CAPA
EDITORIAL
Ética na mídia
MÍDIA
Justiça garante direito de resposta ao Cremesp
ARTIGOS
Paulo Giraldes e Iolanda Ramos
ESCLARECIMENTO
Caixa Econômica Federal pede desculpas aos médicos
LEGISLAÇÃO
Novo Código Civil: as repercussões no exercício profissional
ESPECIAL
Conheça as prioridades e opiniões do Secretário de Estado da Saúde
GERAL 1
Planos de Saúde
EXTENSÃO
Projeto põe alunos da USP em contato com a realidade da saúde da população
GERAL 2
Agenda do Cremesp e De Olho no Site
SERVIÇOS
Destaque para um "mutirão" de atendimento para catarata realizado pela USP e Unifesp
NOTAS
Editais, Convocações e Contato
PARECER
Norma do INSS fere Código de Ética Médica
MOBILIZAÇÃO
Fórum Social Mundial
GALERIA DE FOTOS
NOTAS
Editais, Convocações e Contato
Estacionamento
Visando oferecer mais conforto, facilidade e segurança aos médicos que se dirigem à sua sede central, à rua da Consolação, 753, em São Paulo, o Cremesp assinou convênio de estacionamento com a Sociedade Beneficente Clemente Ferreira, que se localiza ao lado do prédio do Conselho, à rua da Consolação, 717. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, sendo que durante audiências e reuniões funcionará até às 23 horas. Aos sábados, quando são realizados julgamentos, o horário será das 8 às 17 horas. Os convênios com os estacionamentos Repark, Estacenter e Padrão Park foram cancelados.
Desagravo Público
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, reunido em Sessão Plenária realizada em 17 de dezembro de 2002, apreciou e aprovou, nos termos do Artigo 26 do Código de Ética Médica, ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO, a favor do médico José Carlos de Araújo, CRM nº. 38.662, o qual teve a sua imagem exibida em 01/02/00 pela Rede Globo de Televisão, programa SPTV 2ª edição, por ocasião da exibição de imagem do Hospital e Maternidade Pró-Matre, quando se discutia a possibilidade de erro médico, ou mesmo omissão de socorro sobre uma situação ocorrida no nosocômio, dando a entender que havia alguma relação entre o hospital e sua pessoa, o que não corresponde à verdade, tendo em vista que não existe qualquer vínculo entre o médico e o hospital.
São Paulo, 13 de janeiro de 2003
Dra. Regina Parizi Carvalho
Presidente do Cremesp
Edital de Citação
O Conselheiro Instrutor do Processo Disciplinar nº 5.122-482/02, nos termos dos artigos 67, inciso III, e 12 do Código de Processo Ético Profissional, cita o Dr. Márcio Fernando Strada Sant’Anna – CRM. nº 24.633, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, apresentar defesa prévia, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), devidamente qualificadas, informando nome, profissão, endereço e telefone.
Dr. Desiré Carlos Callegari
Conselheiro Instrutor
Convocações
Convocamos a comparecer à sede do Cremesp, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a fim de tratar de assunto de seus interesses:
Dr. Eduardo Enrique Maldonado Lazcano – CRM 89.970
Dr. Marcelo Vasconcelos de Moura – CRM 46.446
Convocamos a Dra. Denise Pardini Milioni – CRM 24.785, a comparecer à sede do Cremesp, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Editais
Censura Pública em Publicação Oficial – Pena Disciplinar aplicada aos médicos:
Paulo Erthal Ribeiro – CRM 64.097 e Wilson Roberto Moreno – CRM 59.831, Processo Disciplinar nº 3.457-033/98, por infringência aos artigos 77, 78 e 86 do Código de Ética Médica.
Alberto Vicentini Filho – CRM 67.318, Processo Disciplinar nº 3.319-157/97, por infringência aos artigos 9º, 15, 78 e 80 do Código de Ética Médica.
José Kuniyoshi K – CRM 31.209, Processo Disciplinar nº 4.467-354/01, por infringência aos artigos 2º, 29, 42, 44, 45 e 142 do Código de Ética Médica.
Arlindo Girard Jacob Filho – CRM 16.337, Processo Disciplinar nº 4.387-274/01, por infringência aos artigos 4º, 104, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica.
Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias – Pena Disciplinar aplicada aos médicos:
Paulo Blandy Filho – CRM 15.435, Processo Disciplinar nº 3.091-273/96, por infringência aos artigos 4º, 77 e 78 do Código de Ética Médica, que deverá ser cumprida no período de 03/02/2003 a 04/03/2003.
César Augusto Fonseca – CRM 33.848, Processo Disciplinar nº 3.023-205/96, por infringência aos artigos 4º, 14, 15, 17, 19 e 85 do Código de Ética Médica, que deverá ser cumprida no período de 03/02/2003 a 04/03/2003.
Contato
Os médicos relacionados abaixo (com seus respectivos CRMs) estão com seus endereços desatualizados no cadastro do Cremesp. Solicitamos que entrem em contato com o Conselho pelo telefone (11) 3017-9385.
Fábio Ridolfi de Figueireso - 102732
Fábio Roberto de Oliveira Pinheiro - 53924
Fábio Tognotti Monari - 59515
Fabíola Alessandra Ortega - 67007
Fabíola Ribeiro Terra - 61658
Fabrício Alves de Oliveira - 99680
Fabrício Assami Borges - 96629
Fabrício Morales Farias - 98783
Fabrício Oliveira Goulart - 99162
Faisal Cury - 6779
Fanny Xiomara Trigo Guzman - 5000945
Farjalla Zacharias - 7558
Fátima Abrahão - 60226
Fátima Aparecida da Silva Glatzl - 71351
Fátima Aparecida Néri Trigo - 55380
Fátima dos Santos P. de Moura - 44337
Fátima Maria Berto Freire - 17567
Faustino Jarruche - 11697
Fausto Antonio de Paula - 17559
Fausto Antonio de Paula Júnior - 103073
Fausto Barreira Sombra - 23237
Felipe de Araújo Andrade Medeiros - 90796
Felipe Hund - 102458
Felipe Mourão Vilani - 83991
Felipe Renato Pascarelli - 993
Felippe de Mello - 6836
Felisberto de Carvalho Neto - 58146
Felix Batista Arenales - 18216
Felix L E Crossman - 16325
Ferdinando João Cavenaghi - 7796
Fernanda Capelo Barroso - 52532
Fernanda Costa Thomé - 96111
Fernanda Marciano Consolim - 55219
Fernanda Pereira da Silva José - 41185
Fernanda Picardi Imparato - 72414
Fernando Afonso Cortes - 55396
Fernando Bohana Simões - 25978
Fernando Cantalice de Medeiros - 24783
Fernando de Paula Cantovitz - 50670
Fernando Estevam Paranhos de Ávila - 107198