CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Linamara Battistella
ATO MÉDICO (pág. 4)
Acupuntura
SUS (pág.5)
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde
REIVINDICAÇÕES (pág. 7)
Propostas dos médicos à ANS
SAÚDE DO MÉDICO (págs. 8 e 9)
Dados sobre mortalidade dos médicos no Estado de São Paulo
DIPLOMAS ESTRANGEIROS (pág. 10)
REVALIDA
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
O uso abusivo de álcool no trânsito
COLUNA DO CFM
Formação e especialização em Medicina
REGIONAIS (pág. 13)
Atualização profissional no interior paulista
FISCALIZAÇÃO (pág. 15)
Delegacia Regional de Campinas
BIOETICA (pág. 16)
O (polêmico) tratamento da TB multirresistente
GALERIA DE FOTOS
ATO MÉDICO (pág. 4)
Acupuntura
Justiça restringe exercício da acupuntura a profissionais médicos
Medida evitará que tratamentos sejam apenas sintomáticos, sem que haja um diagnóstico mais complexo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou no Diário Oficial da União, de 03/03/2012, a decisão que restringe o exercício da acupuntura a médicos. A determinação, votada em março deste ano, corresponde a diversas ações promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2001.
Segundo Desiré Carlos Callegari, conselheiro representante do Estado de São Paulo no CFM, “a decisão traz muitas vantagens à população. Sendo a acupuntura uma atividade realizada por médicos, isso irá evitar que as pessoas façam apenas tratamentos sintomáticos, sem se ater à possibilidade de diagnosticar doenças mais complexas”. A acupuntura está disponível em UBSs e hospitais públicos e para todos os pacientes que possuem planos de operadoras ou seguradoras de saúde desde 1999, por regulamentação da ANS.
Para Ruy Tanigawa, médico acupunturista e diretor coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremesp, não se trata de reserva de mercado para os médicos, mas da defesa dos direitos do paciente, que necessitam de assistência médica adequada. “O diagnóstico diferencial é de competência da área médica. Existe a possibilidade, por exemplo, de uma dor no ombro, na região dorsal ou no abdômen ser um infarto do miocárdio. Na região lombar, pode ser contratura muscular, pinçamento de estrutura nervosa, hérnia de disco, deslizamento de vértebra, tuberculose óssea ou até câncer de próstata. Nesses casos, o tratamento pode trazer alívio temporário, mas estaria postergando o encaminhamento correto”, alerta.
Trâmite
O CFM pedia a anulação das resoluções em que psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas eram autorizados a usar as técnicas profissionais da acupun¬tura, comum no Brasil desde a década de 60.
Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF concluíram por unanimidade que os conselhos federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) não podem regulamentar a prática da acu-puntura por meio de suas resoluções.
O CFP, juntamente com a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), declarou, em nota oficial divulgada em seu site, que “o acórdão proferido contraria o princípio do livre exercício profissional, estampado no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988” e que o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa recorrerão da decisão e envidarão todos os esforços para reverter a decisão proferida, mantendo os termos da Resolução CFP 05/2002, que regulamentava a prática.
A Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa) vê a acupuntura como “atividade de livre exercício”, e não como uma exclusividade médica, sendo contrária à decisão. De acordo com o site da Sobrafisa, existia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, instância do TRF-1 desde 1987 que assegura aos fisioterapeutas o exercício da acupuntura.
Ainda cabem recursos contra a decisão do TRF, entretanto, não terão efeito suspensivo. A decisão final cabe ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Interrupção da gravidez
Comissão especial definirá critérios para diagnóstico de anencefalia
Uma comissão especial de médicos, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), irá estabelecer os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A iniciativa decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a interrupção de gestações nesses casos.
A Comissão é integrada por representantes do CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia – filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) –, do Ministério da Saúde e profissionais de ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas de universidades e escolas médicas do país.
O delineamento dos critérios irá se inspirar na análise da literatura técnica sobre o tema, de dados científicos e na experiência da prática médica, permitindo que os médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos.
A decisão final do STF foi publicada no Diário Oficial da União, em 25 de abril. O aborto de fetos anencéfalos não é mais considerado crime e qualquer gestante poderá procurar um hospital especializado para pedir a interrupção da gravidez, sem precisar entrar na Justiça.
Em nota oficial, o CFM manifestou concordância com o resultado do julgamento do STF que permite a interrupção das gestações de fetos anencéfalos. Para a entidade, em situações em que se comprova o diagnóstico de anencefalia, a antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.
Alerta
Aumentam registros de câncer relacionado à ocupação
Pelo menos 19 tipos de tumores malignos, entre eles os de pulmão, pele, fígado, laringe, bexiga e leucemias, podem estar relacionados à atividade profissional e ao ambiente de trabalho do paciente, de acordo com o levantamento Diretrizes para a Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho, lançado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). O Brasil deverá registrar 20 mil novos casos de câncer relacionados à ocupação dos pacientes neste ano.
“Raramente o médico pergunta ao paciente qual a ocupação dele. É importante questionar os doentes diagnosticados com câncer sobre a atividade que exerceram por mais tempo em suas vidas. Só assim será possível identificar e registrar os casos de câncer relacionados ao trabalho no Sistema Nacional de Agravos do Ministério da Saúde (Sinan)”, alerta o epidemiologista Ubirani Otero, responsável pela área de Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho e ao Ambiente do Inca.
O levantamento mostra desde as substâncias mais comuns associadas ao desenvolvimento de tumores malignos, como o amianto (ou asbesto) – classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como cancerígenas – até produtos aparentemente inofensivos, como poeiras de madeira e de couro, além de medicamentos, como os antineoplásicos, por exemplo. Profissionais como cabeleireiros, pilotos de avião, comissários de bordo, farmacêuticos, químicos e enfermeiros são mais propensos ao desenvolvimento desses tumores por conta dessas substâncias.