CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Lei dos Conselhos: em 50 anos de existência, as normas que regem os CRMs e o CFM somente foram alteradas em 2004, em pontos limitados...
ENTREVISTA (JC pág. 3)
José Osmar Medina Pestana, diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, é o convidado desta edição
ATIVIDADES 1 (JC pág, 4)
Interior do Estado integra o programa de educação médica continuada do Cremesp
CAPES (JC pág. 5)
Acompanhe um passo-a-passo para acessar o acervo de periódicos do portal Medicina em Evidência/Capes
ENSINO MÉDICO (JC pág. 6)
A crise no curso de Medicina da Universidade Santo Amaro provoca a demissão de cerca de 50 professores e preceptores
FISCALIZAÇÃO (JC pág.7)
Acompanhe um resumo dos procedimentos realizados pelo Departamento de Fiscalização do Cremesp em 2008
ESPECIAL (JC pág. 8 e 9)
Dando continuidade às reportagens sobre o sistema público de saúde, esta edição avalia o funcionamento da Atenção Básica no SUS
ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Desiré Callegari, coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, analisa a interdição cautelar do exercício profissional
GERAL 1 (JC pág. 11)
Políticas irregulares das seguradoras: Cremesp colabora na investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito
GERAL 2 (JC pág. 12)
Notificação a reações adversas foi o tema central do encontro entre Cremesp e Centro de Vigilância Sanitária, regional São Paulo
GERAL 3 (JC pág. 13)
Temas em destaque na Coluna dos Conselheiros do CFM: Trotes Violentos e Cirurgia Plástica
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre o estado da morte no canal especialmente preparado pelo Centro de Bioética do Cremesp
GERAL 4 (JC pág. 15)
Ranking de "melhores médicos": publicações ferem a ética médica e caracterizam publicidade indevida
HISTÓRIA (JC pág, 16)
Complexo Hospitalar Juqueri: um dos símbolos do surgimento da psiquiatria no Brasil
GALERIA DE FOTOS
FISCALIZAÇÃO (JC pág.7)
Acompanhe um resumo dos procedimentos realizados pelo Departamento de Fiscalização do Cremesp em 2008
Cremesp realiza quase mil vistorias em 2008
Parceria entre este Conselho e o Ministério Público do Estado de São Paulo tem resultado em novas e crescentes demandas de fiscalização dos locais de trabalho médico, visando melhores condições do exercício profissional no Estado de São Paulo
Para conscientizar os médicos paulistas sobre a importância da fiscalização de seus locais de trabalho, o Jornal do Cremesp resume a dinâmica dos procedimentos do departamento e apresenta um balanço das atividades realizadas em 2008.
Uma das prerrogativas fundamentais dos Conselhos de Medicina é zelar pela ética profissional e pelo adequado desempenho da prática médica. Para realizar com excelência essa tarefa, em 1993 o Cremesp criou o Departamento de Fiscalização (DEF), por meio da Resolução nº 43, visando operacionalizar a ação fiscalizadora do exercício da profissão, assim como das condições das instituições que prestam serviços médico-assistenciais à população.
Coordenado pelo conselheiro Kazuo Uemura (foto ao lado), o Departamento de Fiscalização do Cremesp conta com uma equipe de 14 médicos fiscais, além de três funcionários no apoio administrativo.
Desde sua criação, o DEF tem enfrentado desafios cada vez mais complexos, já que, segundo dados do próprio Conselho, só em janeiro foram efetuados 1.747 novos registros de profissionais e 175 de empresas médicas, num universo estimado em 130 mil registros, entre pessoas física e jurídica.
Neste cenário, são cada vez maiores as exigências de uma ação profissional e organizada para a execução dos atos da fiscalização. Acrescenta-se a isso o fato de que, em 2006, o Cremesp firmou importante termo de colaboração com o Ministério Público do Estado de São Paulo, que tem resultado em novas e crescentes demandas de vistorias e outros trabalhos conjuntos, fruto das responsabilidades assumidas no convênio.
