CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Lei dos Conselhos: em 50 anos de existência, as normas que regem os CRMs e o CFM somente foram alteradas em 2004, em pontos limitados...
ENTREVISTA (JC pág. 3)
José Osmar Medina Pestana, diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, é o convidado desta edição
ATIVIDADES 1 (JC pág, 4)
Interior do Estado integra o programa de educação médica continuada do Cremesp
CAPES (JC pág. 5)
Acompanhe um passo-a-passo para acessar o acervo de periódicos do portal Medicina em Evidência/Capes
ENSINO MÉDICO (JC pág. 6)
A crise no curso de Medicina da Universidade Santo Amaro provoca a demissão de cerca de 50 professores e preceptores
FISCALIZAÇÃO (JC pág.7)
Acompanhe um resumo dos procedimentos realizados pelo Departamento de Fiscalização do Cremesp em 2008
ESPECIAL (JC pág. 8 e 9)
Dando continuidade às reportagens sobre o sistema público de saúde, esta edição avalia o funcionamento da Atenção Básica no SUS
ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Desiré Callegari, coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, analisa a interdição cautelar do exercício profissional
GERAL 1 (JC pág. 11)
Políticas irregulares das seguradoras: Cremesp colabora na investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito
GERAL 2 (JC pág. 12)
Notificação a reações adversas foi o tema central do encontro entre Cremesp e Centro de Vigilância Sanitária, regional São Paulo
GERAL 3 (JC pág. 13)
Temas em destaque na Coluna dos Conselheiros do CFM: Trotes Violentos e Cirurgia Plástica
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre o estado da morte no canal especialmente preparado pelo Centro de Bioética do Cremesp
GERAL 4 (JC pág. 15)
Ranking de "melhores médicos": publicações ferem a ética médica e caracterizam publicidade indevida
HISTÓRIA (JC pág, 16)
Complexo Hospitalar Juqueri: um dos símbolos do surgimento da psiquiatria no Brasil
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre o estado da morte no canal especialmente preparado pelo Centro de Bioética do Cremesp
Ao lidar com a morte...
A dúvida do colega pode ser a sua. Por isso é válido aproveitar análises realizadas pelo Cremesp capazes de prevenir falhas éticas causadas por mera desinformação
1) Como agir diante de paciente em morte cerebral, comprovada clínica e laboratorialmente, em relação ao qual a família solicita a descontinuidade de recursos intensivos? O médico poderia, por exemplo, se negar a interromper tais recursos?
Não poderia. Quando um paciente for considerado em morte encefálica, portanto, considerado em óbito, o médico responsável deve comunicar o fato à família. Com a concordância dos responsáveis legais do atendido, deve suspender imediatamente os meios artificiais de sustentação das funções vegetativas. As providências pós-óbito serão diferentes quanto à condição de o paciente ser doador ou não-doador de órgãos. No primeiro caso, a retirada dos meios de sustentação será feita pessoalmente ou por ordem direta do médico responsável pelo paciente e, na sua ausência, pelo colega intensivista. Já em relação a doadores, deverão ser mantidos os procedimentos necessários à viabilidade dos órgãos doados.
Em tempo: posteriormente à emissão do parecer utilizado para tratar do assunto, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de sua Resolução 1.826/07, reafirmou “ser legal e ética a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes”.
De acordo com o texto “o cumprimento da decisão mencionada deve ser precedido de comunicação e esclarecimento sobre a morte encefálica aos familiares do paciente ou de seu representante legal, fundamentada e registrada em prontuário”.
Veja a íntegra do Parecer Consulta nº 85.199/04 do Cremesp, e da Resolução CFM n° 1.826/07
2) Qual é a maneira adequada de a instituição comunicar a morte de paciente internado, na ausência de seus responsáveis? A notícia pode ser dada por telefone? Deve-se apenas solicitar o comparecimento do responsável, alegando-se, por exemplo, piora do estado do doente?
Obviamente, diante de um fato de tal relevância (a ocorrência de morte de paciente internado sem que haja, naquele momento, nenhum parente presente), a comunicação deve ser realizada da maneira mais humana possível, isto é, com toda a delicadeza e os cuidados que a situação exige. De preferência, claro, a informação deve ser pessoal. No entanto, se isso não for possível, os responsáveis pelo paciente que faleceu devem informados sobre a morte, ainda que por telefone.
Confira o Parecer Consulta nº 114.400/04
3) “Óbito evitável” é aquele em que o paciente faleceu por um erro médico? Ou seria por uma patologia evitável por prevenção?
Não existe uma única definição para o termo “mortes evitáveis”. Todavia a definição que tem sido usada em programas e políticas em saúde pública é que são aquelas evitáveis pelos meios e tecnologia, métodos preventivos ou curativos disponíveis. Corresponderiam a eventos que não deveriam acontecer: suas causas poderiam ser eliminadas ou seus efeitos controlados.
Por vezes, o conceito “mortes evitáveis” também se relaciona a causas ligadas à reprodução, causas perinatais, doenças vinculadas ao saneamento básico, a estilos de vida não-saudáveis (pelo uso de tabaco, álcool e drogas) e a causas externas (acidentes de trabalho e de trânsito e as mortes resultantes por armas de fogo). Portanto, pelo menos seguindo os conceitos mais empregados, não existe relação direta com a possibilidade de erro médico – ainda que este possa resultar em mortes evitáveis.
Veja a íntegra do Parecer Consulta 76.888/05
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.