1. CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO

A isenção do rodízio municipal veicular exclusiva para médicos é destinada aos moradores da Capital e da Região Metropolitana de São Paulo. A solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET) e a consulta do período de vigência do benefício são realizadas exclusivamente por meio da área do médico.

Os requisitos para obtenção da AET serão validados eletronicamente. A aprovação ocorrerá somente se confirmado que o requerente reúne as seguintes condições:

  • Estar com a inscrição ativa no Cremesp e possuir acesso à área do médico;
  • Ter endereço de residência na Região Metropolitana de São Paulo cadastrado no Cremesp, para o recebimento de correspondências;
  • Veículo, objeto da autorização, deve estar registrado em nome do médico requerente (Pessoa Física), com o licenciamento anual vigente e registrado na cidade de domicílio;
  • Caso morador da Região Metropolitana de São Paulo, o médico precisa trabalhar em estabelecimento de saúde público (municipal, estadual ou federal) localizado na Capital Paulista, devendo estar registrado no corpo clínico ou no quadro de médicos residentes do estabelecimento de saúde, na área da empresa, no site do Cremesp. Na hipótese de atender às condições de moradia e trabalho, mas não ter registro no corpo clínico ou no quadro de médicos residentes, o médico deverá entrar em contato pelo e-mail rod@cremesp.org.br. Esta condição não se aplica ao morador do Município de São Paulo, que não precisa comprovar relação profissional.

Os municípios que compõem a Região Metropolicitana de São Paulo para a finalidade que trata a Lei Municipal nº 17.455/2020 e demais leis e normas correlatas são:

•    ARUJÁ;
•    BARUERI;
•    BIRITIBA MIRIM;
•    CAIEIRAS;
•    CAJAMAR;
•    CARAPICUÍBA;
•    COTIA;
•    DIADEMA;
•    EMBU;
•    EMBU-GUAÇU;
•    FERRAZ DE VASCONCELOS;
•    FRANCISCO MORATO;
•    FRANCO Da ROCHA;
•    GUARAREMA;
•    GUARULHOS;
•    ITAPECERICA DA SERRA;
•    ITAPEVI;
•    ITAQUAQUECETUBA;
•    JANDIRA;
•    JUQUITIBA;
•    MAIRIPORÃ;
•    MAUÁ;
•    MOGI DAS CRUZES;
•    OSASCO;
•    PIRAPORA DO BOM JESUS;
•    POÁ;
•    RIBEIRÃO PIRES;
•    RIO GRANDE DA SERRA;
•    SALESÓPOLIS;
•    SANTA ISABEL;
•    SANTANA DO PARNAÍBA;
•    SANTO  ANDRÉ;
•    SÃO BERNARDO DO CAMPO;
•    SÃO CAETANO DO SUL;
•    SÃO LOURENÇO DA SERRA SUZANO;
•    SUZANO;
•    TABOÃO DA SERRA;
•    VARGEM GRANDE PAULISTA. 

 

IMPORTANTE:

1) Diariamente o sistema checará se as condições que ensejaram a concessão do benefício permanecem válidas e providenciará o cancelamento automático, sem prévio aviso, das autorizações em desacordo com as regras que propiciaram a sua obtenção. A autorização também será cancelada se houver evidências de que não tenha sido utilizada para o uso exclusivo do médico no transporte diário para o exercício da medicina e demais condições contidas no Termo de Ciência e Responsabilidade. Caso descumpridos os requisitos acima, a qualquer momento, seu benefício poderá ser cancelado sem aviso prévio.

2) Fique atento à data de vencimento da autorização. A renovação é de inteira responsabilidade do requerente e deve ser solicitada antes da data de término da vigência. O sistema permitirá a renovação a partir de 60 dias antes do vencimento.

3) Os benefícios concedidos são válidos por até 2 anos, caso mantidas as condições de aprovação.

4) A análise do endereço será feita com base naquele informado para o recebimento das correspondências do Cremesp. Este deve ser residencial e, se houver devolução das postagens, a autorização poderá ser cancelada. Clique aqui para atualizar o seu endereço.

5) Mantenha seu e-mail e celular atualizados no Cremesp para viabilizar eventual comunicação. Caso não tenha e-mail, a solicitação de isenção não será processada. 

Mais informações, envie e-mail para a Seção de Cadastro: rod@cremesp.org.br. Ou ligue para a Central de Atendimento Telefônico no nº (11) 4349-9900, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 363 usuários on-line - 2180
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.