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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
André Longo Araújo de Melo - diretor da ANS


DEPENDÊNCIA (pág. 4)
Rede de Apoio a Médicos registra 395 atendimentos em dez anos


SAÚDE DA MULHER (pág. 5)
Publicação atualiza ética na ginecologia e obstetrícia


FISCALIZAÇÃO (pág. 6)
Urgência e emergência de Campinas tem sobrecarga de atendimento


APOSENTADORIA (pág. 7)
Holerite de médico aposentado reflete baixos salários no sistema público de saúde


SAÚDE SUPLEMENTAR (págs. 8/9)
Definida nova mobilização para o dia 25 de abril


CFM (pág. 10)
A Medicina no mundo digital


FINANCIAMENTO DA SAÚDE (pág. 11)
Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde


SAÚDE MENTAL (págs. 12/13)
Dispersão de usuários dificulta acesso dos agentes de saúde


REGIONAIS (pág. 15)
Cremesp inaugura novas delegacias em Bauru e Osasco


BIOÉTICA (pág. 16)
Prática de trocar receita é considerada infração ética


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Edição 290 - 03/2012

BIOÉTICA (pág. 16)

Prática de trocar receita é considerada infração ética


Em todos os casos de atendimento não presencial, o médico é responsabilizado pela prescrição do medicamento, exame ou procedimento


Equipe da Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade do Cremesp: soluções para dilemas de atenção primária 

Muitos pacientes chegam às Unidades Básicas de Saúde (UBS) apenas para trocar, renovar ou solicitar uma nova receita. O objetivo é pegar gratuitamente remédio nas farmácias locais – como, aliás, é seu direito. Porém, tais situações deixam médicos em situações complicadas, já que podem culminar nos chamados atendimentos “não presenciais”, em princípio antiéticos.

Por que tais ocorrências não são abarcadas pela rotina dos atendimentos? Para prescrever medicamentos de uso contínuo a boa parte dos pacientes crônicos e estáveis, bastaria que o médico os visse a cada seis meses, prazo em que as receitas devem ser renovadas. Só que o atendido pode se “esquecer” da consulta, ou, por outro lado, o serviço estar passando por dificuldades estruturais, capazes de dificultar o acesso.

Quando isso acontece, médicos são solicitados a trocar receitas e pedidos de exames de pacientes que não atendeu – ou o que é pior, que nem conhece. “É preciso diferenciar o médico ‘certinho’ do ‘bonzinho’. O segundo quer ajudar o atendido, mas não se dá conta do grande risco que está correndo”, alerta João Ladislau Rosa, conselheiro do Cremesp e coordenador da Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade. Entre outras tarefas, a Câmara vem se dedicando a apontar soluções para tais dilemas, que acontecem, em geral, no âmbito da atenção primária.

A ética e os riscos
Ensinam os professores de Bioética Marcos de Almeida e Daniel Romero Muñoz, no artigo A Responsabilidade Médica: uma Visão Ética, que a responsabilidade ética é intrans-ferível e não poderá ser dividida, mesmo quando vários autores participarem de uma ação. Não depende das circunstâncias. Se conhecidas e previsíveis, elas são automaticamente assumidas.

“O perigo de receitar medicamentos sem avaliar o paciente e levar a complicações do quadro talvez seja a implicação mais óbvia dos atendimentos não presenciais. Porém existem outras, vinculadas a indicação de exames desnecessários”, destaca Antônio Au¬gusto Dall’Agnol Modesto, especialista de Medicina de Família e Comunidade pela USP e membro da Câmara Técnica de Medicina de Família do Cremesp.

Fato comum em unidades públicas de saúde, a procura por médicos para substituir pedidos de exame de colegas acontece por motivos financeiros (pacientes que não querem pagar por exames solicitados por médico particular ou que não são cobertos pelo convênio) ou mesmo por engano do profissional, ao colocar a data no formulário. “Embora aparentemente simples, o ato de trocar o pedido de exame supõe que o médico concorda com sua indicação. Se a pessoa apresentar complicações em virtude de determinado procedimento, o profissional é responsável pela prescrição”, argumenta Modesto. A simples troca de receita ou de pedido de exames feito por colega (às vezes, de outro serviço de saúde) dificulta a análise de informações essenciais, contidas no prontuário do paciente.

Há solução?
Há tempos se discutem as dificuldades para o atendimento da demanda acumulada na rede pública, causada por motivos que vão desde repasse precário de verbas por parte de autoridades governamentais até dificuldades estruturais dos próprios serviços.
Fazer com que os médicos se limitem a trocar receitas e pedidos de exames sem a digna avaliação do paciente, como se viu, além de antiético, também não é a conduta adequada. Por mais que pareça difícil, diz Modesto, “nós, médicos, devemos nos posicionar para ajudar a superar os problemas. A ética médica não deve ser vista como ‘inimiga’ do paciente ou dificultadora de seu tratamento”.

Neste sentido, os membros da Câmara de Medicina de Família do Cre¬mesp têm procurado saídas, como, por exemplo, solicitar aos gestores locais e regionais e a entidades, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que revejam as diretrizes de dispensação de medicamentos que não correspondem às necessidades clínicas dos indivíduos. “Uma mulher, que necessita de contracepção e não tem comorbidades, precisa passar pelo médico a cada seis meses para pedir nova receita de medicamento?”, questiona Modesto.

Outra proposta é que as equipes de saúde criem espaço para acolher a demanda espontânea, na qual um usuário, cuja receita está vencida, possa receber avaliação pessoal, mesmo que breve. “É frequente que o profissional de UBS seja a única referência de cuidado médico de uma pessoa”, opina Modesto. Por isso, “não deve deixar de tentar responder da melhor forma possível àqueles que o procuram”.


Pelo telefone
O Código de Ética proíbe o médico de prescrever tratamento ou outros procedimentos sem o exame direto do paciente, no capítulo relativo à Relação com Pacientes e Familiares. Prevê, porém, casos de exceção, mediante urgência e emergência e “impossibilidade comprovada de realizar o atendimento, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

Nesse rol se incluiria, por exemplo, atendimento por telefone? “Jamais prescreveria pelo telefone a um paciente a que não atendi. É bem diferente de situações comuns, nas quais os pais ligam de madrugada ao pediatra de seu filho, solicitando orientações sobre uma febre ou tosse. O médico pode até recomendar alguma medida para amenizar os sintomas, porém sempre deve enfatizar que procurem atendimento logo pela manhã”, explica João Ladislau, conselheiro do Cremesp.


Responsabilidade médica

O Código de Ética Médica não isenta o profissional que prescreve sem examinar o paciente. Especifica, em alguns trechos: 

  • O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais;
  • Deve decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente;
  • Não pode deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. Não pode também expedir documento médico sem ter praticado ato que o justifique ou que não corresponda à verdade;
  • É proibido de assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou, bem como, de atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.


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