Calendário Administrativo 2024
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- Calendário Administrativo 2023
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 374, de 13 de dezembro de 2023.
Publicada no site do Cremesp, em 15 de dezembro de 2023.
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2024.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 12/12/2023;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2024.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias, 30/03/2024, 10 e 12/02 (sábado e segunda de carnaval); 14/02 até o meio dia (quarta feira de cinzas), 24 e 31/12/2024 (véspera de natal e ano novo).
Nos dias, 31/05/2024, 08/07/2024, 23, 26, 27, 28, 30, 02, 03 e 04/01/2025, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Art. 4º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Art. 5º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário.
Art. 6º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
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Dr. Angelo Vattimo - Presidente