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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
"A população e os médicos não suportam mais as deficiências do SUS"


ENTREVISTA (pág. 3)
Antonio Gonçalves Pinheiro, coordenador da CT de Cirurgia Plástica do CFM


ATIVIDADES 1 (pág. 4)
Araçatuba, Franca e Jaboticabal: novos módulos de atualização profissional da Casa


ATIVIDADES 2 (pág. 5)
A retomada da Educação Médica Continuada: novo formato e novos coordenadores


ATIVIDADES 3 (pág. 6)
Levantamento DataFolha: interferências dos planos de saúde prejudicam médicos e pacientes


EXAME DO CREMESP (pág. 7)
Aprovados na prova teórica serão convocados para a prática, agendada para 10 de outubro


DOAÇÃO DE ÓRGÃOS (pág. 8)
"Não faltam doadores, mas doação”, afirma presidente da ADOTE


ÉTICA MÉDICA (pág. 10)
Saúde suplementar: empresários ignoram bem-estar de pacientes e o exercício, ético, da Medicina


GERAL 1 (pág. 11)
Movimento obteve 22% de reajuste e negociação das demais reivindicações


CFM (pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade


ESPECIALIDADES (pág. 13)
Urologistas enfrentam desafios relacionados às oportunidades e condições de trabalho


ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 2 (pág. 15)
HC prestou homenagem ao ex-superintendente em 24 de setembro


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Edição 275 - 10/2010

ENTREVISTA (pág. 3)

Antonio Gonçalves Pinheiro, coordenador da CT de Cirurgia Plástica do CFM


CFM normatizará uso de materiais  implantáveis para conter excessos



A área de materiais implantáveis (órteses e próteses) está sendo objeto de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que deve ser votada pelo Plenário de Conselheiros provavelmente neste mês de outubro. “Os excessos cometidos por parte de instituições pagadoras, públicas e privadas, e por alguns setores médicos” estão entre as razões da normatização, segundo o conselheiro Antonio Gonçalves Pinheiro, também ex-presidente do CRM do Pará e coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica daquele Conselho. Setores dos planos de saúde, de sociedades médicas e médicos indicados pelo Plenário do CFM colaboram para concluir a proposta de resolução. Nesta entrevista ao Jornal do Cremesp, Pinheiro explica os motivos que levaram à normatização do uso de materiais implantáveis.


O que levou o CFM a elaborar uma resolução que trata de materiais implantáveis (órteses e próteses)?
A questão dos materiais implantáveis, desde muito tempo, vem merecendo discussão em razão de excessos cometidos por parte de instituições pagadoras, públicas e privadas, e por alguns setores da Medicina. Esses desvios vinham sendo observados em situações de indicação de fornecedores e marcas exclusivas, de maneira pouco adequada aos ditames éticos. Em 2008, o CFM aprovou, por unanimidade, parecer do conselheiro José Hiran Gallo, no qual o mesmo concluía que não é ético o médico indicar ou prescrever exclusivamente algumas marcas ou fornecedores de materiais implantáveis. Naquele momento, o Plenário de Conselheiros decidiu que deveria nor-matizar o assunto por meio de uma resolução. A partir de então, foi constituída uma comissão e começamos a trabalhar, ouvindo todas as instituições que se dispunham a construir esta normatização.

Como este processo está sendo desenvolvido?
Temos nos reunido com representantes das instituições pagadoras, sociedades médicas e médicos indicados pelo Plenário do CFM, para concluir nossa proposta de resolução, que deverá ser debatida em uma sessão do CFM, provavelmente ainda neste mês de outubro. O Plenário poderá aprová-la, modificá-la ou retirá-la para outros acréscimos. Pessoalmente, acredito que o tempo urge para disciplinarmos esta questão e creio que dessa sessão deverá sair uma decisão.

Quais são os principais problemas que precisam de normatização?
Há pontos que são cruciais e já vêm sendo, até certo ponto, acordados na Agência Nacional de Saúde (ANS), mas deixam abertas outras questões, como o conflito estabelecido pela indicação médica e a vedação pelo pagador. O certo é que os pacientes têm direitos que precisam ser respeitados, para se recuperarem. Eles não podem ficar na dependência de uma queda de braço entre a indicação do médico e a vontade do plano de saúde. Pretendemos abrir a possibilidade de existir um mediador competente para dirimir o conflito que possa se criar.

É ético o médico exigir material implantável de determinada marca mesmo existindo outras comercializadas e também aprovadas cientificamente?
Entendemos que o médico não tem, isoladamente, competência técnica para reprovar todas as outras marcas comerciais, aprovadas e comprovadas cientificamente. Essa exigência, em certos casos, acarreta suspeita de mercantilização sorrateira da medicina, que arrasta, por atos sem ética de alguns, toda a classe médica. Não podemos desconsiderar que essas posturas antiéticas acabam por prejudicar não somente a classe médica, mas também a própria sociedade que, inequivocamente, fica privada da devida assistência médica. Sabe-se que o direito à saúde é constitucionalmente protegido.

Quando um médico deixa de atender um paciente porque este não tem condições de custear determinada marca comercial de equipamento médico, contraria a Constituição Federal, o Código de Ética Médica, bem como princípios consagrados que balizam a profissão médica. Podemos até concordar que um médico possa indicar a utilização de um instrumental ou equipamento de determinada marca comercial, aprovada cientificamente pelos órgãos competentes, sendo-lhe vedado, entretanto, excluir as outras marcas comerciais, desde que também aprovadas cientificamente pelos órgãos competentes. Ele não pode se recusar a executar o procedimento médico, sob o fundamento de que só o fará usando a marca de sua preferência, provocando fundada presunção de interação ou dependência com a comercialização do produto.

Como superar estas dificuldades?
Infelizmente, também há imposições mercadológicas de empresas de planos de saúde e/ou hospitais públicos ou privados que comprometem o correto desempenho de médicos quanto ao uso de determinados materiais. Considerando que é possível aos administradores ou gestores conhecerem antecipadamente quais os produtos liberados no país pelo órgão competente que estão à disposição e, também, que o médico tem além de conhecimento cientifico, respaldo ético – previsto no artigo 8º do CEM para posicionar-se tecnicamente quanto ao uso de determinados produtos quando sob sua responsabilidade –, entendo que possamos estabelecer no âmbito deste assunto que: 1) os médicos e/ou instituições referenciadas para procedimentos que possibilitem o uso de materiais implantáveis e instrumentais devam ter conhecimento antecipadamente de um cadastro desses produtos no âmbito de seu trabalho; 2) seja garantido que exceções devam ser analisadas após apresentação de motivos em relatório padronizado; 3) seja garantido aos médicos e, por conseguinte, aos pacientes o acesso à evolução tecnológica comprovada cientificamente.

O que o médico deve fazer quando os materiais apresentarem defeito?
Entendemos que materiais implantáveis que apresentem defeitos técnicos ou de fabricação que prejudiquem os resultados dos procedimentos devem ser denunciados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio definido e que se possibilite a sua análise. Estes são alguns dos pontos da proposta de resolução, que será dirigida à totalidade dos médicos, inclusive os da área administrativa, e deve trazer solução aos problemas gerados nesta questão.


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