5. DÚVIDAS FREQUENTES

1. O que é a isenção do rodízio municipal de veículos para médico?

É uma Autorização Especial de Trânsito (AET) que permite aos médicos que residem na cidade de São Paulo utilizarem um veículo de sua propriedade nos dias e horários de restrição de circulação de veículos automotores imposta pelo rodízio municipal, para o cumprimento da sua atividade profissional.

2. Quais são os requisitos para solicitação do serviço.

  • Estar com a inscrição ativa no Cremesp e possuir acesso à área do médico;
  • Ter o endereço de residência na cidade de São Paulo cadastrado no Cremesp, sendo que este tem de ser o mesmo destinado ao recebimento das correspondências oficiais. Se houver devolução das postagens, o cadastro no Cremesp é bloqueado e a autorização poderá ser cancelada;
  • O veículo objeto da autorização deve estar registrado em nome do médico requerente (pessoa física), com o licenciamento anual vigente e registrado no município de São Paulo.

3. Como solicitar a isenção do rodízio municipal”?

A solicitação da isenção do rodízio é feita exclusivamente pela área do médico. Após se conectar na área exclusiva, clique em "Isenção do Rodízio", selecione "Solicitar Isenção", aceite o Termo de Ciência e Responsabilidade, clique em "Prosseguir", informe a placa e clique em "Prosseguir" novamente. A resposta será emitida no ato da solicitação e já iniciará a validade do benefício, se aprovada.

4. Não consigo encontrar informações sobre a documentação necessária para solicitar a isenção nem localizar o boleto para pagamento da taxa de serviço.

O processo foi totalmente automatizado, não havendo mais necessidade de apresentação de quaisquer documentos nem pagamento de taxas. O sistema verifica se as condições para aprovação são atendidas de forma eletrônica e automática, no ato da solicitação. 

5. Quando devo solicitar a renovação do benefício?

A renovação da isenção – que é de inteira responsabilidade do médico – não é automática e deve ser solicitada a partir de 60 dias antes do término do período de vigência. É possível consultar a vigência do seu benefício de isenção do rodízio na área do médico, no menu "Isenção do Rodízio", opção "Consultar Situação".

6. Não consigo localizar a área para pedir renovação da isenção / substituição do veículo no site do Cremesp. 

Não é mais necessário identificar o tipo de solicitação (se é pedido inicial, renovação ou substituição). O sistema já identifica o processo automaticamente quando a placa é informada.

7. Assim que solicitar o pedido, já posso utilizar o veículo em dias e horários da restrição?

A resposta da solicitação é instantânea. Se aprovada, poderá utilizar o veículo a partir do dia e horário da aprovação.

8. Como confirmar se minha solicitação foi aprovada?

Após a solicitação, o sistema informará o resultado. Caso queira consultar a vigência, acesse a opção "Consultar situação", em "Isenção do Rodízio", na área do médico.

9. Qual o período de validade do benefício?

As isenções concedidas a partir de 07 de junho de 2021, data da publicação do Decreto nº 60.291/2021, são válidas por até 2 (dois) anos, caso mantidas as condições que motiveram a aprovação. Já os benefícios efetivados anteriormente a esta data possuem validade de até 1 (um) ano. A renovação é de responsabilidade do requerente e deve ser providenciada a partir de 60 dias antes de expirar a validade da autorização.

10. Como funciona o bloqueio das multas para as autorizações concedidas?

Quando o veículo é liberado do rodízio, a placa é registrada no sistema do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) de forma que todas as infrações por descumprimento ao rodízio municipal ocorridas durante o período de vigência do benefício sejam automaticamente desconsideradas.

11. Tenho isenção do rodízio e fui multado. O que fazer?

Durante a validade do benefício, não há emissão de multas para este tipo de infração. A multa por desobediência ao rodízio municipal é identificada no corpo da autuação como “enquadramento nº. 57.462” e é expressa a palavra "rodízio" na descrição da infração. Portanto, verifique se a multa foi ocasionada por outro tipo de infração (circular em faixas e corredores de ônibus, por exemplo) ou se o benefício está ativo.

12. É possível solicitar a liberação do rodízio municipal se o veículo for obtido por meio de financiamento?

Sim. Desde que o veículo esteja registrado em nome do requerente.

13. É possível solicitar a liberação do rodízio municipal para veículos alugados?

Não. Para solicitar a isenção do rodízio, obrigatoriamente, o veículo deve estar em nome do médico requerente.

14. Meu veículo está registrado em nome da minha empresa. Posso solicitar a isenção do rodízio municipal para este veículo?

Não. O benefício não é concedido para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, ainda que seja uma empresa médica. O veículo deve obrigatoriamente estar em nome de Pessoa Física.

15. Posso cadastrar dois veículos na isenção do rodízio municipal?

Não. É concedida a liberação para apenas um veículo. Ao solicitar a substituição, haverá o CANCELAMENTO IMEDIATO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO VEÍCULO ANTERIOR.

