Data: 04/11/2005
Relatório: Relação com a Sociedade – II

Palestrantes:
Antonio Carlos Mendes - Consultor Jurídico
Oswaldo Pires Simonelli – Jurídico CRM-SP
Hélio Schwartsman – Jornalista Folha de S.Paulo

Antonio Carlos Mendes – Consultor Jurídico CRM

Mostra o conceito de unidade do CRM e CFM como autarquia federal e sua atividade fim que seria a fiscalização do exercício da Medicina. Comenta também o registro de médicos escritos no Estado e a fiscalização dos serviços de assistência médica junto ao trabalho profissional, visando sempre a defesa da sociedade. À atuação dos CRMs na categoria médica e suas aspirações deve ser preservada mas não como atividade fim, deveria ainda transcender a mera função de fiscalização e atividade judicante para incorporar essas associações ao meio social.

O bom exercício de suas funções implica necessariamente a melhoria da saúde para a sociedade. Destaca a importância do registro das empresas (pessoa jurídicas) que prestam os mesmos serviços acentuando a fiscalização as empresas de medicina de grupo e seguradora.

Apresenta assim a sua primeira tese: devem os CRMs associar-se às outras entidade públicas envolvidas no mesmo ofício no sentido de melhora inclusive o trabalho jurídico fornecendo maiores subsídios ao próprio código de defesa do consumidor. Poderiam assim trabalhar em conjunto os CRMs, Procon e Ministério Público.

Acredita que esta estreita colaboração teria condições de reestruturar o código de defesa do consumidor na área de saúde, Mantendo também oficializada a função de fiscalização desse novo órgão junto as prestadoras.

Se necessário recorrer o poder judiciário na hipótese de resistência dessas empresas, ato respaldado na lei que ajuíza ação civil pública. Aborda finalmente a maior dificuldade de ação conjunta com a ANS por ser autarquias com ações focadas na mesma matéria. Encerrando demonstra fazer parte da ação pública dos CRMs uma visão das necessidades da sociedade em saúde.

Aberto os debates primeiro depoimento Dr. Becker divulga à ação civil pública do CRM-RS contra o sistema único de Saúde – SUS em defesa dos direitos dos pacientes cuja liminar ganha foi referendada em julgamento de mérito pelo Tribunal da 4ª Região do RS.

Oswaldo Pires Simoneli – Jurídico CRM-SP

Explica a ação do Depto. Jurídico dos CRM-s atividade conselhal em todas as áreas fornecendo pareceres tanto opinativo quanto decisórios, expõem algumas resoluções e defende a integração deste setor com a corregedoria garantindo a estabilidade jurídica da legislação emanada pelo CRM. Também apresenta resolução do CFM evidenciando a importância da Assessoria jurídica. Expõe seu campo de atuação na área administrativa e financeira, demonstra sua importância na seções de consultas, denúncias e processos disciplinares como também na área administrativa nos setores de fiscalização, licitação e contratos, diretoria, registro de empresas, registros profissionais, delegacias, cobranças, recursos humanos, inclusive nos aspectos trabalhistas.

Desdobra os aspectos das seções judicial e apresenta um inventário das atividades referentes ao mês de setembro de 2005. Aborda o aspecto particular da assessoria jurídica do CRM sem muita semelhança com outras organizações afins. Finalmente apresenta como proposta a necessidade de se organizar um encontro anual de assessores jurídicos de todos os CRM-s e CFM.

Hélio Schwartsman

Inicia seu depoimento expondo sua intenção de ter umas atitudes provocativas. Discursa sobre o caráter corporativo dos CRMs, tais como eleições direta para o CFM sem que se respeite a distribuição demográfica dos médicos no pais, agravada pelo fato de ser feita em recinto fechado. Considera o Código de Ética Médico fraco, corporativo, sendo uma peça com artigos inconsistentes e ambíguos, muitos deles repletos de controvérsias. Cita alguns aleatoriamente.

Aborda a regulamentação do ato médico, criticando o corporativismo do projeto original como sendo um fator de bloqueio do trabalho das outras profissões na área da saúde. Apesar de suavizado por um segundo relatório do Senador Tião Viana, o projeto avançou muito pouco, não vê porque determinados procedimentos ditos médico, não poderem ser efetuados por outros profissionais enquanto a população espera muitas vezes até 4 meses por um atendimento médico. Critica a forma como são feitos esses atendimentos sendo consultas por 5 minutos e também de pouca resolutividade.

Reforça seus comentários à resolução do CFM que proíbe o ensino dado por médicos à profissionais não médicos dando com exemplo que nos Estados Unidos o ACLS administrado indiscriminadamente reduziu a morbi-mortalidade de pacientes sem no entanto citar fontes. Alega ser contra producente colocar médicos para exercer funções simples de atendimento a saúde (unha encravada, etc) que poderiam ser feitos por outros profissionais defendendo exames de vistas por optometristas e o funcionamento das casas de parto assistidos por enfermeiros.

Concorda com exame qualificatório para o exercício da medicina e contra partida a proliferação de escolas médicas. Contestado nos debates de maneira veemente pelos presentes, reafirmou o que foi dito sobre o direito do paciente de decidir sobre as condutas a serem tomadas a seu respeito inclusive o seu direito de morrer, defendendo a morte assistida se é a vontade do paciente.

Considera os CRMs corporativos nos seus julgamentos, esclarecendo que não deve haver fórum especial para profissionais, devendo responder todos na justiça comum.

Sempre que questionado, e o foi por vários conselheiros e participantes, defendeu os pontos de vista iniciais, recebendo como proposta (sugerida pelos conselheiros federais Clóvis Constantino e Francisco Pinheiro) uma visita ao CFM para verificação do trabalho de todos os conselheiros. A seção de debates restringiu-se mais à réplica das afirmações do palestrante, ficando indiretamente consenso da necessidade de se manter uma maior comunicação com mídia e a sociedade para melhor divulgação das propostas das entidades médicas.

Proposta da Dra. Eliane – convite ao Sr. Hélio Schwartsman para comparecer ao P.S. do Município de Contagem/MG para observar o trabalho de médicos e equipes de saúde no setor.

Celso Murad
Relator

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