CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Fábio Jatene
SAÚDE PÚBLICA (pág. 4)
Fórum Regional Pró-SUS
SERVIDORES FEDERAIS (pág. 5)
Governo revoga decisão de cortar salários dos médicos federais
BALANÇO 1(pág.6)
Balanço da Terceira Diretoria - Gestão 2008-2013
BALANÇO 2 (pág.7)
Balanço da Terceira Diretoria - Gestão 2008-2013
BALANÇO 3 (pág.8)
Balanço da Terceira Diretoria - Gestão 2008-2013
BALANÇO 4(pág.9)
Balanço da Terceira Diretoria - Gestão 2008-2013
EVENTOS(pág.10)
Meio Ambiente e Terminalidade foram destaques no IV Cobirp
AGENDA(pág.11)
Participação do Cremesp em eventos da classe durante o mês de maio
COLUNA CFM(pág.12)
O achatamento salarial do funcionalismo federal
REGIONAIS(pág.13)
Atualização profissional no interior
RETRATO(pág.15)
Instituto Pasteur e o combate pioneiro à raiva no Estado
BIOETICA(pág.16)
Consulta Pública da Anvisa
GALERIA DE FOTOS
COLUNA CFM(pág.12)
O achatamento salarial do funcionalismo federal
Um monstro chamado MP 568
Desiré Carlos Callegari*
desire@portalmedico.org.br
“A VPNI não agrega nada e somente procura impedir reajustes reais para os vencimentos dos trabalhadores médicos”
Nos anos 90, o país assistiu a um embate entre as áreas econômica e social do Governo Federal. O então ministro da Saúde, José Serra, comprou brigas técnicas e políticas com os responsáveis pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento na busca por mais recursos para a rede pública. Na época, entendeu na pele a necessidade de impedir as tesouradas no orçamento da área e de ampliar a possibilidade de investimentos.
Infelizmente, três mandatos presidenciais depois, ainda assistimos a esta queda de braço entre a lógica econômica e a necessidade social. De um lado, continuam os tecnocratas, que valorizam os números e os resultados financeiros. Do outro, estão os pacientes, acossados pelas carências diárias de assistência; e os médicos, pela expectativa de melhores condições de trabalho para oferecer cuidados.
A Medida Provisória 568/2012, editada em 11 de maio, comprovou que este impasse está longe do fim. A regra, que na prática reduz em 50% os vencimentos de 48 mil médicos (ativos e inativos) do serviço público federal, demostra a insensibilidade com que o tema saúde é tratado pelo atual governo.
O texto proposto não leva em conta o arcabouço legal existente. Por exemplo, ignora a Lei 3999, que desde 1961 determina uma carga horária semanal de 20 horas para médicos, diferente dos demais servidores, com 40 horas. Também não leva em conta a Lei 9436, de 1997, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas, solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais e estendendo integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões.
Quando tenta oferecer uma compensação, cria um monstro chamado Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que não agrega nada e somente procura maquiar a real intenção dos técnicos do governo: impedir reajustes reais para os vencimentos dos trabalhadores médicos.
A reação tem sido grande em todas as esferas. Os Conselhos de Medicina – capitaneados pelo CFM – e as outras entidades médicas se posicionaram fortemente contra a decisão arbitrária que, inconstitucionalmente, corta direitos adquiridos e desconsidera a assistência oferecida à população. As críticas também pululam no Congresso Nacional e até entre setores da gestão.
A revolta entre os médicos é imensurável. Vários protestos já ocorreram, especialmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, que concentram a maior parte dos profissionais afetados. Asseguramos que todos os esforços estão sendo empenhados para reverter este quadro. Buscamos abrir um canal de diálogo, com o apoio de parlamentares, mas outras medidas podem ser adotadas.
Exigimos seriedade do Governo no trato das questões relacionadas à saúde, inclusive com a valorização do trabalho dos médicos e dos outros profissionais. Num tempo em que o país mais que nunca precisa de assistência, medidas como esta contribuem para a fragilização da rede pública. Lutar contra essa realidade imposta é um compromisso de todos os Conselhos e da classe médica.
Sobre os médicos recém-formados
Renato Françoso Filho*
rfrancosof@gmail.com
“Tanto no Brasil quanto em Portugal, a qualidade da formação médica preocupa os Conselhos e a sociedade”(Françoso)
Manchete do Diário de Notícias, de Portugal, de 21/04/12: “Ordem dos Médicos quer criar exame para limitar o acesso à profissão”. No corpo da notícia, o bastonário da Ordem, dr. José Manoel Silva, “que sempre criticou o excesso de cursos de Medicina no país”, justifica a medida como “necessária para controlar a qualidade dos recém-formados à saída do curso, sobretudo nas novas licenciaturas”. Já o responsável pelo curso de Medicina da Universidade do Algarve, dr. José Ponte, posiciona-se contrário à medida, argumentando que a Ordem “não está preocupada com a qualidade, mas apenas em defender os interesses dos médicos” ao tentar limitar o número de profissionais.
Na mesma página, o jornal cita que não existe atualmente exame de acesso à profissão em Portugal, na Espanha e nem no Reino Unido, mas os licenciados são obrigados a realizar uma prova nacional de “seriação”. Todos são classificados, independente da nota, embora os piores colocados sejam os últimos a escolher a especialidade. Continua a detalhar que, na última prova, dos 1.556 candidatos, 300 acertaram menos que 50%. Informa ainda que existiam 40 mil médicos inscritos na Ordem e 26 mil no sistema nacional de saúde, em 2009.
Lá na Ordem, como nos Conselhos brasileiros, os médicos são obrigados a registrarem-se após a conclusão do curso para poder exercer a profissão. Entendo que ao conceder a certificação e emitir a carteira profissional dos médicos, os Conselhos estão “dizendo” à sociedade que os portadores estão aptos a exercer a Medicina.
Os exames realizados pelo Cremesp desde 2005, para os egressos das faculdades de nosso Estado, têm nos trazido enorme apreensão. Ainda mais considerando que são de caráter voluntário, não classificatório, e medem o conhecimento mínimo necessário para que se possa exercer a profissão com alguma competência. O resultado tem sido desastroso. O índice de notas abaixo de seis – ou seja, o número de médicos recém-formados que não consegue resolver 60% das questões básicas a ele apresentadas – gira em torno de 50%.
Como resolver este dilema? Os Conselhos continuarão a conceder o registro destes alunos sem nenhuma avaliação externa à universidade para aferir conhecimento, dizendo que todos os formandos estão em condições de atender bem a sociedade? Serão fiadores em uma condição que sabem não ser real?
Muitos alunos de boas escolas de Medicina saem bem formados, em condições de atender a população. Portanto, não apresentarão dificuldade em serem avaliados. Os malformados, e suas respectivas faculdades, provavelmente não terão tanto entusiasmo em aderir à ideia. O que precisam entender é que um bem maior está em jogo – a segurança da sociedade. Todos nós, um dia, precisaremos de um médico. E, nesta hora, vamos desejar que quem nos atenda tenha sido bem-formado. A responsabilidade dos Conselhos não pode ser apenas de conceder burocraticamente o registro profissional, mas de fornecê-lo a médicos devidamente preparados.
Callegari (titular) e Françoso Filho (suplente) são representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina