Defesa do consumidor e Legislativo


A relação entre o médico e operadora não é uma relação de consumo, mas o contrato entre o usuário e a empresa é. Entendido desta forma, o médico prestador de serviço também pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para denunciar a operadora que está lesando seu paciente. As entidades de defesa do consumidor podem ser públicas, como os Procons estaduais e municipais, ou entidades formadas a partir da organização da sociedade civil, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, a Proteste e as demais entidades do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Todos recebem denúncias envolvendo planos de saúde, e os Procons, como são órgãos públicos, têm a obrigação de atender qualquer cidadão.

O Procon São Paulo pode ser contatato pelo telefone 151 ou por meio do site www.procon.sp.gov.br. O Idec, que encaminha causas coletivas, atende pelo telefone (11) 3874-2152 e no endereço eletrônico institucional@idec.org.br. A Proteste pode ser contatada pelos telefones (11) 5085-3590, (021) 3906-3800 e via site www.proteste.org.br.

As Frentes Parlamentares e as Comissões de Saúde, sejam do Congresso, das Assembleias Legislativas e mesmo de Câmaras Municipais são instâncias que debatem, investigam e denunciam questões de interesse coletivo. Trata-se de um caminho que pode ser acionado por grupos de médicos e por suas entidades.


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