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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
“Seguiremos firmes na defesa da carreira de Estado, da ampliação da Residência Médica e da qualificação dos cursos de Medicina.”


ENTREVISTA (pág. 3)
Antonio Carlos Forte, superintendente da Sta. Casa de Sâo Paulo


ESCOLAS MÉDICAS (pág. 4)
A abertura de novas escolas e o futuro do ensino médico no país


INFRAESTRUTURA (pág. 5)
Nova resolução pode contribuir para a modernização de clínicas privadas


MEDICINA DE TRÁFEGO (pág. 6)
Educação pode reduzir o número de acidentes fatais no trânsito


SAÚDE DA MULHER (pág. 7)
O parto domiciliar na visão da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Cremesp


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Assembleia estadual está agendada para 30 de junho, na APCD


CIRURGIA PLÁSTICA (pág. 9)
Normatização traz maior segurança para procedimentos da especialidade


CONED (pág. 10)
Projeto é apresentado ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas


ANVISA (pág. 11)
Reuniões com a Anvisa discutem anorexígenos e comercialização de materiais especiais


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Representantes do Estado de São Paulo no CFM


EDUCAÇÃO CONTINUADA (pág. 13)
Interior paulista sedia módulos de atualização profissional do Cremesp


LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Resolução CFM nº 1.965/2011


ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Orientações práticas da Associação de Medicina Intensiva Brasileira


SAÚDE DA FAMÍLIA (pág. 16)
Parecer aprovado pela CT de Bioética responde à dúvida de colega sobre prontuário familiar


GALERIA DE FOTOS



Edição 282 - 06/2011

COLUNA DO CFM (pág. 12)

Representantes do Estado de São Paulo no CFM



Cuide de seu patrimônio ético-profissional

Desiré Carlos Callegari
desire@portalmedico.org.br

Mesmo com maior rigor, previsto pela Portaria 134, cada médico deve acompanhar o uso de suas informações dentro do CNES.

Regra recentemente editada pelo Ministério da Saúde tem causado comoção entre os médicos brasileiros. A Portaria 134, de 4 de abril de 2011, estabelece novos critérios para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).  O documento, que pode ser conferido na íntegra no endereço http://cnes.datasus.gov.br (clicando em Institucional e, depois, em Legislação), está em vigor desde maio.

Se por um lado a medida causou transtornos ao exigir dos profissionais sua adequação às novas determinações; por outro, representou uma forma de reduzir a possibilidade de fraudes ao Sistema Único de Saúde (SUS), trazendo um pouco mais de tranquilidade também aos seus profissionais.

Pela Portaria 134, está proibido o cadastramento de médicos em mais de dois vínculos públicos. Por exemplo, o médico da Estratégia de Saúde da Família (ESF) poderá ser responsável apenas por uma equipe.

O cadastro do médico em mais de três estabelecimentos de saúde, independentemente de sua natureza, também dependerá de justificativa e autorização prévia do gestor. Todavia, permite-se o fracionamento da carga horária semanal – de um mesmo cargo ou emprego público – em mais de um estabelecimento de órgão ou entidade ao qual o profissional esteja vinculado.

Sem o cumprimento dessas exigências, o Ministério da Saúde pode suspender o repasse dos recursos referentes ao custeio da equipe. Essa punição colocou o gestor público na berlinda, obrigando-o a agir de forma responsável no repasse de informações cadastrais.

Com a mudança, apesar de alguns inconvenientes de horário nesta etapa de adaptação, quem ganha é o médico. Isso porque se ergue ao redor dele um círculo de segurança, que reduz o risco de sua exposição em denúncias públicas de corrupção ou improbidade.

A fórmula divulgada pelo governo resultou de ação direta das entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM). Os representantes da categoria avaliaram a ferramenta, identificaram suas falhas e exigiram uma resposta do Poder Público para acabar com a inconsistência das informações registradas e a falta de critérios de sua operacionalização.

