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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
André Longo Araújo de Melo - diretor da ANS


DEPENDÊNCIA (pág. 4)
Rede de Apoio a Médicos registra 395 atendimentos em dez anos


SAÚDE DA MULHER (pág. 5)
Publicação atualiza ética na ginecologia e obstetrícia


FISCALIZAÇÃO (pág. 6)
Urgência e emergência de Campinas tem sobrecarga de atendimento


APOSENTADORIA (pág. 7)
Holerite de médico aposentado reflete baixos salários no sistema público de saúde


SAÚDE SUPLEMENTAR (págs. 8/9)
Definida nova mobilização para o dia 25 de abril


CFM (pág. 10)
A Medicina no mundo digital


FINANCIAMENTO DA SAÚDE (pág. 11)
Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde


SAÚDE MENTAL (págs. 12/13)
Dispersão de usuários dificulta acesso dos agentes de saúde


REGIONAIS (pág. 15)
Cremesp inaugura novas delegacias em Bauru e Osasco


BIOÉTICA (pág. 16)
Prática de trocar receita é considerada infração ética


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Edição 290 - 03/2012

APOSENTADORIA (pág. 7)

Holerite de médico aposentado reflete baixos salários no sistema público de saúde


Gratificações recebidas pelos médicos se extinguem após aposentadoria, reduzindo ainda mais os vencimentos

A luta dos médicos que atuam no sistema público de saúde por melhores salários e uma carreira de Estado que lhe garanta uma aposentadoria digna – grande parte dos salários é composta por gratificações que se extinguem quando o funcionário se aposenta –, parece longe de chegar ao fim. Por isso, muitos profissionais têm lançado mão de planos de aposentadoria complementares para garantir um padrão de vida compatível com o tempo da ativa, pois, ao longo dos anos, as perdas são assustadoras. Outra opção, não muito rara, é o profissional continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.


Mutchnik: perda salarial dos médicos servidores aposentados ao longo dos anos é gritante

É o caso, por exemplo, do médico aposentado Elias Mutchnik, que dos 84 anos de vida, dedicou 39 ao serviço público, mas ainda se mantém em atividade no seu consultório. “Deixo aqui registrada a minha indignação com esta situação que atinge toda uma classe de profissionais: a perda salarial dos médicos servidores aposentados ao longo dos anos é gritante. E quero chamar a atenção do governador para esse problema, pois ele também é médico e devia se sensibilizar com a questão”, desabafa. 

O holerite de Mutchnik reflete não só o descontentamento da maioria dos aposentados brasileiros, mas, em particular, o aviltamento dos valores pagos pelo governo aos médicos do Estado.

Quando observamos a relação entre os vencimentos brutos de Mutchnik em dezembro de 1997 (R$ 1.178,13) e o salário mínimo da época (R$ 120), e os comparamos com os valores pagos em dezembro de 2011 (R$ 1.810,49), quando o salário mínimo equivalia a R$ 622,00, a perda salarial chega a 59,85%. Dos quase 10 salários mínimos recebidos anteriormente, o médico recebe cerca de quatro. “Esses números, absolutamente aviltantes, revelam com insofismável clareza a verdadeira gatunagem feita com o nosso salário”, denuncia.

Pelos seus cálculos, se seu salário funcional em relação ao mínimo fosse mantido, atualmente ele estaria recebendo R$ 6.188,84.

O aposentado, que iniciou sua carreira funcional como perito do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, também reclama da falta de iso¬nomia salarial entre os médicos que atuam nos poderes legislativo, executivo e judiciário. “Há muita defasagem salarial, e o governo deveria se preocupar em criar uma carreira de Estado para o médico, com remuneração justa. Além disso, na velhice é quando mais necessitamos de apoio para termos condições mais dignas de sobrevivência, pois a vida se torna mais cara para o idoso em função dos remédios, planos de saúde etc.”

Procuradas pela reportagem do Jornal do Cremesp, a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo não informou a composição dos salários, plano de carreira e valores atuais pagos aos médicos da ativa do Estado.


Aposentadoria especial para médico no Estado pode ser obtida na Justiça

O direito à aposentadoria especial para o médico que atua no serviço público é assegurado pela Constituição Federal (CF), no seu art. 40, § 4º. Ela visa à proteção do trabalhador exposto a risco permanente à sua saúde, reduzindo o tempo de contato com agentes nocivos, com a antecipação da aposentadoria conforme o tipo de atividade exercida. No entanto, o texto constitucional remete a sua regulamentação à lei complementar, que ainda não foi editada.

Já existe jurisprudência para servidores da saúde que reivindicam seus direitos na justiça por meio de mandado de injunção. Além disso, o Sindicato dos Médicos de São Paulo apresentou um mandado de injunção coletivo (MI 3.311), pedindo que o STF reconheça a ausência de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial para os profissionais médicos que trabalham nos serviços públicos federal, estadual, municipal, autárquico e fundacional em condições insalubres, perigosas ou penosas.


Sancionada lei para previdência complementar do Estado

A partir da Lei nº 14.653/11 – aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em 13 de dezembro de 2011, e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, no final do ano passado – foi criado um sistema complementar de previdência para os servidores estaduais.

A partir de sua edição, o funcionário que ingressar no Estado ganhando acima do teto do INSS (atualmente R$ 3.691.74) e desejar manter seus rendimentos integrais no período de inatividade, deverá optar por participar do regime de previdência complementar.
O novo regime, exclusivo para os futuros servidores paulistas, será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo SP (Prevcom) e  entrará em funcionamento no prazo máximo de 240 dias.

De acordo com as novas regras, o teto do INSS será o limite máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Estado de São Paulo, por meio do seu regime próprio de previdência dos servidores (RPPS). A parte patronal da carteira será limitada a 7,5% do valor que excede o teto do INSS, desde que haja a contribuição paritária do servidor.

Servidores regidos pela CLT
Com a adoção do regime de previdência complementar, os servidores estaduais contratados em regime celetista – tanto os atuais como os futuros – que ganham acima do teto do INSS, poderão optar por participar de um plano previdenciário que será criado exclusivamente para atendê-los, com as mesmas contribuições previstas para os funcionários estatutários.


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