CAPA
EDITORIAL (JC pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
José Luiz Gomes do Amaral, atual presidente da WMA
ALERTA (pág. 4)
SMS solicita identificação de todo caso suspeito
CREMESP (pág. 5)
Anuidade 2012 - pessoas físicas e jurídicas
PLANO DE CARREIRA (pág. 6)
Reunião avalia questões para delinear a carreira de médico
DEMOGRAFIA MÉDICA (págs. 7, 8, 9)
Levantamento traça perfil dos médicos brasileiros
ENSINO MÉDICO (pág. 10)
Basta!
MEDICINA E JUSTIÇA (pág. 11)
Evento comemorou os 25 anos do Coned
COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (Pág. 12)
Pelo ensino médico responsável
EDUCAÇÃO CONTINUADA (pág. 13)
Atualização para o atendimento emergencial de crianças
LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Atendimento em situação de desastres
TRISTE FIM DA EC 29 (pág. 16)
Sem dinheiro, propostas para melhorar o SUS serão inviabilizadas
GALERIA DE FOTOS
LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Atendimento em situação de desastres
Governo federal institui Força Nacional do SUS
A criação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), grupo de profissionais com habilitação para atender vítimas em situações de desastre e calamidade pública, e a declaração do Ministério da Saúde sobre Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) foram contemplados no Decreto nº 7.616, de 17/11/11.
A FN-SUS atuará como um programa de cooperação dirigido à execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. Poderão compor a FN-SUS servidores ou empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais, do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, servidores públicos dos Estados que aderirem à FN-SUS e pessoal contratado excepcionalmente e voluntários que atuem na área da saúde. Eles serão alocados de acordo com a situação que originou a declaração de Espin e a sua gravidade.
A Espin será utilizada em casos de doenças com risco de contaminação nacional, de gravidade elevada ou que sejam produzidos por agentes infecciosos inesperados. Municípios em situação de emergência ou calamidade pública também podem declarar a Espin, comprovando que não possuem condições suficientes para atender à demanda e que isso está colocando em risco a saúde dos cidadãos.