Data: 04/11/2005
Relatório: Relação com a Sociedade I

Presidente: Luiz Augusto Pereira (CRM-RS)
Secretário: Fernando Rodrigues Costa (CRM-ES)
Relator: Pablo Vazquez Queimadelo (CRM-RJ)

Expositores:
1- Dr. Marcelo Duarte Daneluzzi (Ministério Público)
2- Dr. Ivan Ricardo Garisio Sartori (Judiciário)

Segundo Marcelo Duarte, o Ministério Público defende o conceito de cidadania atuando na rede privada e acompanhando os contratos na prestação de serviços de saúde e, na rede pública, o gerenciamento dos recursos do SUS no âmbito dos Municípios e do Estado.

Também acompanha as visitas de fiscalização do Cremesp e, através dos relatórios dessas visitas, fundamenta ações judiciais quando existem deficiências. Refere que apesar de contar com o apoio da Vigilância Sanitária do Município e do Estado, considera que os Conselhos Regionais, até por serem independentes dos governos, ocupam um papel de fundamental importância.

Considera que deve ser dada maior atenção ao transplante hepático e que também devem ser fortalecidas ações para ampliar o fornecimento de kits de glicemia e de medicamentos.

Garisio Sartori apresentou o organograma do judiciário, definindo as várias esferas e áreas da instituição. Referiu que às vezes a competência dessas áreas e esferas se confundem porque nem sempre os limites dessas competências estão definidas. E enfatiza que a Reforma Judiciária poderia ter melhorado essa situação. Referiu que os Conselhos Federais e Regionais continuam a ser considerados autarquias.

Explicou que para que o médico seja processado na área cível é preciso comprovar o dano. Na área penal isto não é necessário. Proferiu uma série de orientações aos conselheiros quando exercem seu papel judicante. Considera que os Conselhos Regionais não devem se deixar influenciar pela pressão da mídia.

Durante o debate, foram feitos questionamentos em relação aos abusos observados pelos planos de saúde. Houve o entendimento que a interferência indevida do judiciário no ato médico poderá vir a destruir o sistema público de saúde e também o complementar. Por outro lado, a estimulação da indústria de processos judiciais está intensificando a prática da Medicina Defensiva, à semelhança do modelo americano moribundo, aumentando perigosamente os custos da Medicina e contribuindo com a ameaça à viabilidade do sistema de saúde.

Foi relatado que o Cremesp por quatro vezes fez ações cautelares, todas com fundamentação sólida. O médico do trabalho sofre exigências conflitivas do Poder Judiciário e do Conselho Regional. Houve o entendimento que, neste caso, quando a decisão judicial causar constrangimento na atuação do médico por contrariar a consciência e a ética médica, deve ser impetrado recurso jurídico contra a decisão judicial. Esta questão deve continuar sendo discutida porque no momento o médico do trabalho está entre a espada e a parede e muitas vezes é prejudicado com o desemprego.

Em relação às direções técnicas, predominam o entendimento que quando a sua atuação é prejudicada pela inoperância do poder Executivo, este é quem deve ser processado, até porque, em caso diferente os médicos comprometidos com a defesa do serviço público serão desestimulados a continuar nesses postos.

PROPOSTAS DE CONSENSO

1- Encaminhar ao Ministério Público todas as queixas de abuso por parte dos planos de saúde.
2- Ações ilícitas na rede pública, independente de quem as pratique, devem ser denunciadas ao Ministério Público.
3- Que o Poder Judiciário disponha e consulte peritos médicos e que necessariamente estes façam fundamentação técnica para uma decisão judicial mais justa e conseqüente.
4- Convênio do Ministério Público com o Cremesp.

Pablo Vazquez Queimadelo

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