16. Vendi meu veículo com isenção do rodízio vigente. Como proceder?

O Detran-SP repassa ciclicamente os dados dos veículos registrados ao DSV, órgão municipal responsável pelo benefício de isenção do rodízio. Quando as informações de propriedade são atualizadas junto ao Detran-SP, o órgão as envia ao DSV, que executa automaticamente o cancelamento. A data do cancelamento do benefício em caso de transferência de propriedade do veículo retroage à data de preenchimento do comprovante de compra e venda (CRV ou ATPV-e). Mais informações, leia a seção CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO.

17. Não consigo acessar a área do médico. O que devo fazer?

Entre em contato com a Seção de Cadastro através do e-mail rod@cremesp.org.br, ou ligue para a Central de Atendimento Telefônico no número (11) 4349-9900, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 20h, para que seja feita a análise da situação e receba as orientações adequadas.

18. Quais são as condições de aprovação para o médico morador da Grande São Paulo?

Conforme previsto no Comunicado CET/SP nº 15/2022 e demais leis e normativas correlatas, o médico morador da Grande São Paulo que trabalha no serviço público de saúde localizado na capital precisa atender as seguintes condições:

  • Estar com a inscrição ativa no Cremesp e possuir acesso à área do médico;
  • Ter endereço de residência na Região Metropolitana de São Paulo cadastrado no Cremesp, para o recebimento de correspondências;
  • Veículo, objeto da autorização, deve estar registrado em nome do médico requerente (Pessoa Física), com o licenciamento anual vigente e registrado na cidade de domicílio;
  • Caso morador da Região Metropolitana de São Paulo, o médico precisa trabalhar em estabelecimento de saúde público (municipal, estadual ou federal) localizado na Capital Paulista, devendo estar registrado no corpo clínico ou no quadro de médicos residentes do estabelecimento de saúde, na área da empresa, no site do Cremesp. Na hipótese de atender às condições de moradia e trabalho, mas não ter registro no corpo clínico ou no quadro de médicos residentes, o médico deverá entrar em contato pelo e-mail rod@cremesp.org.br. Esta condição não se aplica ao morador do Município de São Paulo, que não precisa comprovar relação profissional.

19. Quais municípios compõem a Região Metropolitana de São Paulo, citada na Lei Municipal nº 17.455/2020?

A Região Metropolitiana de São Paulo é composta por 38 municípios (exceto a capital paulista, cujo benefício é amparado pela lei original (Lei Municipal nº 12.632/98). O solicitante deve ter seu endereço residencial cadastrado no Cremesp para recebimento de suas correspondências, localizado em uma das cidades discriminadas a seguir: 

•    ARUJÁ;
•    BARUERI;
•    BIRITIBA MIRIM;
•    CAIEIRAS;
•    CAJAMAR;
•    CARAPICUÍBA;
•    COTIA;
•    DIADEMA;
•    EMBU;
•    EMBU-GUAÇU;
•    FERRAZ DE VASCONCELOS;
•    FRANCISCO MORATO;
•    FRANCO Da ROCHA;
•    GUARAREMA;
•    GUARULHOS;
•    ITAPECERICA DA SERRA;
•    ITAPEVI;
•    ITAQUAQUECETUBA;
•    JANDIRA;
•    JUQUITIBA;
•    MAIRIPORÃ;
•    MAUÁ;
•    MOGI DAS CRUZES;
•    OSASCO;
•    PIRAPORA DO BOM JESUS;
•    POÁ;
•    RIBEIRÃO PIRES;
•    RIO GRANDE DA SERRA;
•    SALESÓPOLIS;
•    SANTA ISABEL;
•    SANTANA DO PARNAÍBA;
•    SANTO  ANDRÉ;
•    SÃO BERNARDO DO CAMPO;
•    SÃO CAETANO DO SUL;
•    SÃO LOURENÇO DA SERRA SUZANO;
•    SUZANO;
•    TABOÃO DA SERRA;
•    VARGEM GRANDE PAULISTA. 

20. Apesar de atuar em empresa médica pública na Capital Paulista, não estou cadastrado no corpo clínico. O que devo fazer?

Se, apesar de trabalhar em estabelecimento de saúde público no Município de São Paulo, não estiver cadastrado no corpo clínico da empresa, no Cremesp, entre em contato com a equipe do Diretor Técnico da empresa e solicite seu cadastramento na área da empresa, no site do Cremesp. Caso haja algum problema, envie e-mail para rod@cremesp.org.br e informe o CNPJ da empresa, sua condição profissional e qualquer outra informação relevante para compreensão do caso.  

 

Leia também a seção INFORMAÇÕES IMPORTANTES. Situações não abordadas no site podem ser esclarecidas junto à Seção de Cadastro, pelo e-mail rod@cremesp.org.br, ou pelo telefone (11) 4349-9900, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

 


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