19 - Pessoa jurídica ou física


   O profissional médico tem o direito de trabalhar como pessoa física ou jurídica, de acordo com o que for melhor para sua atividade e contabilidade e sua prestação de contas diante do fisco. No entanto, tem crescido a cada dia o número de médicos que, por imposição das operadoras de saúde, constituem pessoa jurídica, abrindo uma micro-empresa ou se tornando empreendedor individual, contra seus interesses.    

De acordo com pesquisa do Datafolha, realizada para o Cremesp em maio de 2007, 38% dos médicos paulistas já tinham naquele ano personalidade jurídica. Com isso, as operadoras conseguiram jogar o ônus dos impostos e outras contribuições para os prestadores de serviços, que obrigatoriamente passam a emitir nota fiscal para recebimento dos honorários médicos.

Os médicos que constituem pessoa jurídica geralmente recolhem imposto pelo critério de lucro presumido e têm carga tributária em torno de 15%. Além do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as empresas prestadoras de serviço formadas por um único médico pagam PIS (0,65% sobre a receita), Cofins (3% sobre a receita), ISS (de até 5% sobre a receita, conforme a legislação municipal). Tudo somado pode atingir mais de 30% do faturamento mensal sobre a pessoa jurídica do médico.

Nos dois casos, seja como pessoa física ou jurídica, o médico deverá contratar profissional da área contábil para realizar as apurações relacionadas aos impostos e obrigações acessórias.

As entidades médicas defendem o direito do profissional de optar pela pessoa jurídica ou permanecer como pessoa física. Os direitos e deveres do médico não se alteram em função de sua condição tributária, mas a imposição das operadoras significa mais um encargo para o profissional e, frequentemente, revela a maneira arbitrária de agir das empresas de saúde.


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