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13-04-2008

Bolsas de Residência Médica

Desconto compulsório do INSS pela Fundap/SES-SP

A partir deste mês de abril haverá desconto compulsório de contribuição previdenciária (INSS) sobre as bolsas de Residência Médica (RM) dos programas da Secretaria de Estado da Saúde (administradas pela Fundap). Consta na legislação que a bolsa referente à RM está sujeita a esta contribuição na categoria de contribuinte individual.

Atenção para o percentual de desconto, que deve estar entre 8% e 20% sobre o valor dos rendimentos mensais, variando de acordo com alguns critérios. No caso das bolsas pagas pela Fundap/SES-SP, o desconto será de 11% (cerca de R$ 210).

Segundo informações da Ameresp (Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo), tal desconto não vinha sendo realizado nas bolsas administradas pela Fundap pois até então a RM não era considerada emprego, mas modalidade de treinamento em serviço. Entretanto, como o Secretário de Estado da Saúde foi autuado pelo não recolhimento previdenciário das bolsas de RM, foi determinado o desconto de INSS, que deve acontecer a partir desta quinta-feira, 10 de abril.

Para discutir o tema a Ameresp realizou, em 30 de março, reunião aberta a todos os médicos residentes, que resultou na análise de alternativas para evitar a diminuição do valor final da bolsa para o residente.

Reunião agendada pela entidade para o próximo sábado, 12 de abril (às 14 horas), discutirá novas ações em relação ao problema. O encontro está aberto a todos os médicos residentes interessados, em especial representantes de cada hospital/instituição.

Local: sede da AMEREHC (Associação dos Médicos Residentes do HC – FMUSP), na rua Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 171, em São Paulo (Térreo da Moradia dos Residentes do HCFMUSP). 

Importante!

Se você, residente, trabalha em outro serviço além do Programa de RM, provavelmente também tem desconto previdenciário neste serviço. A Ameresp informa que existe um teto para contribuição previdenciária, de R$ 334,28, e faz um alerta: é possível que o valor descontado da bolsa, mais o valor descontado em outros serviços, ultrapasse este teto.

Para evitar desconto acima do que é devido, a entidade orienta que o residente apresente mensalmente seu holerite nestes outros trabalhos, evitando - assim - o recolhimento previdenciário nos mesmos além do teto preestabelecido.

Fonte: AMERESP