CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
André Longo Araújo de Melo - diretor da ANS
DEPENDÊNCIA (pág. 4)
Rede de Apoio a Médicos registra 395 atendimentos em dez anos
SAÚDE DA MULHER (pág. 5)
Publicação atualiza ética na ginecologia e obstetrícia
FISCALIZAÇÃO (pág. 6)
Urgência e emergência de Campinas tem sobrecarga de atendimento
APOSENTADORIA (pág. 7)
Holerite de médico aposentado reflete baixos salários no sistema público de saúde
SAÚDE SUPLEMENTAR (págs. 8/9)
Definida nova mobilização para o dia 25 de abril
CFM (pág. 10)
A Medicina no mundo digital
FINANCIAMENTO DA SAÚDE (pág. 11)
Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde
SAÚDE MENTAL (págs. 12/13)
Dispersão de usuários dificulta acesso dos agentes de saúde
REGIONAIS (pág. 15)
Cremesp inaugura novas delegacias em Bauru e Osasco
BIOÉTICA (pág. 16)
Prática de trocar receita é considerada infração ética
GALERIA DE FOTOS
APOSENTADORIA (pág. 7)
Holerite de médico aposentado reflete baixos salários no sistema público de saúde
Gratificações recebidas pelos médicos se extinguem após aposentadoria, reduzindo ainda mais os vencimentos
A luta dos médicos que atuam no sistema público de saúde por melhores salários e uma carreira de Estado que lhe garanta uma aposentadoria digna – grande parte dos salários é composta por gratificações que se extinguem quando o funcionário se aposenta –, parece longe de chegar ao fim. Por isso, muitos profissionais têm lançado mão de planos de aposentadoria complementares para garantir um padrão de vida compatível com o tempo da ativa, pois, ao longo dos anos, as perdas são assustadoras. Outra opção, não muito rara, é o profissional continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.
Mutchnik: perda salarial dos médicos servidores aposentados ao longo dos anos é gritante
É o caso, por exemplo, do médico aposentado Elias Mutchnik, que dos 84 anos de vida, dedicou 39 ao serviço público, mas ainda se mantém em atividade no seu consultório. “Deixo aqui registrada a minha indignação com esta situação que atinge toda uma classe de profissionais: a perda salarial dos médicos servidores aposentados ao longo dos anos é gritante. E quero chamar a atenção do governador para esse problema, pois ele também é médico e devia se sensibilizar com a questão”, desabafa.
O holerite de Mutchnik reflete não só o descontentamento da maioria dos aposentados brasileiros, mas, em particular, o aviltamento dos valores pagos pelo governo aos médicos do Estado.
Quando observamos a relação entre os vencimentos brutos de Mutchnik em dezembro de 1997 (R$ 1.178,13) e o salário mínimo da época (R$ 120), e os comparamos com os valores pagos em dezembro de 2011 (R$ 1.810,49), quando o salário mínimo equivalia a R$ 622,00, a perda salarial chega a 59,85%. Dos quase 10 salários mínimos recebidos anteriormente, o médico recebe cerca de quatro. “Esses números, absolutamente aviltantes, revelam com insofismável clareza a verdadeira gatunagem feita com o nosso salário”, denuncia.
Pelos seus cálculos, se seu salário funcional em relação ao mínimo fosse mantido, atualmente ele estaria recebendo R$ 6.188,84.
O aposentado, que iniciou sua carreira funcional como perito do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, também reclama da falta de iso¬nomia salarial entre os médicos que atuam nos poderes legislativo, executivo e judiciário. “Há muita defasagem salarial, e o governo deveria se preocupar em criar uma carreira de Estado para o médico, com remuneração justa. Além disso, na velhice é quando mais necessitamos de apoio para termos condições mais dignas de sobrevivência, pois a vida se torna mais cara para o idoso em função dos remédios, planos de saúde etc.”
Procuradas pela reportagem do Jornal do Cremesp, a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo não informou a composição dos salários, plano de carreira e valores atuais pagos aos médicos da ativa do Estado.
Aposentadoria especial para médico no Estado pode ser obtida na Justiça
O direito à aposentadoria especial para o médico que atua no serviço público é assegurado pela Constituição Federal (CF), no seu art. 40, § 4º. Ela visa à proteção do trabalhador exposto a risco permanente à sua saúde, reduzindo o tempo de contato com agentes nocivos, com a antecipação da aposentadoria conforme o tipo de atividade exercida. No entanto, o texto constitucional remete a sua regulamentação à lei complementar, que ainda não foi editada.
Já existe jurisprudência para servidores da saúde que reivindicam seus direitos na justiça por meio de mandado de injunção. Além disso, o Sindicato dos Médicos de São Paulo apresentou um mandado de injunção coletivo (MI 3.311), pedindo que o STF reconheça a ausência de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial para os profissionais médicos que trabalham nos serviços públicos federal, estadual, municipal, autárquico e fundacional em condições insalubres, perigosas ou penosas.
Sancionada lei para previdência complementar do Estado
A partir da Lei nº 14.653/11 – aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em 13 de dezembro de 2011, e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, no final do ano passado – foi criado um sistema complementar de previdência para os servidores estaduais.
A partir de sua edição, o funcionário que ingressar no Estado ganhando acima do teto do INSS (atualmente R$ 3.691.74) e desejar manter seus rendimentos integrais no período de inatividade, deverá optar por participar do regime de previdência complementar.
O novo regime, exclusivo para os futuros servidores paulistas, será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo SP (Prevcom) e entrará em funcionamento no prazo máximo de 240 dias.
De acordo com as novas regras, o teto do INSS será o limite máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Estado de São Paulo, por meio do seu regime próprio de previdência dos servidores (RPPS). A parte patronal da carteira será limitada a 7,5% do valor que excede o teto do INSS, desde que haja a contribuição paritária do servidor.
Servidores regidos pela CLT
Com a adoção do regime de previdência complementar, os servidores estaduais contratados em regime celetista – tanto os atuais como os futuros – que ganham acima do teto do INSS, poderão optar por participar de um plano previdenciário que será criado exclusivamente para atendê-los, com as mesmas contribuições previstas para os funcionários estatutários.