CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Para Bacheschi, no haverá sistema de saúde sem recursos suficientes e sem que os médicos sejam tratados com dignidade
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Haino Burmester fala sobre a 2ª edição do Manual de Gestão Hospitalar, do qual foi organizador
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Encontro buscou maior alinhamento dos objetivos internos da instituição
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Exame Cremesp 2010: inscrições podem ser feitas presencialmente ou pela internet
ATIVIDADES 3 (JC pág. 5)
Alimentos transgênicos: segurança e consumo na visão de um especialista no assunto
ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Encontros sobre Bioética Hospitalar reúnem público recorde na capital e no interior
XII ENEM (JC págs. 8 e 9)
Representantes médicos de todo o país unidos pela qualidade na saúde
ARTIGO (JC pág. 10)
A missão, função e compromissos dos médicos conselheiros
GERAL 1 (JC pág. 11)
A substituição do papel no preenchimento do prontuário médico
CFM (JC pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade
GERAL 2 (JC pág. 13)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos importantes para a classe
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
GALERIA DE FOTOS
EDITORIAL (JC pág. 2)
Para Bacheschi, no haverá sistema de saúde sem recursos suficientes e sem que os médicos sejam tratados com dignidade
Mais uma vez, o descaso com a saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) é, por definição constitucional, um sistema público, de caráter universal, que considera a saúde como direito da cidadania
A Câmara dos Deputados entrou em recesso e, mais uma vez, foi adiada a decisão que pode definir o futuro da saúde no Brasil.
Em ano eleitoral, demagogia, obstruções e desentendimentos entre oposição e governo não permitiram a votação do Projeto de Lei Complementar 306/08 que regulamenta a Emenda Constitucional 29, medida que irá garantir pelo menos mais R$ 30 bilhões para a saúde, ao fixar os percentuais mínimos a serem investidos anualmente pela União, por Estados e municípios. Aprovada em 2000, a regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, agoniza pela falta da regulamentação.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é, por definição constitucional, um sistema público, de caráter universal, que considera a saúde como direito da cidadania. Para a implantação e aperfeiçoamento do SUS, tornou-se evidente que os recursos alocados com tal finalidade ainda são escassos e insuficientes.
Parece haver determinado consenso de que o Brasil assiste a consolidação de uma política macroeconômica mais sólida e cuidadosa, que ao mesmo tempo em que fortalece as instituições, mantém referenciais como a Lei de Responsabilidade Fiscal, o sistema de metas de inflação para a política monetária e o ajuste externo.
Se para muitos economistas estão postas as condições para o crescimento sustentável do país, ainda é incerto e discutível que esses avanços irão impactar positivamente nas políticas sociais, especialmente na saúde, que ainda se encontra ameaçada com o subfinanciamento e mesmo com a possibilidade de redução dos recursos.
Nas últimas duas décadas, o Cremesp cerrou fileiras junto das entidade médicas e daqueles que defendem mais recursos para a saúde. Recentemente lançamos a publicação O Financiamento da Saúde no Brasil, resultado de debates promovidos pelo Conselho com especialistas e autoridades.
A luta árdua começou a ser perdida desde a promulgação da Constituição, que não conseguiu fixar a origem e a quantidade de recursos que deveriam ser destinados à saúde.
Mesmo os 30% da Seguridade Social para a saúde, que constavam do texto constitucional, minguou para 20% nos anos seguintes, chegando a meros 14% durante o governo Collor. Quem há muito tempo transita nesse campo, lembra-se do que fez o então ministro da Previdência Social, Antonio Britto, em 1993, quando reduziu drasticamente a verba para o setor, deixando de liberar os recursos do então Inamps para a saúde; ou da necessidade de a saúde buscar empréstimo no FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Foi necessária muita mobilização até a comemorada aprovação da Emenda Constitucional 29, em 2000, com a vinculação de recursos nas três esferas de governo capazes de dar mais estabilidade ao financiamento do SUS.
Até o momento não existe regulamentação que determine que os recursos sejam aplicados nas ações e serviços de saúde, sem os desvios tão comuns hoje em dia , além do que obrigaria que 10% da receita corrente bruta da União fosse de fato para a saúde.
Foram polêmicas e frustadas as tentativas recentes de compensar a falta da regulamentação da EC 29, seja com a retomada da CPMF, vetada pelo Senado em 2007 – a ideia anterior de transfor¬má-la em verba extra para setor já havia naufragado, quando o imposto virou substituto de antigas fontes – , seja com a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, nem sequer votada pela Câmara.
Mais de 20 anos após a criação do Sistema Único de Saúde os recursos públicos ainda são minoritários, se comparados com o que é movimentado pelo setor privado no Brasil.
Enquanto outros países, cujos sistemas de saúde são universais e mais eficazes que o nosso, contam com uma proporção elevada de gastos públicos, geralmente em torno de 70%, o Brasil segue no sentido oposto, dispensando mais de 50% de recursos privados para a saúde. O resultado é que o Brasil destina pelo menos três vezes mais recursos financeiros para quem está vinculado aos planos e seguros privados do que para a viabilização do SUS, que se pretende universal.
As distorções no financiamento da saúde no Brasil são responsáveis pelo agravamento das desigualdades seja em termos de exposição aos riscos de adoecer e morrer, de acesso diferenciado ao diagnóstico e ao tratamento, da utilização seletiva de serviços, conforme a capacidade de pagamento e não de acordo com a necessidade de saúde.
Não haverá sistema de saúde sem recursos suficientes e sem que os médicos sejam respeitados, tratados com dignidade, remunerados adequadamente e comprometidos com o atendimento à população. É fundamental a reorientação da atual política que desvaloriza o médico e impõe condições inadequadas de trabalho e vínculos precários de emprego e renda.
Na hora do voto em 2010 a população e os médicos deveriam manifestar seu descontentamento com aqueles candidatos que defenderam a saúde na últimas campanhas mas, depois de eleitos, foram omissos ou incompetentes para viabilizar a regulamentação da Emenda Constitucional 29.
Luiz Alberto Bacheschi
Presidente do Cremesp