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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Cyro Miranda


ANVISA (pág.4)
Resolução da Anvisa pode reduzir acidentes com álcool


ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.5)
Validação do voto


REVISÃO (pág.6)
Modificações no CPEP


EXAME DO CREMESP (pág.7)
MPF afirma que avaliação é legal


MOVIMENTO MÉDICO (pág.8)
Recursos para o SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.9)
Formação médica é pauta de encontro com presidenta


MOVIMENTO MÉDICO (pág.10)
Documento sugere melhorias da Medicina no país


MOVIMENTO MÉDICO (pág.11)
Saúde suplementar


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Fórum de Hematologia e Hemoterapia


REGULAMENTAÇÃO (pág.16)
Governo veta lei que limitava publicidade de fast food a crianças


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Edição 302 - 04/2013

REGULAMENTAÇÃO (pág.16)

Governo veta lei que limitava publicidade de fast food a crianças


Vetada lei estadual que limitava publicidade de alimentos não saudáveis


Projetos que baniam a propaganda de junk food dirigida a crianças foram vetados


O governo de São Paulo vetou, em janeiro, projeto de lei que restringia a veiculação de publicidade dirigida às crianças de alimentos considerados “não saudáveis” – com alto teor de açúcar, gorduras ou sódio – no rádio e na TV, entre às 6h e 21 horas. Segundo o governo estadual, pela Constituição, cabe ao governo federal e não ao Estado legislar sobre propaganda.

O veto contrariou a postura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que votou a favor do projeto 193/2008.  Além dessa restrição, o PL queria as celebridades fora das campanhas para esse fim. E, ainda, a obrigatoriedade de atrelar mensagens lembrando os males da obesidade infantil nos horários permitidos, a exemplo do que ocorre com a publicidade de cigarros. O veto descontentou ainda entidades de defesa do Consumidor, como Idec e Procon, e de defesa da criança, como o Instituto Alana. Mas foi ao encontro, porém, dos pontos de vista de entidades como a Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), que classificavam o projeto inconstitucional e incompatível com a “liberdade de expressão”, entendendo ainda que as regras “de autorregulamentação são suficientes” para deliberar na questão.


Influencia as crianças?
A ONG Alana liderou abaixo-assinado em prol da regulamentação da publicidade às crianças,  entregue no Palácio dos Bandeirantes. Empenhou-se ainda pela aprovação do PL 1096/2011,  que pedia a desvinculação da venda de lanches a brindes. Mas, em março, o governo alegou inconstitucionalidade formal, por incompetência do Estado em legislar sobre propaganda.

Para Pedro Hartung, assessor de advocacy do instituto, o estímulo ao consumismo de crianças entre dois e 12 anos cria uma “forma artificial de discórdia ou até de violência”, pois faz com que toda a família abra mão do essencial para suprir demandas superficiais. “Queremos o justo e ético: que a propaganda seja direcionada aos adultos, cuja vulnerabilidade é menor e o senso crítico, maior”. Para Pedro Hartung, vontade política seria suficiente para levar à frente questões de interesse da população.

Isac Jorge Filho, conselheiro do Cremesp e coordenador da Câmara Técnica de Nutrologia da Casa, concorda:
“Falta vontade política”. Segundo ele, “há evidências irrefutáveis” relativas ao impacto da propaganda no consumo de alimentos pelas crianças. “Contra fatos não existem argumentos. É visual o aumento da prevalência da obesidade infantil, com todo o seu cotejo de comorbidades. No entanto, poucos médicos despendem parte de seu tempo na orientação da população sobre tal realidade”, diz.

A conselheira Ieda Therezinha Verreschi, endocrinologista com atuação na área de Puberdade e Desenvolvimento, aponta para a perversidade da situação: “em geral, os produtos fast-food não saciam e promovem ganho de peso. O resultado é exagero de consumo por uma população inocente”. Ela enfatiza que esses alimentos interferem ainda na regulação endócrina, levando, além de influências culturais e psicológicas, a alterações em padrões fisiológicos que disparam mecanismos, como os da obesidade e da puberdade precoce.

Por sua vez, a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte preconiza que as crianças aumentam de peso mais por serem sedentárias do que por se alimentarem inadequadamente. Ela se baseia em estudos aplicados à Pediatria, que identificaram em diferentes países do mundo características associadas ao sobrepeso e obesidade infantis e demonstraram que a característica mais fortemente ligada ao aumento de peso nas crianças era o sedentarismo.


 


Antecedentes

Não é a primeira vez que se busca estabelecer normas acerca da relação entre propaganda e saúde da população. Em 2000, apesar do lobby da indústria do tabaco, passou a vigorar lei federal que proíbe propaganda de cigarro, liberando apenas veiculação na parte interna dos locais de venda do produto.

Em 2004, o Cremesp, em parceria com a Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas a Unifesp/EPM (Uniad), lançou o movimento Propaganda Sem Bebida, que pedia legislação com limites à publicidade de álcool.

 



Princípios constitucionais

Tanto as entidades direcionadas à proteção do consumidor e da criança quanto as voltadas à defesa das indústrias do alimento, empregam princípios constitucionais para defender posição contrária ou favorável à publicidade:  

  • O Art. 227 estabelece ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação” (...) 
  •  O Art. 220 afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.


 


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