baseadas em evidências, a ação multissetorial e a administração de conflitos de interesses reais, percebidos ou em potencial; bem como a necessidade de reduzir os fatores de risco modificáveis de doenças não transmissíveis e de determinantes sociais subjacentes por meio da criação de ambientes saudáveis.

Mais da metade dos óbitos atribuíveis ao uso do álcool ocorre por doenças não transmissíveis, incluindo cânceres, doenças car­dio­­vasculares, cirrose hepática e dependência etílica.

Países emergentes
Embora os países de alta renda sejam os alvos principais, a declaração da OMS ressalta que “o uso do álcool e suas respectivas consequências tendem a crescer junto com a renda e o desenvolvimento dos países”. Ou seja, o Brasil, por exemplo, se encaixaria nessa categoria de nação emergente. A OMS acredita que a solução internacional para o problema só pode ser encontrada por iniciativas de nível regional, como reduzir a disponibilidade física, restringir ou proibir a publicidade e promoção do álcool e aumentar o preço do álcool.

 



Movimento Não Foi Acidente beira 1 milhão de assinaturas


Campanha quer aumento da penalidade criminal para motoristas embriagados

 

A campanha Não foi acidente contabilizava, no final de 2013, mais de 974 mil assinaturas à petição do projeto de lei propondo o fim da impunidade de quem bebe e dirige. Esse número se aproxima de 75% do necessário (1,3 milhão) para que a proposta vá adiante. O abaixo assinado Iniciativa Popular sobre Crimes de Trânsito que envolvam a embriaguez ao volante está disponível no site www.naofoiacidente.org.

O projeto nasceu em 2011, quando Rafael Baltresca teve sua mãe e irmã assassinadas por um motorista embriagado, que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Inconformado com a impunidade, ele lançou a campanha para tentar mudar esse cenário.

De acordo com a atual legislação, ao dirigir e matar uma pessoa, o indivíduo é indiciado por homicídio culposo, aquele em que não há a intenção de matar, mesmo quando em­briagado. Se o atropelador for réu primário, pode ficar detido de dois a quatro anos e ter a habilitação suspensa por um ano. Na prática, segundo a Constituição brasileira, penas de até quatro anos de prisão podem ser convertidas em serviços para a comunidade. Além disso, o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro e/ou exame de sangue.

Entre as propostas de emenda do movimento está a que prevê que o crime de trânsito continuaria como homicídio culposo, porém, a pena seria aumentada caso fosse provada a embriaguez do motorista (de cinco a nove anos de reclusão). Mesmo quando não houvesse homicídio e fosse constatada a embriaguez, o atropelador também teria sua pena aumentada.

Outro item prevê a análise clínica de um médico legista, por exemplo, para constatar a embriaguez. Neste caso, o condutor poderia usar o bafômetro a seu favor, se interessado.

 


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