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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Luiz Alberto Bacheschi, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Gabriel Oselka, coordenador do Centro de Bioética do Cremesp


PLENÁRIA ESPECIAL (págs. 4 e 5)
Cremesp recebe a visita de Giovanni Guido Cerri


ATIVIDADES DO CREMESP 1 (pág. 6)
Fórum Nacional: uma síntese do encontro realizado em dezembro


LEGISLAÇÃO (pág. 7)
A obrigatoriedade do registro do título de especialista


SAÚDE BRASIL (págs.8 e 9)
Índices de estudo do Ministério da Saúde são positivos


GERAL 1 (pág. 10)
ICB altera solução para conservação de material de estudo


SUS (pág. 11)
Projeto de Lei Complementar 45/2010


GERAL 2 (pág. 12)
Opinião de Conselheiro: Pedro Teixeira Neto*


COLUNA DO CFM (pág. 13)
Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade


ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Previna falhas éticas causadas por mera desinformação


GERAL 3 (pág. 15)
Atividades da presidência durante janeiro e fevereiro


ESPECIALIDADES (pág. 16)
O número de especialistas no país supera 6 mil


GALERIA DE FOTOS



Edição 278 - 01-02/2011

SUS (pág. 11)

Projeto de Lei Complementar 45/2010


Aprovada quota de leitos a planos de saúde


Conselheiros do Cremesp durante discussão na Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei Complementar 45/2010, que permite que hospitais geridos pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS) – gestoras de diversas unidades e laboratórios públicos no Estado – atendam, além de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), conveniados aos planos de saúde privados, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo e publicado pelo DOE no dia 28 de dezembro.

Para tanto, unidade de saúde gerida pelas OSS deve ser a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde na região de inserção e ainda prestar serviços de saúde especializados e de alta complexidade até o máximo de 25% de sua capacidade operacional.

Na mensagem que encaminhou o Projeto de Lei Complementar 45/2010, o governo argumenta que hospitais como o do Câncer, Dante Pazzanezze e do Instituto do Coração, que realizam atendimentos de ponta, poderão receber pacientes da rede privada e serem ressarcidos por seus gastos.

Polêmica
A discussão sobre o projeto provocou polêmica entre a base governista e a oposição, que obstruiu o processo de votação desde o início da entrada em pauta do PLC 45/2010. O deputado Pedro Tobias (PSDB) defendeu a proposta dizendo que os hospitais públicos de excelência poderão, desse modo, continuar prestando serviço de qualidade, sem as dificuldades financeiras que ocorrem hoje.
 
Para os oposicionistas, a nova lei poderá estabelecer diferenciação no atendimento, a chamada dupla porta, privilegiando os pacientes de planos privados de saúde de custo mais alto, que cobrem procedimentos mais caros, prejudicando pacientes do SUS e do Iamspe, que ficariam ainda mais tempo na fila até conseguirem ser atendidos.

Conselho
Em nota aprovada em sessão plenária, de 14 de dezembro de 2010, o Conselho afirmou que “há vários questionamentos sobre a constitucionalidade, a aplicabilidade, o controle social, a contratualização e os aspectos éticos que envolvem o PLC 45/10, além da efetiva implantação de mecanismos de ressarcimento ao SUS pelos planos e seguros de saúde privados, conforme legislação já existente”. Nesse sentido, defendeu a retirada da urgência da votação do PLC 45/10, para que houvesse tempo de um debate ampliado e democrático na nova legislatura.

Na avaliação de Renato Azevedo, vice-presidente do Cremesp, “o PL não deveria ter sido votado em regime de urgência, mas submetido a um amplo debate, com audiências públicas e discussões com os setores envolvidos com a saúde pública, uma vez que há várias dúvidas sobre o mérito do projeto”, declarou.

O Projeto de Lei Complementar 45/2010, de autoria do Executivo, foi aprovado com 55 votos favoráveis e 18 contra.


Padilha ratifica compromisso de carreira no SUS


Padilha assume o Ministério da Saúde

Em seu discurso de posse, o novo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ratificou seu compromisso em articular uma carreira para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), afirmando que é preciso garantir a fixação e formação permanente dos profissionais médicos. O médico infectologista recebeu formalmente o comando do Ministério pelas mãos de seu antecessor, José Gomes Temporão, em solenidade realizada no dia 3 de janeiro.

Padilha disse também que, durante sua gestão, os esforços serão concentrados para garantir o atendimento de qualidade à população, em tempo adequado para o tratamento do paciente. Sugeriu estabelecer um indicador nacional capaz de qualificar o acesso aos serviços de saúde e definir um mapa nacional das necessidades em saúde para monitorar a situação em todo o país. “Nós temos plena consciência da importância do SUS, mas temos o sentimento de que a saúde não está no centro da agenda de desenvolvimento deste país. Este é um desafio para todos nós”.

A presidente Dilma Rousseff pediu ao novo ministro que desse atenção à Saúde da Mulher e da Criança, aos medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes e aos cuidados na implantação de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA) em todo o Brasil, além da formação e fixação de profissionais de saúde. “Implantar UPA não significa um descompromisso com o esforço da promoção da saúde, nem negligenciar ou abandonar equipamentos de saúde que estados e municípios já tenham”, disse Padilha.


Imposto de Renda: Dmed pode ser apresentada até 31/03
Prestadores de serviços da área da saúde que atuam como pessoa jurídica e operadoras de planos privados devem se preparar para apresentar a Declaração dos Serviços Médicos (Dmed) à Receita Federal do Brasil (RFB) neste ano.

A declaração referente ao ano-calendário 2010 deverá ser efetuada exclusivamente por meio digital, até o dia 31 de março de 2011. Deverá conter as informações de todas as filiais da pessoa jurídica e ser apresentada pela matriz, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Receita.

Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido está sujeito a multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, não inferior a R$ 100. 

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no site www.receita.fazenda.gov.br


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