A resposta minimiza o risco de fraudes envolvendo o CNES, nas quais, muitas vezes, o médico é envolvido sem nem se dar conta. Infelizmente, são conhecidas as situações em que colegas são acusados, julgados e até punidos (pela mídia e pelos tribunais) com base em alegações inverídicas de vínculos irregulares. 

Mas é bom estar em alerta: mesmo com maior rigor, previsto pela Portaria 134, cada médico deve acompanhar o uso de suas informações dentro do CNES. Se romper um vínculo, certifique-se de que a decisão foi devidamente informada, ou seja, que não continua sendo responsabilizado por um cargo que não ocupa.

Aliás, é importante verificar se alguém não se apropriou de seus dados e os introduziu por conta própria no sistema. Vale lembrar que a proteção de nosso patrimônio ético-profissional é também de nossa responsabilidade direta, mantendo-nos livres de atropelos e na rota do êxito e reconhecimento.



Que tal formar médicos no exterior?
Renato Françoso Filho

Seria desonestidade com os estudantes do Brasil se os formados no exterior não fossem chamados a demonstrar seu conhecimento. 

O programa Fantástico, da Rede Globo, exibido dia 05/06/11, trouxe extensa matéria a respeito de estudantes que cursam faculdade de medicina fora do país. O assunto, como de regra nestes programas, foi tratado de forma superficial, tangenciando a questão, desviando-se dos aspectos que realmente importam. Focalizou as dificuldades que estes brasileiros encontram para se sustentar, arcando com pagamento das mensalidades, moradia e alimentação, com forte apelo emocional, como se os estudantes fossem vítimas de exclusão social.

Uma visão distorcida que induz os espectadores a apiedarem-se destes brasileiros que buscam uma vaga em algum lugar do mundo para atingir seu objetivo de ser médico. A reportagem enfatiza a necessidade de revalidação dos diplomas como se fosse penalização a estes “abnegados”, excluídos pelo perverso sistema de admissão a faculdades no Brasil.

A obrigatoriedade de revalidação de diplomas de médicos ocorre em todos os países que prezam pela saúde de seu povo. Não que, necessariamente, todos os médicos formados dentro do seu país sejam melhores e todos os formados fora sejam piores. Mas o que está em jogo é o conhecimento adquirido nessas faculdades, que têm grade curricular não submetida às normas, exigências e necessidades do seu país.
 
O formado tem que demonstrar, por meio de processo de avaliação, que encontra-se apto o suficiente para cuidar das pessoas. Seria desonestidade com os milhares de estudantes de medicina no Brasil – que lutam por uma vaga nas faculdades brasileiras, se esforçam para conseguir acessar a tão sonhada graduação, concluem seus cursos submetidos às exigências curriculares de nosso país e são avaliados com provas nestas universidades – se os médicos formados à margem de nossas normas educacionais não fossem chamados a demonstrar seu conhecimento.

É muita ingenuidade imaginar que esses estudantes e suas famílias não saibam desta necessidade de revalidação antes de buscarem estas facilidades de ingresso nas faculdades fora do país. Como as conhecidas escolas bolivianas, paraguaias, russas e cubanas, que custam muito menos que as particulares brasileiras – ou são gratuitas e atendem a critérios políticos e ideológicos – e não têm exigência de vestibular.

Precisamos ter clareza de que os cidadãos com e sem recursos, mais pobres ou ricos, têm que receber uma medicina de qualidade, oferecida por médicos bem formados, submetidos à legislação brasileira e fiscalizados pelos respectivos conselhos. Há que se ter regras e provas, principalmente práticas, que permitam a justa avaliação do conteúdo cognitivo desses médicos, que usam de artifício para se formarem e pretendem exercer a profissão em nosso país. Nesta exigência, não há nenhum preconceito. Há apenas o devido zelo com a saúde de nosso povo.

*Desiré Carlos Callegari (titular) e Renato Françoso Filho (suplente) são representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina


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