Dentre suas atribuições, o Departamento de Fiscalização responde às solicitações da atividade judicante do Conselho e também às provenientes de autoridades judiciárias, policiais e do Ministério Público, com informações recolhidas in loco e organizadas em relatórios técnicos. Realiza, também, pesquisas e levantamentos sistemáticos em grupos de serviços, num trabalho permanente de avaliação e acompanhamento.
Em meio a essa diversidade de demandas, nos últimos anos foram realizados e publicados trabalhos sobre assistência ao parto e ao neonato (1997-98); serviços de terapia intensiva (1997-98); serviços de nefrologia (1997-98); serviços hospitalares e prontos-socorros (2001-08); serviços de saúde vinculados ao ensino médico (2004-05); prontos-socorros (2005-06); serviços ambulatoriais/AMAs (2006); e cooperativas médicas (2007-08).
Atualmente, encontram-se em fase de análise de dados e elaboração de documento final as vistorias sobre o controle da infecção hospitalar – em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo – e sobre os Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a Câmara Técnica de Saúde Mental do Cremesp.
Atuação do médico fiscal
Toda denúncia, reclamação ou consulta que chega ao Conselho é identificada quanto a sua autoria, protocolada e avaliada pela diretoria do Conselho. Uma vez acolhida, é nomeado um sindicante responsável, que julga a necessidade, ou não, de acionar o DEF. Nesse caso, por solicitação de um conselheiro ou delegado, o departamento designa um médico fiscal, agenda e realiza a vistoria, emitindo um relatório com informações técnicas para a formulação de parecer sobre sindicância ou processo ético-profissional.
O agente executor da ação fiscalizadora do DEF é o médico fiscal – reconhecido formalmente como autoridade pública, com prerrogativas e deveres estabelecidos –, que tem a competência de avaliar, acompanhar, emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o serviço ou profissional objeto da fiscalização.
Para atuar no Cremesp, o médico fiscal – contratado mediante seleção pública – deve ter preferencialmente especialização em Saúde Pública ou Administração de Serviços de Saúde, e estar atualizado sobre a legislação sanitária, resoluções e portarias do CFM, do Cremesp e do Ministério da Saúde, referentes às normas de organização e funcionamento de serviços médico-assistenciais e do exercício profissional.
Com amparo legal e ético, o médico fiscal tem acesso aos prontuários e aos livros de atas das comissões obrigatórias – em especial da Comissão de Ética Médica, da Comissão de Revisão de Prontuário, da Comissão de Revisão de Óbito e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. As vistorias têm roteiros pré-estabelecidos, que orientam e padronizam as observações técnicas colhidas in loco. Considerando as indicações do médico fiscal, o DEF apresenta, quando é o caso, sugestões de encaminhamentos do relatório para outros órgãos, tais como Vigilância Sanitária, Ministério Público, Ministério da Saúde ou outros Conselhos profissionais.
Número de vistorias
Dentre as diligências solicitadas e as realizadas em função de levantamentos para acompanhamento de grupos de serviços, a equipe de médicos fiscais do DEF recebeu um total de 952 pedidos no ano de 2008, sendo 482 no primeiro semestre e 470 no segundo, em todo o Estado de São Paulo. Nos anos de 2003 a 2008, a média anual foi de 735.
Na maioria dos casos, a denúncia ou a motivação para a realização da fiscalização partiu dos conselheiros do Cremesp. Destaque-se a importância da ação da fiscalização em atenção aos problemas levantados por médicos nos serviços, que representaram 7,7% dos casos, sendo o terceiro grupo demandante (tabela).
Distribuição das solicitações de vistoria ao DEF, segundo origem.
São Paulo, 2008
Origem da solicitação Nº %
Cremesp 549 57,7
Ministério Público 143 15,0
Médicos do serviço 73 7,7
Usuário 51 5,4
Outro Conselho/assoc. profissional 24 2,5
Poder Exec. Municipal 24 2,5
Poder Exec. Estadual 21 2,2
Comissão/direção médica de serviço 17 1,8
Poder Judiciário 14 1,5
Associação ou sociedade médica 8 0,8
Conselho de Saúde 8 0,8
Poder Executivo Federal 6 0,6
Outro profissional do serviço 5 0,5
Imprensa 4 0,4
Poder Legisl. Municipal 3 0,3
CFM 2 0,2
Total 952 100,0