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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Robert Nicodeme


FISCALIZAÇÃO (pág. 4)
Delegacia Regional do Cremesp em Campinas


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 5)
Parecer CADE


ENSINO MÉDICO (pág. 6)
Revalida


ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Avaliação nacional


DEMOGRAFIA MÉDICA (págs. 8/9)
Relatório de Pesquisa CFM/Cremesp


REPERCUSSÃO (pág. 10)
Distribuição desigual


REGIONAIS (pág.11)
Novas instalações da Delegacia de Ribeirão Preto


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


ELEIÇÕES CREMESP 2013 (pág.13)
Este ano não haverá voto presencial


SAÚDE PÚBLICA (pág.15)
A explosão da dengue no interior de SP


ENCONTRO NACIONAL (pág.16)
CRMs defendem o SUS de qualidade


GALERIA DE FOTOS



Edição 301 - 03/2013

SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 5)

Parecer CADE


Lideranças médicas repudiam novo parecer condenatório do Cade


Passeata dos médicos reivindicando reajuste aos planos de saúde, em 5 de setembro de 2012

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – autarquia, vinculada ao Ministério da Justiça – emitiu novo parecer recomendando a condenação de Conselhos, associações e sindicatos médicos que aderiram às paralisações de 2003 a 2006, em defesa de critérios justos de remuneração junto aos planos de saúde. O acolhimento da Nota Técnica referente ao Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50 instaurado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE)  – dirigido ao Cremesp, à Associação Paulista de Medicina (APM) e ao Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) – foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de fevereiro.  O Cremesp aguarda notificação para o julgamento.

No primeiro parecer condenatório, o Cade chegou a formular um Termo de Cessão de Conduta (TCC),  que propunha que os médicos não realizassem paralisações por tempo indeterminado, vetava o descredenciamento em massa e limitava a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como base para definição de valores dos honorários.  As entidades médicas recusaram-se a assinar o TCC e os processos voltaram a tramitar.

Luto pela Saúde
As paralisações dos médicos e descredenciamento em massa para forçar o reajuste de honorários médicos por parte das operadoras e planos de saúde, com base na CBHPM, também foram alvos do Cade, que condenou  a manifestação em maio de 2011. Na ocasião, o Cremesp lançou o movimento Luto pela Saúde, com a adesão de Conselhos de outros Estados e do Federal de Medicina (CFM), desencadeando a paralisação nacional do dia 7 de abril do mesmo ano.

A decisão do Cade foi publicada no Diário Oficial da União em 09/05/2011 e, a partir dela, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) emitiu uma nota técnica recomendando a condenação das entidades médicas que estimulassem as paralisações, proibindo os médicos de reivindicarem reajustes de seus honorários junto aos planos e seguradoras de saúde.


Honorários

Definida pauta de reivindicações para 2013

Valor da consulta a R$ 90, reajuste dos procedimentos com base na CBHPM, contratos justos sem frações de índice, rehierarquização proposta pela ANS com base na CBHPM e aprovação do Projeto de Lei 6.964, que trata sobre reajuste anual dos contratos foram as propostas nacionais votadas durante o encontro nacional sobre saúde suplementar realizado no dia 1º de março, na sede da Associação Paulista de Medicina (APM). Elas servirão de base para as reivindicações estaduais. Em São Paulo, entidades médicas e sociedades de especialidades deverão se reunir ainda no mês de março para definir a pauta local de reivindicações junto aos planos de saúde.

Durante o evento foi anunciado o protesto nacional contra as operadoras de saúde, no dia 25 de abril, marcando o início das negociações. Estão agendadas também para 8 de abril uma paralisação pelas Santas Casas de todo o Brasil e, no dia 10 do mesmo mês, uma manifestação pelo Saúde + 10, movimento nacional em defesa da saúde pública, em Brasília.

Participaram do evento representantes de entidades médicas de todo o país. Pelo Cremesp, estiveram presentes o presidente, Renato Azevedo Júnior, o diretor de comunicação, João Ladislau, o diretor do departamento de fiscalização, Ruy Tanigawa, e os conselheiros Akira Ishida, Kazuo Uemura e Renato Françoso. 

Contratualização
“O movimento precisa envolver não só a negociação como também a questão institucional, que é a contratualização com as operadoras”, alertou Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina.

Para Meinão, os avanços devem acontecer principalmente em relação aos procedimentos, cuja defasagem gira em torno de 40% a 50%. “Com os reajustes dos últimos três anos, houve uma reversão parcial dos honorários dos médicos na saúde suplementar, mas as entidades médicas conseguiram deixar claro à população que os planos de saúde cobram caro, remuneram mal os médicos e não prestam um bom serviço”, afirmou Meinão.

Embora os protestos dos médicos tenham tido efeito na mídia, Ladislau destacou uma matéria publicada na Folha de S. Paulo de 26 de fevereiro, que aponta que os planos de saúde tiveram aumento de 16,4% no último ano, atribuído por eles ao reajuste da consulta médica. “Isso não corresponde à realidade dos índices concedidos aos médicos pelas operadoras”, contestou.



ANS

Operadoras devem justificar negativas de cobertura por escrito

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos devem fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar, de acordo com a Resolução Normativa nº 319, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A informação deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

A resposta deve ser enviada por correspondência ou meio eletrônico – conforme escolha do beneficiário do plano — no prazo máximo de 48 horas, a partir do pedido.

A resolução também estabelece que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Multas
Se a operadora se recusar a informar o motivo da recusa por escrito, pagará multa de R$ 30 mil. Se a recusa se referir a urgência e emergência, o valor será de R$ 100 mil. A norma entrará em vigor no dia 7 de maio.

 



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