PESQUISA  
 
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Renato Azevedo Júnior


CADASTRO DOS MÉDICOS (pág. 4)
CNES deve ser atualizado periodicamente pelo empregador


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 5)
SDE impede que médicos lutem por seus direitos frente a operadoras de saúde


ATIVIDADES (pág. 6)
Seminário SUS – Financiamento e Gestão


PESQUISA (pág. 7)
Pesquisa Datafolha mostra relação positiva dos médicos com a Casa


POSSE (págs. 8 e 9)
Diretoria apresenta as prioridades para os próximos 15 meses


ÁREAS REMOTAS (pág.10)
A atuação de profissionais em áreas de difícil acesso


VIOLÊNCIA INFANTIL(pág. 11)
Portaria nº 104 obriga a notificação de maus tratos, suspeitos ou confirmados


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Canal de comunicação dos representantes de São Paulo no CFM


ENSINO MÉDICO (pág. 13)
A regulamentação de novos cursos de Medicina


LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução Normativa ANS nº 124


ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Questões recorrentes ainda permanecem suspensas


SIMPÓSIO (pág. 16)
Maior segurança para o profissional que utiliza o ambiente virtual


GALERIA DE FOTOS



Edição 281 - 05/2011

ÁREAS REMOTAS (pág.10)

A atuação de profissionais em áreas de difícil acesso


MS volta a discutir fixação de médicos


Número de médicos é suficiente, mas distribuição continua desproporcional

Carreira de médico e/ou carreira multiprofissional, aumento da oferta de residência médica e das vagas de graduação (equilibrada em relação à população e às necessidades do SUS) e Serviço de Saúde Civil voluntário para os profissionais (para atuação de até dois anos em equipes de Estratégia de Saúde da Família) são as principais iniciativas que o Ministério da Saúde (MS) pretende aprofundar como soluções para o provimento de médicos em áreas remotas.

No seminário Provimento de Fixação de Profissionais de Saúde em Áreas Remotas e de Maior Vulnerabilidade, que aconteceu nos dias 14 e 15 de abril, em Brasília, realizado em parceria com o Conass, Conasems e OPAS, o MS voltou a debater a necessidade de estratégias educacionais e regulatórias que possam influenciar na fixação desses profissionais em 387 municípios brasileiros sem médicos, além de outros de elevada rotatividade e escassez de especialistas.

No evento, representantes do Conselho Federal de Medicina reiteraram que o número atual de médicos no País é suficiente, mas que a má distribuição é resultado do adiamento da criação da carreira e da falta de uma política de estímulo para melhor fixação dos profissionais nessas regiões.

Gripe sazonal
Profissionais da saúde devem receber vacina


Os médicos e demais profissionais da saúde foram incluídos no grupo prioritário para receber a vacina contra a gripe sazonal para não transmitirem a doença a quem procura os serviços médicos. Além desse público, gestantes, crianças maiores de seis meses e menores de dois anos de idade, idosos com mais de 60 anos e indígenas serão vacinados nos postos de saúde com previsão de encerramento em 13 de maio. A campanha também imunizará o grupo contra a influenza A (H1N1), conhecida como gripe suína.

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina tem como base os três vírus do tipo influenza que mais circularam no ano anterior e não é recomendada a quem tem alergia a ovo. Pessoas com deficiência na produção de anticorpos, por problemas genéticos, imunodeficiência ou terapia imunossupressora devem consultar um médico antes de tomar a dose.

A campanha de imunização contra gripe sazonal existe há 13 anos e, pelos dados do MS, desde que começou, reduziu em 60% o número de internações por pneumonia, principalmente em pessoas com mais de 60 anos.

A Secretaria da Saúde pretende atingir 5,5 milhões de pessoas no Estado de São Paulo, ou seja, 80% da população alvo.


Escolas médicas
Retificação do Cremesp sobre o Curso de Medicina do Centro Universitário Lusíada de Santos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público retificar notícia veiculada no site e no Jornal do Cremesp nº 280 (edição de Abril de 2011, página 3).

Diferente do que foi publicado, a Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação NÃO ABRIU Procedimento de Supervisão junto ao curso de Medicina do Centro Universitário Lusíada – UNILUS, de Santos.

Ao contrário, a SESU ARQUIVOU o Procedimento, conforme íntegra do despacho a seguir, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2011.

O Cremesp lamenta eventuais transtornos ocasionados pela informação equivocada, pede desculpas aos professores, alunos e dirigentes do Curso de Medicina da Unilus e informa que, além da presente retificação no jornal e na Internet, divulgou nota à imprensa.

Despacho do MEC sobre a Unilus

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Superior
Despacho CGSUP/DESUP/SESu/MEC nº 26, de 24 de março de 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 mar. 2011. Seção I, p.18

DESPACHO Nº 26 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC
DATA: 24 /03/2011
PROCESSO Nº 23000.003029/2009-95
INTERESSADO: Centro Universitário Lusíada – UNILUS UF: SP
Ementa: Curso de Medicina do Centro Universitário Lusíada. Abertura de Procedimento de Supervisão.
Denúncias sobre deficiências no processo de avaliação em determinadas disciplinas e suspeita de irregularidades no ingresso de alunos.

Notificação da IES e realização de visita de verificação. Celebração de TSD. Medida Cautelar de redução do Número de ingressos anuais. Relatórios Parcial e Final do cumprimento das medidas do TSD protocolados. Visita in loco de reavaliação realizada concluindo pelo cumprimento das medidas do TSD. Determina arquivamento de processo com manutenção da redução de vagas procedida por meio de medida cautelar.

Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 40/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que:

(i) o Centro Universitário Lusíada cumpriu satisfatoriamente as medidas e condições estabelecidas em Despacho de Saneamento de Deficiências expedido a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Medicina ofertado no município de Santos/SP; e que
(ii) a manutenção da adequação de vagas estipulada no Despacho de Saneamento de Deficiências é medida de cautela e preservação do interesse dos alunos, ante a necessidade de consolidação e efetivação no tempo das atuais condições satisfatórias de oferta, verificadas ao final de prazo de saneamento; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III, da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 45 da Lei nº 9.789/1999, e no art. 49 do Decreto nº 5.773/2006, o Secretário de Educação Superior determina que:

(i)Seja arquivado o procedimento de supervisão nº 23000.003029/2009-95, relativo ao curso superior de Medicina do Centro Universitário Lusíada, ofertado no município de Santos/SP;
(ii) Seja mantida a adequação de vagas estipulada no Despacho n.º 123/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP expedido pela SEsu em relação ao curso de Medicina do Centro Universitário Lu¬síada em 80 (oitenta) vagas totais anuais, até a renovação de seu ato autorizativo no próximo ciclo avaliativo do SINAES, após a publicação do novo Conceito Preliminar do Curso (CPC) satisfatório, quando deverá ser feita necessariamente nova avaliação de suas condições de oferta;
(iii)Seja a Instituição notificada do teor do Despacho.


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