

CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
“Seguiremos firmes na defesa da carreira de Estado, da ampliação da Residência Médica e da qualificação dos cursos de Medicina.”

ENTREVISTA (pág. 3)
Antonio Carlos Forte, superintendente da Sta. Casa de Sâo Paulo

ESCOLAS MÉDICAS (pág. 4)
A abertura de novas escolas e o futuro do ensino médico no país

INFRAESTRUTURA (pág. 5)
Nova resolução pode contribuir para a modernização de clínicas privadas

MEDICINA DE TRÁFEGO (pág. 6)
Educação pode reduzir o número de acidentes fatais no trânsito

SAÚDE DA MULHER (pág. 7)
O parto domiciliar na visão da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Cremesp

SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Assembleia estadual está agendada para 30 de junho, na APCD

CIRURGIA PLÁSTICA (pág. 9)
Normatização traz maior segurança para procedimentos da especialidade

CONED (pág. 10)
Projeto é apresentado ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

ANVISA (pág. 11)
Reuniões com a Anvisa discutem anorexígenos e comercialização de materiais especiais

COLUNA DO CFM (pág. 12)
Representantes do Estado de São Paulo no CFM

EDUCAÇÃO CONTINUADA (pág. 13)
Interior paulista sedia módulos de atualização profissional do Cremesp

LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Resolução CFM nº 1.965/2011

ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Orientações práticas da Associação de Medicina Intensiva Brasileira

SAÚDE DA FAMÍLIA (pág. 16)
Parecer aprovado pela CT de Bioética responde à dúvida de colega sobre prontuário familiar

GALERIA DE FOTOS

LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Resolução CFM nº 1.965/2011
Adaptação de lentes de contato é ato exclusivo do médico
A indicação, adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato são atos exclusivos do médico, de acordo com a Resolução CFM nº 1.965/2011, que entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, em 2 de março de 2011. No documento, o CFM determina os procedimentos de consulta médica, exames complementares, avaliação clínica da escolha das lentes, processos de adaptação e controle médico periódico.
Por motivo de segurança do procedimento, a indicação e o processo de adaptação devem ser feitos pelo mesmo médico, como atos intransferíveis e não compartilhados.
O médico tem direito a honorários pelo procedimento de adaptação das lentes de contato, de acordo com a legislação vigente.
CREMESP EM NÚMEROS – ABRIL/2011
Atendimento
Atendimentos presenciais nas delegacias: 7.737
Atendimentos na sede: 3.732
Atendimentos na sub-sede Vila Mariana: 3.545
Call Center: 7.334
Consultas respondidas: 1.193
Levantamentos de temas éticos e legislação realizados pela Biblioteca: 1.069
Atividade Judicante dos Conselheiros
Denúncias recebidas: 265
Audiências realizadas: 118
Oitivas realizadas: 153
Processos abertos: 44
Processos julgados: 64
Processos em andamento: 3.057
Infraestrutura operacional
Câmaras Técnicas: 26
Câmaras de Assuntos Temáticos: 4
Conselheiros: 42
Delegacias: 32
Delegados: 228
Funcionários: 351
Títulos disponíveis na Biblioteca: 2.327
Outras atividades
Comissão de Ética Médica capacitada: 1
Cursos de Educação Médica Continuada: 3
Eventos diversos: 7
Fiscalizações a locais de trabalho: 58
Julgamentos simulados: 2
Reuniões de Câmara Técnica: 13
Participações de conselheiros em palestras e eventos: 29
Plenárias de conselheiros: 4
Registros
Médicos registrados: 214
Empresas registradas: 180