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CAPA

EDITORIAL (JC pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
José Luiz Gomes do Amaral, atual presidente da WMA


ALERTA (pág. 4)
SMS solicita identificação de todo caso suspeito


CREMESP (pág. 5)
Anuidade 2012 - pessoas físicas e jurídicas


PLANO DE CARREIRA (pág. 6)
Reunião avalia questões para delinear a carreira de médico


DEMOGRAFIA MÉDICA (págs. 7, 8, 9)
Levantamento traça perfil dos médicos brasileiros


ENSINO MÉDICO (pág. 10)
Basta!


MEDICINA E JUSTIÇA (pág. 11)
Evento comemorou os 25 anos do Coned


COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (Pág. 12)
Pelo ensino médico responsável


EDUCAÇÃO CONTINUADA (pág. 13)
Atualização para o atendimento emergencial de crianças


LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Atendimento em situação de desastres


TRISTE FIM DA EC 29 (pág. 16)
Sem dinheiro, propostas para melhorar o SUS serão inviabilizadas


GALERIA DE FOTOS



Edição 288 - 12/2011

CREMESP (pág. 5)

Anuidade 2012 - pessoas físicas e jurídicas


Médicos e empresas terão mais benefícios na anuidade 2012

Reajuste abaixo da inflação e parcelamento em cinco vezes são algumas das vantagens

As anuidades do Cremesp terão índice de reajuste abaixo da inflação (2,88%) e o valor integral será de R$ 500. Para pessoas físicas, será mantido o desconto para pagamento à vista de 5% até 31/01/12; de 3% até 29/02/12; e sem desconto até 31/03/12. Já o parcelamento poderá ser feito em cinco vezes (até o ano passado, eram apenas três), sendo a primeira com vencimento em 31/01/12.

A novidade é que o Cremesp enviará apenas o boleto para pagamento à vista, em 31/01/12, com 5% de desconto. O médico que quiser pagar com desconto de 3% (até 29/02/12); ou o valor integral (até 31/03/12); ou ainda parcelar, deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp. org.br), na área Serviços aos Médicos, e gerar os boletos.

Para pessoas jurídicas, houve mudanças na tabela da anuidade, baseada no capital social, com redução nas anuidades na maioria das faixas. Por isso, não haverá possibilidade de desconto para o pagamento à vista. O Cremesp enviará boleto com o valor integral para pagamento em 31/01/12. Para a opção de parcelamento, os boletos deverão ser gerados no site, lembrando que o vencimento da primeira parcela é até 31/01/12.

Regulamentação
As mudanças foram feitas em conformidade com a Lei Federal nº 12. 514, de 28/10/11, regulamentada por resolução do CFM, já aprovada pelo Pleno, e passam a vigorar em 2012, alterando as informações anteriormente divulgadas pelo Jornal do Cremesp.

O Cremesp, conselho que reúne o maior número de médicos do Brasil (1/3 do total no país), teve participação importante na discussão da regulamentação da lei junto ao CFM para a manutenção dos benefícios já existentes aos médicos. “É justo manter os benefícios aos médicos, já penalizados pelo mercado de trabalho”, afirma Sílvia Mateus, diretora 1ª tesoureira do Cremesp.

A legislação preconiza que a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional, é considerada fator gerador de anuidades. A nova norma determina que as anuidades passem a ser reajustadas de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

Critérios de isenção para PF
Os médicos acima de 70 anos contam com isenção da anuidade integral (até 2011, era proporcional), concedida independente de pendências financeiras anteriores, sem o prejuízo da cobrança dessas últimas (até então, havendo pendências, não era dado o benefício).

Há ainda a possibilidade de isenção definitiva das anuidades no caso de incapacidade laborativa, tendo como causa as seguintes doenças, devidamente com¬provadas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose) e hepatopatia grave.

Para obter o benefício, é necessário encaminhar à Tesouraria do Cremesp a solicitação acompanhada de relatório do médico assistente, indicando a doença e qual a incapacidade laborativa.

Taxa de renovação para PJ
As pessoas jurídicas são obrigadas a renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução 1971/11 do CFM, sob o risco de sofrerem sanções. Este ano haverá a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com vencimento em 31/01/2012. Os documentos para a renovação deverão ser encaminhados ao longo do ano, conforme a data de validade do certificado.

Desconto de 50%
As pessoas jurídicas podem requerer desconto de 50% na anuidade na delegacia regional mais próxima até o dia 31/01/2012. Para obter o benefício, é necessário que as empresas preencham todos esses requisitos: ser composta por, no máximo, dois sócios (sendo pelo menos um médico), não ter filiais, estar enquadrada na primeira faixa de capital (ver box), ser constituída exclusivamente para execução de consultas médicas no próprio consultório (sem realização de exames complementares para diagnóstico e terapia) e não manter contratos de serviços médicos prestados por terceiros. O valor deve ser quitado integralmente até 31/01/2012. Em caso de deferimento posterior, o Cremesp reembolsará a diferença. 

A intenção é reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e, com esses honorários, mantêm seus consultórios, mas são obrigados a abrir PJs para conseguir credenciamento junto às operadoras.

O requerimento para o desconto de 50% no valor da anuidade estará disponível, a partir de 02/01/2012, no site do Cremesp (link Serviços às Empresas) e deve ser preenchido pelo responsável técnico, com reconhecimento de firma. Para obter o benefício, a PJ, seus sócios médicos e o responsável técnico devem estar em situação regular com o pagamento de anuidades de exercícios anteriores.

Valores das anuidades

PESSOA FÍSICAR$ 500
PESSOA JURÍDICA - conforme o capital social:
- até R$ 50 mil:R$ 500
- acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil:R$ 1 mil
- acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil:R$ 1,5 mil
- acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão:R$ 2 mil
- acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões:R$ 2,5 mil
- acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões: R$ 3 mil
- acima de R$ 10 milhões:R$ 4 mil

Fonte: CFM e Cremesp


Resumo dos benefícios

PESSOA FÍSICA:

  • Reajuste abaixo da inflação; 
  • Desconto de 5% para pagamento à vista até 31/01/12;
  • Desconto de 3% para pagamento à vista até 29/02/2012;
  • Parcelamento em até cinco vezes, com vencimento da primeira parcela até 31/01/12.
  • Isenção integral da anuidade para médicos acima de 70 anos;
  • Isenção no caso de incapacidade laborativa.

PESSOA JURÍDICA:

  • Desconto de 50% da anuidade para empresas que estejam na primeira faixa de capital (até R$ 50 mil) até 31/01/12, desde que sejam constituídas por dois sócios¬ (sendo pelo menos um médico), não tenham filiais, realizem exclusivamente consultas médicas e não mantenham contratos de serviços médicos prestados por terceiros.

Os médicos devem observar se realmente possuem as características necessárias para obter os descontos. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp para verificação dos dados e sindicância em função de informações inverídicas.

Atenção para os prazos de pagamento da opção desejada, bem como a emissão dos boletos pelo site do Cremesp (www.cremesp.org.br), no link Área do Médico. Este ano, a cobrança estará toda informatizada.


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