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CAPA

CARTA ABERTA (pág.2)
SUS: direito ao atendimento de qualidade


ENTREVISTA (pág.3)
Roberto Luiz d'Avila


MOBILIZAÇÃO NACIONAL (pág.4)
Protestos contra entrada de médicos estrangeiros sem revalidação


PROPOSTA (pág.5)
MS promete grupo de trabalho para analisar carreira no SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.6)
Plano de carreira da SES é contestado por médicos


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág.7)
Médicos devem denunciar casos de abuso de planos de saúde


FISCALIZAÇÃO DO CREMESP (pág.8)
Prontos-socorros do Estado: situação catastrófica


FISCALIZAÇÃO DO CREMESP (pág.9)
Irregularidades em mais da metade dos PSs fiscalizados


PROJETO DE LEI (pág.10)
Regulamentação da atividade médica é aprovada pelo Senado


EXAME DO CREMESP (pág.11)
Conselho promove parceria com escolas para a elaboração da prova


ELEIÇÃO DO CREMESP (pág13)
Pleito define diretores e conselheiros da gestão 2013-2018


CHAPA 1 (pág.14)
UNIDADE MÉDICA


CHAPA 2 (pág.15)
OPOSIÇÃO UNIDA


GALERIA DE FOTOS



Edição 304 - 06/2013

PROJETO DE LEI (pág.10)

Regulamentação da atividade médica é aprovada pelo Senado


Senado aprova regulamentação da atividade médica


Proposta ainda depende de sanção presidencial

 

Médicos comemoram aprovação de projeto de lei no Senado


O Plenário do Senado aprovou, no dia 18 de junho, o Projeto de Lei (PL) 268/2002, que regulamenta a atividade médica e determina atos exclusivos para esses profissionais, como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. O PL foi colocado na pauta do Senado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, e pelo senador Romero Jucá, e segue agora para sanção presidencial. “A regulamentação é uma conquista histórica que traz segurança à sociedade e qualifica o exercício da profissão no país”, afirmou o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior. Ele lembra que o projeto tramitou por 11 anos no Congresso Nacional e “foi tema de 27 audiên­cias públicas, durante as quais foram ouvidos vários setores da sociedade,  entidades representativas de todas as profissões da Saúde, até chegar ao texto final que atende, principalmente, às necessidades da população”.

A delegação de algumas atividades apenas a profissionais médicos, como a “indicação terapêutica” causou polêmica ao longo do trâmite. “A regulamentação é essencial para proteger a sociedade, evitando que indivíduos sem qualificação técnica adequada pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. O PL que agora foi aprovado pelo Senado estabelece de maneira clara as atribuições específicas dos médicos, permitindo que as equipes de saúde atuem de forma integrada”, concluiu Azevedo.

Mudanças no SUS
O Conselho Federal de Medicina (CFM), que acom­panhou todo o trâmite e respalda o projeto, entende que haverá mudanças na rede pública de saúde, com a necessidade da presença de médicos nas equipes, para que façam o primeiro diagnóstico e a prescrição dos medicamentos.

Saúde pública
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o governo irá analisar o texto final aprovado, de forma que se valorize a profissão médica. Mas ressaltou que é importante manter o conceito de equipes multiprofissionais na saúde pública.

“Hanseníase, tuberculose, hipertensão são todos programas que devem ser cuidados por uma equipe. Defendemos o que a lei agora prevê: que o diagnóstico e a prescrição sejam feitos inicialmente pelo médico. Mas o enfermeiro pode repetir os remédios prescritos e pedir exames”, defendeu Ro­berto d’Avila, presidente do CFM, que pretende reunir os demais conselhos profissionais para discutir os impactos da futura lei.

 

Prescrição passa a ser feita exclusivamente por médicos

 


 

O que muda com o Ato Médico


Diagnóstico nosológico (identificação da doença ou distúrbio) e prescrição terapêutica – Na rede pública, o diagnóstico de doenças como hanseníase, malária, DSTs, tuberculose e a prescrição de medicamentos pode ser feito, atualmente, por enfermeiros, seguindo protocolos de atendimento do Ministério da Saúde. Se sancionado o texto que foi aprovado no Senado, apenas os médicos poderão realizar esses atos. Da mesma forma, não será permitido que psicólogos identifiquem sintomas de doenças, como depressão; transtornos; ou qualquer tipo de alteração de saúde mental em paciente.

Acupuntura – De acordo com a Associação Brasileira de Acupuntura, apenas cerca de 6 mil (20%) dos 30 mil profissionais da saúde que exercem atualmente a técnica no País são médicos. Com o projeto, as práticas invasivas passam a ser de competência exclusiva dos profissionais da Medicina.

 


 

 

Histórico
Projeto tramitava há 11 anos

O projeto de lei 268, apresentado em 2002, pelo então senador Benício Sampaio, saiu do Senado em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (SCD 268/2002), em outubro de 2009.

Na forma aprovada em Plenário, o projeto estabelece atos que são privativos da categoria e outros que podem ser realizados por outros profissionais. São atos exclusivos dos médicos: cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

De acordo com as informações do site do Senado, com as modificações aprovadas, não serão atividades limitadas aos médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.


 


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