14 - Os riscos da verticalização


   Em busca de uma verticalização que certamente reduz o custo de transação, as operadoras passaram a ter seus próprios hospitais, seus laboratórios de análises e a contratar médicos como assalariados, na maioria das vezes desrespeitando a legislação trabalhista e precarizando o vínculo. Desta forma, passam a ter controle sobre toda a linha de serviço, e monopolizam o mercado.    

O mercado de planos de saúde vive um processo de verticalização que preocupa médicos, usuários e hospitais independentes. Esse movimento já era perceptível nos anos 1970 e 1980 quando, em sentido contrário, hospitais privados e mesmo filantrópicos criaram e passaram a vender seus próprios planos de saúde. A partir de 1990, foram as operadoras que começaram a abrir ou comprar hospitais, formando sua rede própria. Se a verticalização traz vantagens para as operadoras, para o médico ela é mais uma ameaça para sua autonomia. Para o paciente, é mais uma estratégia de mercado em detrimento da qualidade do serviço.

Há uma vantagem legal que incentiva a verticalização e desequilibra o mercado em benefício das operadoras de saúde. Por lei, as operadoras podem abrir capital e receber investimentos estrangeiros, enquanto os hospitais independentes, filantrópicos ou não, não podem ter acesso a esses recursos.

Para os médicos, a verticalização também ameaça o mercado de trabalho, já que as operadoras passam a ter controle muito maior sobre os prestadores de serviço. Como a ANS não regulamentou esse processo de verticalização – nem obteve sucesso na regulação da relação prestador e operadora – é esperado que as relações se tornem ainda mais difíceis e desequilibradas. Na verdade, a Agência ainda não criou padrões de qualidade para a verticalização.

Outra preocupação é com o impacto desse processo sobre a liberdade de escolha do paciente e do próprio médico. A verticalização acaba criando um cenário competitivo onde a qualidade pode ser substituída pela sustentabilidade do negócio. Trata-se de um processo onde não se vê com clareza a linha divisória entre o resultado econômico e a qualidade da assistência. Mais importante, tira totalmente a liberdade do paciente de poder escolher seu médico ou prestadores de serviços, uma vez que estes são impostos pelas operadoras verticalizadas, através de serviços próprios.


Este conteúdo teve 279 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 447 usuários on-line - 279
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.