CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
A revalidação da certificação médica obtida no exterior, por Luiz Alberto Bacheschi
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Expedicionários da Saúde: heróis anônimos à frente do terremoto no Haiti
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
O reconhecimento pelos 50 anos dedicados integralmente à prática da Medicina
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Já estão programados novos encontros entre os presidentes dos CRMs e a diretoria do CFM
ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 6)
A publicidade médica e a atuação das Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos
LEGISLAÇÃO (JC pág. 7)
Cartões de descontos e a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.939
ESPECIAL (JC pág, 10)
Levantamento realizado pelo Cremesp mostra a distribuição dos médicos no Estado
ARTIGO (JC pág. 10)
A emissão de receitas médicas e a prescrição de medicamentos controlados
ICESP (JC pág. 11)
Instituto do Câncer: priorização dos pacientes conforme os recursos clínicos de última geração
GERAL (JC pág. 12)
Acompanhe a agenda de cursos e eventos em diversas especialidades
CFM (JC pág. 13)
Coluna dos representantes do Estado no Conselho Federal de Medicina
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
PRESIDÊNCIA (JC pág. 15)
Confira a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe
ESPECIALIDADE (JC pág. 16)
Uma pausa para conhecer a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética e o Centro de Bioética do Cremesp
GALERIA DE FOTOS
LEGISLAÇÃO (JC pág. 7)
Cartões de descontos e a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.939
Resolução do CFM proíbe a participação do médico em promoções
Anvisa determina que somente remédios, sem prescrição, do tipo fitoterápico ou dermatológico, podem ficar em gôndolas
Não é incomum que médicos recebam em seus consultórios a visita de representantes de laboratórios, quando, além de ganhar amostras grátis de medicamentos e outros brindes patrocinados pela indústria farmacêutica, são convidados a entregar cartões de descontos aos pacientes para a aquisição dos remédios prescritos. Mas o Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais, é taxativo: “A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio”.
Considerando esse e outros igualmente importantes princípios éticos dentro da prática médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de editar a Resolução nº 1.939, de 14 de janeiro de 2010, que proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons, cartões de descontos e demais documentos para a aquisição de medicamentos, e dá outras providências.
Dentre as inúmeras considerações, o CFM argumenta que, sendo a relação médico-paciente o alicerce fundamental do exercício da medicina, ao participar da promoção relacionada ao fornecimento de cupons ou cartões de descontos, o médico estará ferindo o princípio fundamental do sigilo médico, na medida em que irá favorecer a criação de um banco de dados com informações clínicas e a consequente estratificação e qualificação de usuários saudáveis e diagnosticados de acordo com o risco.
Além disso, essas informações poderão ser disponibilizadas para atender a interesses de diferentes prestadores de serviços, como laboratórios e planos de saúde, favorecendo a discriminação dos usuários portadores de determinadas patologias. Para o médico, a prática também é desfavorável porque restringe sua liberdade profissional no que tange à prescrição, prejudicando a eficácia e correção de seu trabalho.
A resolução do CFM também considera que a prática comercial de fornecimento de cartão de descontos induz ao consumo de medicamentos e à sistematização, sem qualquer critério, de uso contínuo. Isso pode levar o paciente a dispensar a visita regular ao médico, para avaliar se seu quadro clínico requer a manutenção do remédio prescrito.
Segundo o conselheiro do Cremesp, Bráulio Luna Filho (foto ao lado), o principal argumento da indústria farmacêutica, ao solicitar a participação do médico em promoções, é o aumento da adesão do paciente ao tratamento, além do benefício dos descontos.
“Na verdade, por conta de uma pseudofidelização e aparente vantagem econômica, o que a maioria dos laboratórios procura é emplacar seus remédios como mercadoria. Quanto mais vender, mais lucro terá”, afirma.
Para Luna Filho, se o desconto é possível, ele deveria se estender a todos os pacientes e não somente àqueles que recebem cartões distribuídos pelos médicos. “O que está por trás disso é uma troca de favores: ao distribuir cartões, o médico faz a propaganda do laboratório e, na maioria das vezes, recebe um benefício, por meio de patrocínio em congressos, viagens, jantares etc”, alerta. Segundo ele, isso gera conflito de interesses, pois um terceiro começa a fazer parte de uma relação que tem de ser eminentemente médico-paciente. “O médico sabe qual a melhor droga para o seu paciente e ele não precisa de estímulos para prescrever o remédio que apresenta o melhor custo-benefício. Lamentavelmente, existem casos de médicos que têm de preencher uma determinada cota para angariar a contrapartida dos laboratórios. E isso é inaceitável não só sob o ponto de vista da ética médica como no aspecto social”, avalia.
O conselheiro lembra que, embora fosse uma questão polêmica, o Código de Ética Médica já coibia tal prática, por considerar que se trata de uma relação indevida por embutir um viés comercial. Agora, em função da resolução do CFM, não há mais dúvidas de que o médico que se prestar a esse tipo de procedimento estará ferindo o texto e, portanto, sujeito às penalidades previstas em processos ético-profissionais.
Resolução Anvisa
Novas regras favorecem o uso de receitas médicas
Os remédios não podem mais ficar expostos em gôndolas e prateleiras das farmácias e drogarias, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde o dia 18 de fevereiro. Segundo a Resolução 44, que institui as Boas Práticas Farmacêuticas, o consumidor deverá solicitar os medicamentos (mesmo aqueles para gripe e dor de cabeça) ao farmacêutico. Nas lojas, apenas os remédios sem prescrição – dos tipos fitoterápico, com notificação simplificada ou “via dermatológica” – poderão ficar ao alcance dos consumidores. Todos os outros medicamentos terão que ficar atrás do balcão, acessíveis apenas por meio de pedidos médicos. As farmácias também deverão alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação, o que favorece a conscientização dos consumidores quanto à importância da receita médica para o tratamento de doenças.
A determinação também proíbe a venda, em farmácias, de produtos sem vinculação com a área de saúde, como chocolates, balas, sandálias e refrigerantes, entre outros. Os estabelecimentos terão até seis meses para se adaptarem às novas regras.
Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.
Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no caput deste artigo.